Art. 1º O Anexo III da Lei 2.915, de 13.03.91, que estabelece o Plano de Carreira dos servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, passa a vigorar de acordo com o Anexo I da presente Lei.
Art. 2º O Anexo III da Lei 2.994, de 02.09.91, que dispõe sobre a revalorização dos vencimentos e salários dos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, passa a vigorar de acordo com o Anexo II da presente Lei.
Art. 3º As atribuições para preenchimento dos empregos em comissão, ora criados, são as constantes do Anexo III da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
CHEFE DE GABINETE |
CCO |
1 |
ASSESSOR DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS |
CCO |
1 |
SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS |
CCO |
1 |
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO |
CCO |
1 |
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO |
CCO |
1 |
SECRETÁRIO DE FINANÇAS |
CCO |
1 |
SECRETÁRIO DE OBRAS E VIAÇÃO |
CCO |
1 |
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS |
CCO |
1 |
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
CCO |
1 |
SECRETÁRIO DE SAÚDE E HIGIENE |
CCO |
1 |
SECRETÁRIO DO BEM ESTAR SOCIAL |
CCO |
1 |
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO |
CCO |
1 |
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE |
CCO |
1 |
SECRETÁRIO DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO |
CCO |
1 |
SUB-PREFEITO DO DISTRITO DO PARQUE MEIA LUA |
CCO |
1 |
SUB-PREFEITO DO DISTRITO DE SÃO SILVESTRE |
CCO |
1 |
AUDITOR GERAL |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E DEFESA
CIVIL |
CCI |
1 |
PROCURADOR DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO |
CCI |
1 |
PROCURADOR PARA ASSUNTOS INTERNOS |
CCI |
2 |
PROCURADOR JUDICIAL |
CCI |
2 |
PROCURADOR FISCAL |
CCI |
1 |
ASSESSOR TÉCNICO-LEGISLATIVO |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E DESENHO
URBANO |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE URBANÍSTICO |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
REGIONAL |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E
ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
MOBILIÁRIO |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
CCI |
1 |
GERENTE DE CONTRATOS E CONVÊNIOS |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE
TRIBUTOS |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE CONSUMO |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO
SOCIOECONÔMICO |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PARTICULARES |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROJETOS |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS VIÁRIAS |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS
MUNICIPAIS |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO DE ÁREAS URBANAS |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES INTERNOS |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RURAIS |
CCI |
1 |
ASSESSOR TÉCNICO |
CCI |
3 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE HIGIENE |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO E
TRABALHO |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E RECREAÇÃO |
CCI |
1 |
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO |
CCI |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE |
CCII |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - AÇÕES COMPLEMENTARES DE SAÚDE |
CCII |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
E EPIDEMOLÓGICA |
CCII |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - AÇÕES RETAGUARDA DE SAÚDE |
CCII |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - CONTROLE DE OBRAS E
EDIFICAÇÕES |
CCII |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - PAVIMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DE
VIAS PÚBLICAS |
CCII |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - PROGRAMAS DE SAÚDE |
CCII |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - PROJETOS |
CCII |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - TÉCNICA OPERACIONAL |
CCII |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - ESCRITÓRIO TÉCNICO |
CCII |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - OBRAS PARTICULARES |
CCII |
1 |
PLANEJADOR EDUCACIONAL |
CCIII |
8 |
CHEFE DE DIVISÃO - PROGRAMAS COMPLEMENTARES |
CCIII |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS
ESCOLARES |
CCIII |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - INICIAÇÃO ESPORTIVA |
