Art. 1º Ficam
introduzidas na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de
Jacareí, estabelecida pelo artigo 10 da Lei nº
2.232, de 27 de dezembro de 1984, alterada pelas Leis
nº 2.347, de 30 de maio de 1986 e nº 2.399, de 14
de maio de 1987, as alterações constantes da presente Lei.
Art.
2º Fica transferida a Divisão de Biblioteca do
Departamento de Cultura e Turismo da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo
para o Departamento de Educação da mesma Secretaria.
Art.
3º Fica extinto o Departamento de Cultura e
Turismo e respectiva Divisão de Apoio e Difusão Cultural Turística da
Secretaria de Educação, Cultura e Turismo.
Parágrafo único. em decorrência do disposto no "caput" deste artigo, fica
alterada a denominação da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo para
Secretaria Municipal de Educação.
Art.
4º Fica extinto o Departamento de Esportes e
Recreação da Secretaria do Bem Estar Social.
Art.
5º Ficam extintos os cargos de provimento em
comissão de Diretor do Departamento de Cultura e Turismo e de Diretor do
Departamento de Esportes e Recreação e o emprego de Chefe de Divisão de Apoio e
Difusão Cultural e Turística.
Art.
6º Fica criada a Secretaria de Esportes, Cultura e
Turismo, composta de Departamentos e Divisões com a seguinte disposição:
SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
Departamento de Esportes e Recreação
Divisão de Eventos Esportivos e Convênios
Divisão de Iniciação Esportiva
Divisão de Recreação
Departamento de Cultura e Turismo
Divisão de Cultura e Turismo
Art.
7º Compete a Secretaria de Esportes, Cultura e
Turismo promover, desenvolver e executar as ações relativas as atividades
esportivas, culturais e turísticas, bem como coordenar e promover eventos
especiais do município.
Art. 8º Ficam
criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal os seguintes cargos e
seus respectivos símbolos, todos de provimento em comissão:
Secretário de Esportes, Cultura e Turismo - CCO
Diretor do Departamento de Esportes e Recreação – CCI
Diretor do Departamento de Cultura e Turismo - CCI
Art. 9º Ao
Secretário de Esportes, Cultura e Turismo compete:
I - Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos ao Esporte,
Cultura e Turismo e na realização de eventos;
II - Designar os responsáveis pelos assuntos tratados no âmbito de
sua Secretaria;
III - Propor admissões, promoções, punições, transferências ou
demissões de pessoal para deliberação do Prefeito;
IV - Efetuar o rodízio de pessoal em cada um dos setores da
Secretaria, quando isto se fizer necessário;
V - Desenvolver outras tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas pelo
Prefeito.
Art. 10. Fica criado
no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jacareí, sob o regime da
Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, os seguintes empregos e suas
respectivas referências de vencimentos:
Chefe de Divisão de Eventos Esportivos e
Convênios - Referência M
Chefe de Divisão de Iniciação Esportiva -
Referência M
Chefe de Divisão de Recreação -
Referência M
Chefe de Divisão de Cultura e Turismo -
Referência M
Art. 11. Ficam
prevalecendo as demais disposições da Lei nº 2.232/84
não alterados por legislação posterior e que não conflitem com a presente Lei.
Art. 12. Fica o Poder
Executivo autorizado a remanejar as verbas destinadas ao Departamento de
Esportes e Recreação da Secretaria do Bem Estar Social (ora extinto) para a
Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, observado o elemento de despesa
consignado no orçamento vigente.
Art. 13. As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 14. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publicado em: 30/03/1990, no Diário de Jacareí nº. 12.