Lei nº. 2399, de 14 DE MAIO DE 1.987.

 

Dispõe sobre a “Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal, Cria Cargos de Provimento em Comissão, Empregos Celetistas e dá outras providências”.

 

o dr. thelmo de almeida cruz, prefeito municipal de jacareí faz saber que a câmara municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Ficam introduzidas na Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Jacareí, estabelecida pelo artigo 10 da Lei 2232, de 27 de dezembro de 1984, com a redação que lhe deu o artigo 1o da Lei 2347, de 30 de abril de 1986, as alterações constantes da presente Lei.

 

Art. 2º  Fica criada a ASSESSORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA subordinada à Chefia de Gabinete à Chefia de Gabinete.

 

Art. 3º  Fica criado o DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO E FISCALIZAÇÃO, composto de DIVISÃO DE ABASTECIMENTO e DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO, subordinados à Secretaria de Governo.

 

Art. 4º  Fica extinta a atual Secretaria de Obras e Meio Ambiente.

 

Art. 5º  Fica criada a SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO, composta de Assessoria Técnica, Departamentos e Divisões com a seguinte disposição:

 

SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO

Assessoria Técnica de Obras

Departamento de Obras Públicas

Departamento de Obras Particulares

Divisão de Obras Particulares

Divisão de Fiscalização de Obras

Divisão de Escritório Técnico

DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS

DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

Divisão de Sinalização Horizontal

Divisão de Sinalização Vertical

 

Art. 6º  Ficam extintas as Divisões de Pré-Escola e de Merenda Escolar do Departamento de Educação da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo.

 

Art. 7º  Fica transferida a Divisão de Biblioteca do Departamento de Educação para o Departamento de Educação para o Departamento de Cultura e Turismo da mesma Secretaria de Educação, Cultura e Turismo.

 

Art. 8º  Ficam criadas no Departamento de Educação da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo as divisões de EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º GRAU e de ALIMENTAÇÃO SUPLEMENTAR.

 

Art. 9º  Fica criada, subordinada ao Departamento de cultura e Turismo da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo, a divisão de APOIO E DIFUSÃO CULTURAL E TURÍSTICA.

 

Art. 10.  Ficam criadas, subordinadas ao Departamento de Saúde da Secretaria de Saúde e Higiene, as divisões de ODONTOLOGIA, de ENFERMAGEM e de SERVIÇO SOCIAL DA SAÚDE.             

 

Art. 11.  Fica criado, subordinado à Secretaria do Bem-Estar Social, o DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS AUXILIARES, composto de divisões de MANUTENÇÃO GERAL e de ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS.

 

Art. 12.  Fica criada a SECRETARIA DE HABITAÇÃO, composta de departamento e divisões com a seguinte disposição:

 

SECRETARIA DE HABITAÇÃO

 

DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS

 

Divisão de Levantamento Sócio-Econômico/Habitacional

 

Divisão de Habitação

 

Art. 13.  Fica criada a SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, composta de departamento e divisões com a seguinte disposição:

 

SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

 

DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE

 

Divisão de Parques e Jardins

 

Divisão de Fiscalização e Controle Ambiental

 

Divisão de Saneamento e Drenagem

 

Art. 14.  Em decorrência do disposto nos artigos anteriores a Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Jacareí fica organizada conforme consta do Anexo I da presente Lei, sendo os órgãos nele especificados autônomos entre si e diretamente subordinados ao Prefeito.

 

Art. 15.  Compete à Secretaria de Obras e Viação desenvolver projetos de execução de obras para abertura de estradas e ruas municipais, pavimentação e serviços correlatos de vias logradouros públicos; licenciamento, execução e fiscalização de obras públicas; licenciamento e fiscalização de obras particulares, as pertinentes à manutenção dos próprios municipais, assim como a engenharia, operação e fiscalização do tráfego urbano.

 

Art. 16.  À Secretaria de Habitação compete a coordenação e a promoção da execução das ações do Município que visem ao atendimento das necessidades da população quanto a habitação; estímulo e o apoio a programas de habitação; a execução de projetos e de medidas de apoio à realização de planos e programas municipais de habitação, prioritários para o atendimento à população de baixa renda.

 

Art. 17.  À Secretaria do Meio Ambiente compete elaborar programas intersetoriais de proteção à fauna flora e os recursos naturais; controlar a poluição das águas, do ar, do solo, e de combate a vetores de enfermidades; conservar praças, parques, jardins; executar a canalização e drenagem de canais e galerias.

 

Art. 18.  Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal os seguintes cargos, todos de provimento em comissão: Secretário de Obras e Viação, Secretário de Habitação, Secretário do Meio Ambiente, Assessor Técnico-Legislativo, Diretor do Departamento de Abastecimento e Fiscalização, Diretor do Departamento de Programas Habitacionais.

