LEI Nº
2892, de 21 de dezembro de 1.990
“Acrescenta um parágrafo ao artigo 6º, da
lei municipal nº 2.401, de 28/05/87, que dispõe sobre a Construção de muros,
limpeza e capina de terrenos, altera a redação do parágrafo 2º do artigo 86, da
lei 1.802 de 17/08/77 e de outras providências”.
O DOUTOR OSVALDO DA
SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREI, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
artigo 6º da Lei
Municipal nº 2.401, de 28 de maio de 1.987, fica acrescido de um
parágrafo que será o 2º, passando o seu atual parágrafo único introduzido pela
Lei Municipal nº 2.605, de 19 de maio de 1.989 a ser 1º, com a
seguinte redação:
“§ 2º Os
débitos referentes ao custo dos serviços de limpeza e/ou capina de terrenos,
poderão mediante requerimento dos interessados ser pagos em até 6 (seis)
parcelas atualizadas pelo BTN ou outro índice oficial que venha a
substituí-lo”.
Art.
2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art.
3º
Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1.990.
Osvaldo
da Silva Arouca
Prefeito
Municipal
Publicado em:
28/12/1990, no Diário de Jacareí nº. 151.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.