LEI nº 2257, de 02 de julho de 1.985

 

“Dispõe sobre criação, extinção e reorganização dos cargos do pessoal permanente da Prefeitura Municipal e dá outras providências.”

 

O DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os cargos do Quadro de Pessoal Parte Permanente da Prefeitura Municipal serão criados, extintos e reorganizados na forma da presente lei.

 

Art. 2º  Ficam criados os cargos constantes da Tabela I anexa, não constantes da Tabela III da Lei nº 2.235/84.

Art. 3º  Os cargos de provimento efetivo ficam reorganizados conforme Tabela I anexa, que faz parte integrante da presente lei.

Art. 4º  Os cargos criados pelo artigo 2º da presente lei serão providos pelos funcionários que, no mínimo, há 2 (dois) anos estejam no exercício da respectiva função.

 

§ 1º o prazo a que se refere o "caput" deste artigo dependerá de comprovação a ser expedida pelo Secretário da respectiva Secretaria a que o funcionário esteja designado.

 

§ 2º respeitado o disposto no "caput" deste artigo, o provimento dos novos cargos será feito através de ato administrativo da competência do Executivo.

 

Art. 5º  os  funcionários  ocupantes  de cargo de provimento efetivo poderão optar pela jornada de trabalho de 6 (seis) ou 8 (oito) horas diárias.

§ 1º  a colocação do funcionário em regime de 8 (oito) horas dependerá da opção referida no "caput" deste artigo e da aprovação do Secretário da respectiva Secretaria a que estiver lotado.

 

§ 2º  consideram-se no Regime de Trabalho Integral os funcionários referidos no parágrafo supra e os que na data dá presente lei já tenham optado pelo referido regime.

 

Art. 6º  A Tabela referida no artigo 2º reorganiza o quadro do Pessoal Permanente da Prefeitura Municipal de Jacareí, dá novas denominações, estabelece as respectivas referências, fixa o número de cargos e estabelece atribuições aos novos cargos.

Art. 7º  A Tabela II, anexa, que fica fazendo parte integrante desta lei, estabelece a escala de vencimentos do pessoal permanente da Prefeitura Municipal de Jacareí, segundo as referências e as respectivas jornadas de Trabalho.

 

Art. 8º  Ficam extintos os cargos de provimento efetivo não constantes da Tabela I anexa, bem como extinguir-se-ão os dela constantes à medida que se vagarem.

 

Art. 9º  Nos impedimentos, férias ou falta dos titulares dos cargos constantes da Tabela I anexa, a substituição se fará por designação do Prefeito, através de portaria, assegurada ao substituto o recebimento da diferença entre seu vencimento e o da substituição.

Art. 10.  As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente

, suplementadas se necessário for.

Art. 11.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 2º da Lei 2090/82 e a Tabela III anexa a Lei 2235, de 27 de dezembro de 1 984, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de abril de 1.985.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de julho de 1.985.

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário de Jacareí de: 05 e 06/07/1985, no livro nº. 14.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 TABELA I - DÁ DENOMINAÇÃO A CARGOS, ESTABELECE REFERÊNCIa LOTAÇÃO - ANEXA A LEI 2.257/85

 

DENOMINAÇÃO DO CARGO

REFERÊNCIA

LOTAÇÃO

CONTADOR             

XIV

01

ADJUNTO FINANCEIRO  

XIII

01

ASSISTENTE DE COMPRAS                

XIII

01

TESOUREIRO           

XII

01

ASSISTENTE DE RECEITA                  

XI

01

ENCARREGADO DE SEGURANÇA           

XI

01

ASSISTENTE DE PESSOAL                 

X

01

ASSISTENTE DE TESOUREIRO            

IX

01

TÉCNICO DE CONTABILIDADE             

IX

02

ASSISTENTE DE BIBLIOTECA              

IX

01

CONCILIADOR FINANCEIRO

VIII

01

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO          

VII

07

ENCARREGADO DE PAVIMENTAÇÃO      

VI

01

ENCARREGADO DE GALERIAS              

VI

01

ENCARREGADO DE PEDREIROS            

VI

01

ENCARREGADO DE ÁREA RURAL           

VI

01

ENCARREGADO DE ÁREA URBANA

VI

01

ENCARREGADO DE GUIAS E SARJETAS

VI

01

OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA

VI

02

ASSISTENTE SERVIÇOS MUNICIPAIS

V

01

AUXILIAR DE OBRAS

IV

02

MOTORISTA

III

04

CARPINTEIRO

III

01

GUARDA DO PAÇO

II

01

GUARDA MUNICIPAL

II

01

AUXILIAR DE SERVIÇOS

II

02

AUXILIAR ADMINISTRATIVO               

II

01

CALCETEIRO

II

02

PEDREIRO

II

02

VIGIA NOTURNO

I

02

SERVENTE

I

01

 