CCIII |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - DEFESA DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE |
CCIII |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - ENSINO DE 12 GRAU E ENSINO
ESPECIAL |
CCIII |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - SUPLETIVO MUNICIPAL |
CCIII |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - ALIMENTAÇÃO SUPLEMENTAR |
CCIII |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - ENSINO PROFISSIONALIZANTE |
CCIII |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - APOIO EDUCACIONAL |
CCIII |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - TÉCNICO SOCIAL |
CCIV |
1 |
COORDENADOR EDUCACIONAL |
CCIV |
1 |
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR |
CCIV |
1 |
DIRETOR DE ESCOLA |
CCV |
18 |
ORIENTADOR EDUCACIONAL |
CCV |
19 |
ORIENTADOR PEDAGÓGICO |
CCV |
18 |
SECRETÁRIA DE GABINETE |
CCV |
2 |
CHEFE DE DIVISÃO - DE COMPRAS |
CCVI |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - DE TRANSPORTES |
CCVI |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - ALMOXARIFADO II |
CCVI |
1 |
ASSISTENTE DE DIRETOR DE ESCOLA |
CCVII |
20 |
CHEFE DE DIVISÃO-VIVEIRO MUNICIPAL |
CCVII |
1 |
COORDENADOR DE EQUIPE DE PAVIMENTAÇÃO |
CCVII |
1 |
COORDENADOR DE FOLHA DE PAGAMENTO |
CCVII |
1 |
MOTORISTA DE GABINETE DO PREFEITO |
CCVII |
2 |
CHEFE DE DIVISÃO – SEGURANÇA DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO MUNICIPAL E DEFESA CIVIL |
CCVIII |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - USINA DE RECICLAGEM E
COMPOSTAGEM |
CCVIII |
1 |
SUPERVISOR DE USINA DE ASFALTO |
CCVIII |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - APOIO ADMINISTRATIVO |
CCIX |
2 |
CHEFE DE DIVISÃO - MUROS E CALÇADAS |
CCIX |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS |
CCIX |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - VARRIÇÃO |
CCIX |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - ESTRADAS MUNICIPAIS RURAIS |
CCIX |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS
ESCOLARES |
CCIX |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - MANUTENÇÃO VOLANTE |
CCIX |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - ORÇAMENTO DE OBRAS |
CCIX |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - PARQUES E JARDINS |
CCIX |
1 |
CHEFE DE DIVISÃO - SINALIZAÇÃO |
CCIX |
1 |
COORDENADOR DE FREQÜÊNCIA |
CCX |
3 |
SUPERVISOR DE EQUIPE |
CCX |
6 |
ADMINISTRADOR DA RODOVIÁRIA |
CCXI |
1 |
ADMINISTRADOR DO MERCADO MUNICIPAL |
CCXI |
1 |
ADMINISTRADOR DO CEMITÉRIO MUNICIPAL |
CCXI |
2 |
SÍMBOLO |
SALÁRIO |
CCO |
Cr$ 848.385,00 |
CCI |
Cr$ 527.002,00 |
CCII |
Cr$ 271.748,00 |
CCIII |
Cr$ 249.124,00 |
CCIV |
Cr$ 226.956,00 |
CCV |
Cr$ 205.656,00 |
CCVI |
Cr$ 185.512,00 |
CCVII |
Cr$ 170.781,00 |
CCVIII |
Cr$ 153.257,00 |
CCIX |
Cr$ 138.115,00 |
CCX |
Cr$ 124.321,00 |
CCXI |
Cr$ 104.236,00 |
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: COORDENADOR DE FOLHA DE PAGAMENTO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Planejar, supervisionar a execução;
- Planejar os trabalhos a serem realizados dentro do setor de pagamento, observando as necessidades de serviço;
- Supervisionar a execução verificando o desempenho de seus subordinados, os resultados obtidos, para propor novas estratégias de trabalho;
- Ter conhecimento de folha de pagamento através de computador, controle em salário família, imposto de renda, auxilio doença, seguros, acidente de trabalho, horas extras, etc...
- Conhecer operações em terminal de computador, etc...
- Apresentar relatórios de trabalho aos superiores;
- Solicitar compra de equipamentos e materiais para o bom andamento dos trabalhos;
- Conferência geral na folha de pagamento mensal;
- Executar tarefas correlatas a critério da chefia imediata,
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: ADMINISTRADOR DA RODOVIÁRIA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Assistir diretamente o diretor do Departamento nas atividades de planejamento, coordenação e supervisão da rodoviária;
- Coordenar, supervisionar, orientar as equipes de trabalhos de zeladoria da rodoviária verificando o desempenho e a qualidade de serviços prestados;
- Fiscalizar a cobrança das taxas de embarque, observando as leis reguladoras;
- Arrecadar e dar entrada através da Secretaria de Finanças das numerárias resultantes;
- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério do chefe imediato.