 

Parágrafo único. Além do já existente, fica criado mais um cargo de Procurador para Assuntos Internos, de provimento em comissão.

 

Art. 19.  Ao Secretário de Obras de Viação compete:

 

I  - Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos as obras e viação;

 

II  -  Designar os responsáveis pelos assuntos tratados no âmbito de sua Secretaria;

 

III  -  Propor admissões, promoções, punições, transferências ou demissões de pessoal para deliberação do Prefeito,

 

IV  -  Efetuar o rodízio de pessoal em cada um dos setores da Secretaria, quando isto se fizer necessário;

 

V  -  Desenvolver outras tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas pelo Prefeito.

 

Art. 20.  Ao Secretário de Habitação compete:

 

I  -  Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos à Habitação

 

II  - Designar os responsáveis pelos assuntos tratados no âmbito de sua Secretaria;

 

III - Propor admissões, promoções, punições, transferências ou demissões de pessoal para deliberação do Prefeito;

 

IV  - Efetuar o rodízio de pessoal em cada um dos setores da Secretaria, quando isto se fizer necessário;

 

V - Desenvolver outras tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas pelo Prefeito;

 

Art. 21.   Ao Secretário do Meio Ambiente compete:

 

I  -  Assessorar o Prefeito nos assuntos relativos ao Meio Ambiente;

 

II  -  Designar os responsáveis pelos assuntos tratados no âmbito de sua Secretaria;

 

III  -  Propor admissões, promoções, punições, transferências ou demissões de pessoal para deliberação do Prefeito;

 

IV  -  Efetuar rodízio de pessoal em cada um dos setores da Secretaria, quando isto se fizer necessário;

 

V  -  Desenvolver outras tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas pelo Prefeito;

 

Art. 22.  Ao Assessor Técnico-Legislativo compete assistir o Prefeito, o Chefe de Gabinete e demais órgãos da Administração Municipal na elaboração de projetos de lei, decretos e demais atos jurídicos que lhe competir, promovendo sua formalização.

 

Art. 23.  Ao Diretor do Departamento de Abastecimento e Fiscalização compete planejar e administrar os programas de abastecimento; programas de produção a baixo custo e seu escoamento; promover pesquisas de produtos e de preços; coordenar e fiscalizar feiras-livres, mini-feiras e mercados.

 

Art. 24.  Ao Diretor do Departamento de Serviços Auxiliares compete exercer os serviços de manutenção geral do patrimônio afeto à Secretaria do Bem-Estar Social, sua administração envolvendo zeladoria, telefonia, recepção, correspondência, controle patrimonial e almoxarifado, promover controle orçamentário e financeiro alusivos a verbas e recursos destinados à referida Secretaria.

 

Art. 25.  Ao Diretor do Departamento de Programas Habitacionais compete a realização de levantamentos sócio-econômicos para apuração de carência habitacional no Município, distinguindo suas maiores necessidades; a coordenação, supervisão orientação a projetos de construção de habitação a baixo custo.

 

Art. 26.  O número dos cargos de provimento em comissão da Prefeitura Municipal de Jacareí, suas denominações e referências de vencimentos, já observado o disposto no artigo 18 e parágrafo único, são os constantes do Anexo II da presente Lei.

 

Art. 27.  Ficam criados no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jacareí, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT -, os empregos com as respectivas referências de vencimentos, constantes do Anexo III da presente Lei e extintos os empregos de Chefe de Divisão de Pré-Escola e Chefe de Divisão de Pré-Escola e Chefe de Divisão de Merenda Escolar.

 

Art. 28.  Fica alterada a denominação do emprego de Chefe de Divisão II de Fiscalização de Obras de Meio Ambiente para chefe de Divisão II de Fiscalização de Obras, mantida a mesma referência 10.

 

Art. 29.  Fica alterada a denominação do emprego de Chefe de Divisão I de Controle Ambiental para Chefe de Divisão I de Fiscalização e Controle Ambiental, mantida a mesma referência 09.

 

Art. 30.  Ficam prevalecendo as demais disposições da Lei 2232, de 27 de dezembro de 1984 não alteradas por legislação posterior e que não conflitem com a presente Lei.

 

Art. 31.  Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar as verbas necessárias, com a finalidade de implantar a organização administrativa estabelecida na presente Lei.

 

Art. 32.  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente suplementada se necessário.

 

Art. 33.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de maio de 1.987.