ATRIBUIÇÕES E DEVERES FUNCIONAIS DOS CARGOS CRIADOS POR ESTA TABELA:

1 - ADJUNTO FINANCEIRO

Ao Adjunto Financeiro compete a elaboração das planilhas da Receita e Despesa; análise e resumo da folha de pagamento; análise e controle das subvenções; análise da Receita e Despesa e auxiliar o Contador em todas as atividades da Divisão de Contabilidade.

2 - ASSISTENTE DE RECEITA

Ao Assistente de Receita compete o Registro Analítico da Receita; atendimento às solicitações técnicas sobre tributos; organização e apresentação dos livros de Registro Analítico da Receita ao Tribunal de Contas.

3 - CONCILIADOR FINANCEIRO

Ao Conciliador Financeiro compete promover a escrituração do Livro Caixa da Tesouraria; exercer o controle dos adiantamentos; providenciar a emissão de cheques; exercer o controle dos depósitos e transferências bancárias, da posição bancária e relatório diário de cheques; auxiliar o Tesoureiro em suas atividades.

4 - ENCARREGADO DE SEGURANÇA

Ao Encarregado de Segurança compete auxiliar o Diretor do Departamento de Segurança e Defesa Civil a que está subordinado na orientação das atividades de segurança e defesa civil.

5 - ASSISTENTE DE PESSOAL

Ao Assistente de Pessoal compete assessorar o Chefe da Divisão de Manutenção do Pessoal, cuidar da normalidade das rotinas de serviço, zelar pelo controle de Pessoal.

6 - ASSISTENTE DE COMPRAS

Ao Assistente de Compras compete auxiliar a atividade do Diretor de Suprimentos e as atividades do Chefe da Divisão de Compras, análise das aquisições a serem realizadas.

7 - ENCARREGADO DE ÁREA RURAL

Ao Encarregado de Área Rural compete auxiliar o Diretor de Estradas Rurais e o respectivo Chefe da Divisão de Manutenção de Serviços Rurais.

8 - ENCARREGADO DE ÁREA URBANA

Ao Encarregado de Área Urbana compete verificar, constatar e comunicar as necessidades e ocorrência de fatos na área a que estiver designado.

9 - ENCARREGADO DE PAVIMENTAÇÃO

Ao Encarregado de Pavimentação compete orientar e verificar o preparo de caixas de pavimentação, orientar e verificar o uso de material a ser empregado em obra de pavimentação.

10 - ENCARREGADO DE GALERIAS

Ao Encarregado de Galerias compete orientar a execução de obras de galerias, promover as devidas vistorias para perfeito escoamento de água.

11 - ENCARREGADO DE PEDREIROS

Ao Encarregado de Pedreiros compete orientar e verificar as atividades dos pedreiros na execução de obras.

12 - ENCARREGADO DE GUIAS E SARJETAS

Ao Encarregado de Guias e Sarjetas compete orientar e verificar o uso de material a ser empregado em obras de guias e sarjetas.

13 - Aos demais ocupantes de cargos constantes desta Tabela compete as funções próprias de suas nomeações.


TABELA II - ESTABELECE A ESCALA DE VENCIMENTOS, SEGUNDO AS REFERêNCIAS E AS RESPECTIVAS JORNADAS DE TRABALHO - ANEXA A LEI Nº 2.257/85

 

REFERÊNCIA

JORNADA 06 HORAS VENCIMENTO

JORNADA 08 HORAS VENCIMENTO

I

291.666

350.000

II

340.000

408.000

III

367.900

441.480

IV

384.500

461.400

V

430.000

516.000

VI

467.900

561.480

VII

474.500

569.400

VIII

509.566

611.480

IX

519.000

622.800

X

559.566

671.480

XI

667.900

801.480

XII

757.500

909.000

XIII

759.566

911.480

XIV

1.167.066

1.400.480

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.