VETADA
LEI N.º 3.022/1991.
Altera o artigo
6º da Lei Municipal n° 2.401 de 28.05.87 e seu parágrafo único introduzido pela
lei municipal n° 2.605, de 19.05.1989.
O DR. Osvaldo da Silva Arouca, Prefeito Municipal de Jacareí, usando
das Atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmera
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 6º da
lei municipal n° 2.401, de 28 de Maio de 1.987, e o seu parágrafo único
introduzido pela lei municipal nº. 2.605,
passarão a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Além da
aplicação da multa instituída pelo parágrafo 1º do artigo 5º desta lei, a
Prefeitura Municipal poderá promover a limpeza e/ou capina do terreno,
decorridos 15 (quinze) dias da data de recebimento do competente aviso ou
notificação individual do interressado, feita por correio, entrega protocolar
ou na impossibilidade através de edital.
Parágrafo
único. quando julgar necessário, poderá ainda, a
Prefeitura Municipal, obedecido o prazo constante no “caput” deste artigo,
contratar firmas Para execução dos serviços de limpeza e/ou capina de terrenos,
cobrando do proprietário os custos desses serviços”.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí.
Osvaldo da Silva Arouca
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.