 

THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 15/05/1987, no Diário Oficial nº. 15.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 


ANEXO I

 

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

 

a – ÓRGÃOS DE ASSESSORIA

 

1     CHEFIA DE GABINETE

 

1.1 – Assessoria Técnico Legislativa

 

 

2 –     ASSESSORIA DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS

         

3 –     SECRETARIA DE GOVERNO

 

3.1 –   Assessoria de Relações com a Comunidade

 

3.2 –   Departamento de Segurança e Defesa Civil

 

3.2.1 – Divisão de Segurança do Patrimônio Público

 

3.2.2 – Divisão de Defesa Civil

 

3.3 –   Departamento de Abastecimento e Fiscalização

 

3.3.1 – Divisão de Abastecimento

 

3.3.2 – Divisão de Fiscalização

 

4 –     SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

 

4.1 –   Procuradoria Judicial

 

4.2 –   Procuradoria para Assuntos Internos

 

4.3 –   Procuradoria do Patrimônio Imobiliário

 

4.4 –   Procuradoria Fiscal

 

5 –     SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

 

5.1 –   Gerência de Organização e Métodos

 

5.2 –   Gerência de Planejamento Físico – Urbanístico

 

5.3 –   Gerência de Planejamento Sócio – Econômico

 

5.4 –   Gerência de Projetos Especiais

 

5.5 –   Departamento de Informática

 

 

b – ÓRGÃOS DE DESCONCENTRAÇÃO

 

6 –     ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO DO PARQUE MEIA – LUA

 

7 –     ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO DE SÃO SILVESTRE

 

 

C – ÓRGÃOS DE LINHA

 

8 –     SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

 

8.1 –   DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS INTERNOS

 

8.1.1 – Divisão de Comunicações

 

8.1.2 – Divisão de Telefonia

 

8.1.3 – Serviço de Copa e Zeladoria

 

8.2 –   Departamento de Recursos Humanos

 

8.2.1 – Divisão de Recrutamento e Seleção

 

8.2.2 – Divisão de Manutenção do Pessoal

 

8.2.3 – Divisão de Assistência, Treinamento e Desenvolvimento de Pessoal

 

8.3 –   Departamento de Material e Patrimônio Mobiliário

 

8.3.1 – Divisão de Compras

8.3.2 – Divisão de Almoxarifado

8.3.3 – Divisão de Patrimônio Mobiliário

 

 

9 –     SECRETARIA DE FINANÇAS

 

9.1 –   Departamento de Finanças

 

9.1.1 – Divisão de Contabilidade

 

9.1.2 – Divisão de Receitas Imobiliárias

 

9.1.3 – Divisão de Receitas Diversas

 

9.1.4 – Divisão de Cadastro

 

9.1.5 – Divisão de Controle e Arrecadação

 

9.1.6 – Tesouraria

 

 

10 –    SECRETARIA DE OBRAS E VIAÇÃO

 

10.1 – Assessoria Técnica de Obras

 

10.2 – Departamento de Obras Públicas

 

10.3 – Departamento de Obras Particulares

 

10.3.1 – Divisão de Obras Particulares

 

10.3.2 – Divisão de Fiscalização de Obras

 

10.3.3 – Divisão de Escritório Técnico

 

10.4 – Departamento de Conservação de Próprios Municipais

 

10.5 – Departamento de Trânsito

 

10.5.1 – Divisão de Sinalização Horizontal

 

10.5.2 – Divisão de Sinalização Vertical

 

11 –    SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

 

11.1 – Departamento de Serviços Urbanos

 

11.2 – Departamento de Serviços Rurais

 

11.2.1 – Divisão de Estradas Municipais

 

11.2.2 – Divisão de Apoio ao Homem Rural

 

11.3 – Departamento de Transportes

 

11.3.1 – Divisão de Transportes Internos

 

11.3.2 – Divisão de Manutenção de Transportes

 

 

12 –    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CULTURA E TURISMO

 

12.1 – Departamento de Educação

 

12.1.1 – Divisão de Educação Infantil e 1o Grau

 

12.1.2 – Divisão de Alimentação Suplementar

 

12.2 – Departamento de Cultura e Turismo

 

12.2.1 – Divisão de Biblioteca

 

12.2.2 – Divisão de Apoio e Difusão Cultural E Turística

 

13 –    SECRETARIA DE SAÚDE E HIGIENE

 

13.1 – Departamento de Saúde

 

13.1.1 – Divisão de Odontologia

 

13.1.2 – Divisão de Enfermagem

 

13.1.3 – Divisão de Divisão de Serviço Social da Saúde

 

13.2 – Divisão de Departamento de Higiene

 

13.2.1 – Divisão de Divisão de Zootécnica

 

14 –    SECRETARIA DO BEM-ESTAR SOCIAL

 

14.1 – Departamento de Esportes e Recreação

 

14.2 – Departamento de Promoção Social

 

