Art.
1º o artigo 1º
da Lei n° 2.232 de 27 de dezembro de 1.984, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º Ficam criados os cargos de Assessor Técnico de Obras e de Gerente de Projetos Especiais, de Provimento em comissão.
Art. 3º Os servidores celetistas que, por designação, vierem a ocupar cargos de provimento em comissão farão jus a diferença de vencimentos inerentes ao cargo assegurando-se-lhes participação integral no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Parágrafo único. o servidor efetivo quando designado para exercer cargo em comissão fará jus à diferença de vencimentos e às vantagens a ele inerentes.
Art. 4º As tabelas I e II, da Lei 2.235, de 27 de dezembro de 1.984, e as tabelas I e II da Lei 2.257, de 02 de julho de 1.985 passam a vigorar com a redação constante dos anexos I, II, III e IV desta Lei.
Art. 5º Ficam criados os empregos de Chefe de Divisão II de Receitas Imobiliárias e de Técnico em Orçamentos.
Art. 6º Os
vencimentos dos servidores ocupantes de cargo em comissão passam a vigorar de
acordo com a tabela constante do anexo V.
Art. 7º Fica concedido um aumento de 20 (vinte por cento) sobre os proventos dos servidores inativos.
Art. 8º Ao Chefe do Executivo compete, por Decreto, descrever os cargos e atribuir as respectivas funções.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente suplementada se necessário.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 04/06/1986, no livro nº. 15.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Denominação de emprego |
Ref. |
Conservador de estradas Contínuo Copeiro Jardineiro Servente Armador auxiliar Auxiliar de carpintaria Auxiliar de eletricidade Auxiliar de encanador Auxiliar de funilaria Auxiliar de montagem Auxiliar de pavimentação Auxiliar de pintura Auxiliar de serralheria Auxiliar de mecânica Babá Calceteiro Auxiliar Coveiro Frentista Jardineiro II Lavador de autos Merendeiro |
01 01 01 01 01 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 |
Pedreiro auxiliar Zelador Apontador Assistente de serviços municipais Atendente de ambulatório Auxiliar de topografia Borracheiro Calceteiro Lubrificador Vigia Agente comunitário
Auxiliar de biblioteca Digitador
Instrutor Recepcionista Telefonista Armador
Auxiliar de almoxarifado Auxiliar de enfermagem Auxiliar de pessoal Carpinteiro Encanador
Escriturário Funileiro
Guarda Municipal Guarda motorista Motorista |
02 02 03 03 03 03 03 03 03 03 04 05 05 05 05 05 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 |
Padeiro Pedreiro Pintor Operador de máquina de asfalto Operador de máquina extrusora de concreto Operador de espargidor de asfalto Secretaria Junior Supervisor de alimentação Desenhista copista Desenhista de formulário Eletricista Eletricista de autos Encarregado de equipe I Funileiro pintor Mecânico I (autos) Motorista de representação oficial Oficial administrativo Operador de computador Junior Operador de máquinas I (leve) Pintor de letreiros Secretária pleno Serralheiro Soldador Almoxarife Assistente de compras |
06 06 06 06 06 06 06 06 06 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 08 |
Assistente de pessoal Assistente de projetos especiais Auxiliar técnico Conciliador financeiro Desenhista Encarregado de equipe II Fiscal de abastecimento Fiscal de obras Fiscal de posturas Fiscal sanitário Fiscal de tributos Gráfico Mecânico de máquinas leves Operador de computador pleno Operador de máquinas II (pesada) Professor I Programador de computador Junior Repórter fotográfico Repórter noticiarista Secretária sênior Técnico de contabilidade I Técnico de edificação Técnico de enfermagem Topógrafo Junior Chefe de divisão I (de parques e jardins) Chefe de divisão I (de controle ambiental) |
08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 09 09 |