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: ADMINISTRADOR DO MERCADO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Supervisionar as atividades das permissionárias no tocante a zelo, utilizando de espaço reservado para bancas, observando as leis regulamentares;
- Responder pela administração dos horários de abertura e fechamento do mercado;
- Administrar os servidores municipais que prestam serviço no mercado, observando desempenho, atribuindo tarefas;
- Controlar os materiais e equipamentos utilizados;
- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: ADMINISTRADOR DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar as atividades administrativas do cemitério, observando a qualidade dos serviços prestados para melhor atendimento aos munícipes;
- Orientar a população, explicando as normas existentes referentes aos serviços prestados no cemitério;
- Planejar as atividades a serem desenvolvidas assistindo di retamente o Diretor de Serviços Urbanos;
- Supervisionar os servidores sob sua responsabilidade, verificando desempenho e aplicando as normas administrativas;
- Controlar materiais utilizados, propondo compra de equipa mentos materiais para o bom andamento dos serviços;
- Relatar aos seus superiores sobre os trabalhos desenvolvi dos e os resultados obtidos;
- Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: COORDENADOR DE FREQÜÊNCIA
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar apontamentos, com relação a documentação de falta, licenças, entradas atrasadas, seguro, auxilio doença, controle de licença maternidade, etc...
- Proceder conferencia em cartão de ponto e folha de freqüência;
- Emissão de cartão de ponto mensal através do computador;
- Controle e horário de trabalho, alterações e elaboração de planilhas para acerto de horários;
- Manter quadro de avisos atualizados com normas sobre cartão de ponto e folha de freqüência, etc...
- Levantamento de faltas e licenças para as Secretarias;
- Acompanhar técnico na manutenção dos relógios de ponto;
- Mudança de calendários em final de mês; acompanhar os relógios diariamente procedendo acerto e corda;
- Conhecimento em legislação trabalhista;
- Outras atividades correlatas determinadas pela Chefia.
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: COORDENADOR DE EQUIPE DE PAVIMENTAÇÃO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Planejar os trabalhos a serem realizados, observando as necessidades do serviço;
- Coordenar a execução, verificando o desempenho de seus subordinados, os resultados obtidos para propor novas estratégias de trabalho;
- Solicitar compra de equipamentos, materiais para o bom andamento das tarefas realizadas;
- Executar relatórios aos seus superiores descrevendo as metas alcançadas.
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: SUPERVISOR DE USINA DE ASFALTO
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Orientar, supervisionar e fiscalizar o desenvolvimento dos trabalhos das equipes sob sua supervisão;
- Verificar se os serviços estão sendo executados de acordo com os programas e determinações técnicas, especificações, cronogramas e plantas;
- Elaborar previsões de mão de obra, materiais, ferramentas ou instrumentos para a execução dos trabalhos programados;
- Controlar os serviços de suprimentos e estocagem de materiais, acessórios, instrumentos e ferramentas, destinados à execução dos trabalhos programados;
- Constatar a presença dos servidores nos serviços;
- Observar e fazer cumprir normas disciplinares e de segurança;
- Supervisionar as atividades de suas equipes com os serviços de outras equipes;
- Fazer testes dos materiais empregados na execução dos produtos usinados, de forma a regular a usina para fabricação da massa asfáltica;
- Verificar se os produtos acabados estão dentro dos padrões especificados;
- Comunicar ao seu superior imediato quaisquer anormalidades técnicas ou administrativas;
- Executar tarefas correlatas às acima descritas, a critério da chefia imediata.
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: SUPERVISOR DE EQUIPE
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
- Supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas, verificando o cumprimento das necessidades de serviços, determinando a divisão de funções;
- Orientar na execução de tarefas, estabelecendo normas, procedimentos, equipamentos mais adequados;
- Manter a disciplina, observando o comportamento dos funcionários para propor promoções, demissões;
- Sugerir a compra de materiais e equipamentos observando as necessidades de serviços;
- Executar relatórios a seus superiores, relatando serviços realizados, problemas encontrados;
- Outras atribuições correlatas que forem determinadas pelos seus superiores.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.