14.3 – Departamento de Serviços Auxiliares

 

14.3.1 – Divisão de Manutenção Geral

 

14.3.2 – Divisão de Administração e Finanças

 

15 –    SECRETARIA DE HABITAÇÃO

 

15.1 – Departamento de Programas Habitacionais

 

15.1.1 – Divisão de Levantamento Sócio-Econômico/Habitacional

 

15.1.2 – Divisão de Habitação

 

16 -    SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE

 

16.1 – Departamento do Meio Ambiente

 

16.1.1 – Divisão de Parques e Jardins

 

16.1.2 – Divisão de Fiscalização e Controle Ambiental

 

16.1.3 – Divisão de Saneamento e Drenagem

 

 

d – ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO COLETIVA

 

CONSELHOS E JUNTAS

 


ANEXO II

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACAREÍ

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Nº DE CARGOS

CHEFE DE GABINETE

01

ASSESSOR DE IMPRENSA E RELAÇÕES PÚBLICAS

01

SECRETÁRIO DE GOVERNO

01

SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

01

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO

01

SUB-PREFEITO DO DISTRITO DO MEIA LUA

01

SUB-PREFEITO DO DISTRITO DE SÃO SILVESTRE

01

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

01

SECRETÁRIO DE FINANÇAS

01

SECRETÁRIO DE OBRAS E VIAÇÃO

01

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

01

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO

01

SECRETÁRIO DE SÁUDE E HIGIENE

01

SECRETÁRIO DO BEM ESTAR SOCIAL

01

SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO

01

SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE

01

ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO

01

ASSESSOR DE RELAÇÕES COM A COMUNIDADE

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E DEFESA CIVIL

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ABASTECIMENTO E FISCALIZAÇÃO

01

PROCURADOR JUDICIAL

01

PROCURADOR PARA ASSUNTOS INTERNOS

02

PROCURADOR DO PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO

01

PROCURADOR FISCAL

01

GERENTE DE ORGANIZAÇÃO E MÉTODOS

01

GERENTE DE PLANEJAMENTO FÍSICO-URBANÍSTICO

01

GERENTE DE PLANEJAMENTO SÓCIO-ECONÔMICO

01

GERENTE DE PROJETOS ESPECIAIS

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA

01

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

01

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO MOBILIÁRIO

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS E POSTURAS

01

ASSESSOR TÉCNICO DE OBRAS

01

DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE OBRAS PÚBLICAS

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS PARTICULARES

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONSERVAÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RURAIS

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE HIGIENE

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES E RECREAÇÃO

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO SOCIAL

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS AUXILIARES

01

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PROGRAMAS HABITACIONAIS

01

DIRETOR DO MEIO AMBIENTE

01

 

 

ANEXO III

 

RELAÇÃO DOS EMPREGOS CELETISTAS, COM SUAS REFERÊNCIAS SALARIAIS, CRIADOS PELO ARTIGO 27 DA PRESENTE LEI

 

EMPREGO

REF.

AJUDANTE DE OBRA

02

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

04

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

04

CALCETEIRO II

04

OPERADOR DE BATE – ESTACAS

06

ADMINISTRADOR DO MERCADO MUNICIPAL

08

ELETROTÉCNICO

08

ADMINISTRADOR DA RODOVIÁRIA

09

ADMINISTRADOR DO CEMITÉRIO

09

CHEFE DE DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO HORIZONTAL

10

CHEFE DE DIVISÃO DE SINALIZAÇÃO VERTICAL

10

CHEFE DE DIVISÃO DE MANUTENÇÃO GERAL

10

ENCARREGADO DE POSTO DE ATENDIMENTO MÉDICO

10

SUPERVISOR DE ELÉTRICA

10

CHEFE DE DIVISÃO DE ABASTECIMENTO

11

CHEFE DE DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO

11

CHEFE DE DIVISÃO DE APOIO E DIFUSÃO CULTURAL TURÍSTICA

11

CHEFE DE DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

11

SUPERVISOR DE MECÂNICA

11

CHEFE DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E 1º GRAU

12

CHEFE DE DIVISÃO DE ALIMENTAÇÃO SUPLEMENTAR

14

CHEFE DE DIVISÃO DE ENFERMAGEM (nível universitário)

15

CHEFE DE DIVISÃO DE ONDOTOLOGIA (nível universitário)

15

CHEFE DE DIVISÃO DE HABITAÇÃO (nível universitário)

15

CHEFE DE DIVISÃO DE SERVIÇO SOCIAL DA SAÚDE (nível universitário)

15

CHEFE DE DIVISÃO DE LEVANTAMENTO SÓCIO-ECONÔMICO/HABITACIONAL (nível universitário)

15

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.