Chefe de divisão I (de saneamento e drenagem) Chefe de divisão I (de estradas municipais) Chefe de divisão I (de apoio ao homem rural) Desenhista projetista Encarregado de equipe III Mecânico II (máquinas) Professor II Técnico de treinamento I Professor de Educação Física Programador de computador pleno Supervisor Técnico de contabilidade II Técnico de laboratório Técnico de segurança Assistente de Diretor de Centro Educacional Municipal Infantil Chefe de divisão I (de Comunicações) Chefe de divisão I (de Defesa Civil) Chefe de divisão I (de Escritório técnico) Chefe de divisão I (de Fisc. O. M. Ambiente) Chefe de divisão I (de Obras Particulares) Chefe de divisão I (de Segurança) Chefe de divisão I (de zootecnia) Comprador Jornalista Junior Mecânico III (máquinas) Mestre-de-obras |
09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 |
Pesquisador Secretária executiva Topógrafo pleno Técnico de treinamento II Analista de sistema pleno Assistente técnico Chefe de divisão I (de merenda escolar) Chefe de divisão I (de transportes internos) Instrutor técnico esportivo Jornalista sênior Orientador educacional Orientador pedagógico Supervisor de segurança Técnico de orçamento Tesoureiro Bibliotecário Chefe de divisão II (do Almoxarifado) Chefe de divisão I (de Biblioteca) Chefe de divisão II (de Cadastro) Chefe de divisão II (de Compras) Chefe de divisão iI (de
Contabilidade) Chefe de divisão II (de Controle e Arrecadação) Chefe de divisão II (de Manutenção e Transportes) Chefe de divisão II (de Patrimônio mobiliário) Chefe de divisão II (de Receitas Diversas) Chefe de divisão II (de Receitas Imobiliárias) Coordenador |
10 10 10 10 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 |
Diretor de centro educacional
Municipal Infantil Diretor de escola Sub-contador Analista de sistema sênior Assistente social Biomédico Chefe de divisão III (de man. de Pessoal) Chefe de divisão III (de Assistência e Treinamento de Pessoal) Chefe de divisão III (de Rec. e Seleção) Dentista Enfermeiro Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico Nutricionista Psicólogo Técnico de administração sênior Veterinário Assessor adjunto de administração Advogado Arquiteto Economista Engenheiro |
12 12 12 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 14 15 15 15 15 |
Referência |
Valor |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 |
Cz$ 1.644,00 Cz$ 1.875,00 Cz$ 2.138,00 Cz$ 2.436,00 Cz$ 2.777,00 Cz$ 3.166,00 Cz$ 3.609,00 Cz$ 4.114,00 Cz$ 4.690,00 Cz$ 5.346,00 Cz$ 6.095,00 Cz$ 6.960,00 Cz$ 7.964,00 Cz$ 9.166,00 Cz$ 10.500,00 |
Denominação dos cargos |
Referência |
Servente Guarda do paço Motorista Assistente administrativo Conciliador financeiro Assistente de tesoureiro Assistente de biblioteca Encarregado de área rural Assistente de pessoal Assistente de receita Encarregado de segurança Tesoureiro Adjunto financeiro Contador |
I II III IV V V V VI VI VII VII VIII VIII IX |
Referência |
Jornada de 6 horas Vencimento |
Jornada de 8 horas Vencimento |
I II III IV V VI VII VIII IX |
Cz$ 1.541,00 Cz$ 2.315,00 Cz$ 2.639,00 Cz$ 3.008,00 Cz$ 3.429,00 Cz$ 3.909,00 Cz$ 4.455,00 Cz$ 5.088,00 Cz$ 7.639,00 |
Cz$ 1.848,00 Cz$ 2.777,00 Cz$ 3.166,00 Cz$ 3.609,00 Cz$ 4.114,00 Cz$ 4.690,00 Cz$ 5.346,00 Cz$ 6.095,00 Cz$ 9.166,00 |
Símbolos |
Denominação do cargo |
Valor Cz$ |
CCO CCO CCO CCO CCO |
Chefe de gabinete Secretários Sub-prefeitos Presidente do S.A.A.E. Assessor de imprensa e relações públicas |
20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 |
CCI CCI CCI CCI CCI |
Assessor técnico de obras Assessor de relações com à comunidade Diretores Gerentes Procuradores |
14.700,00 14.700,00 14.700,00 14.700,00 14.700,00 |
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.