LEI Nº. 2297, de 19 de novembro de 1.985

 

Estima a Receita e fixa a Despesa para Exercício Financeiro de 1.986.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O Orçamento Geral do Município de Jacareí para o exercício financeiro de 1.986, estima a Receita e fixa a Despesa em CR$ 180.634.837.000 (Cento e Oitenta Bilhões, Seiscentos e Trinta e Quatro Milhões e Oitocentos e Trinta e Sete Mil Cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º  A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo nº. 2, da Lei nº. 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

     

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária   CR$  24.276.837.000

Receita Patrimonial CR$    4.909.000.000

Transferências Correntes  CR$ 103.391.000.000

Outras Receitas Correntes        ..................CR$   3.320.000.000 - CR$135.896.837.000

 

RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito       CR$ 21.205.000.000

Alienação de Bens  CR$        60.000.000

Transferências de Capital..................  CR$        30.000.000 – CR$ 21.295.000.000

 

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE

RECEITAS CORRENTES      CR$   20.213.000.000

RECEITAS DE CAPITAL......................CR$     3.230.000.000 - CR$ 23.443.000.000

 

III – TOTAL DA RECEITA  CR$ 180.634.837.000

 

Art. 3º  A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programa de Trabalho e Natureza da Despesa, com o seguinte desdobramento:

 

A - POR FUNÇÃO

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

Legislativa CR$   4.778.000.000

Administração e Planejamento CR$ 31.445.100.000

Defesa Nacional e Seg. Pública CR$   5.220.000.000

Educação e Cultura CR$ 35.882.863,000

Habitação e Urbanismo CR$ 35.880.237.000

Saúde e Saneamento CR$ 17.369.000.000

Assistência e Previdência CR$ 12.932.637.000

Transportes ................................... .  CR$ 13.684.000.000- CR$ 157.191,837.000

 

II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE

Saúde e Saneamento..........................CR$ .............................. 23.443.000.000 - CR$ 23.443.000.000

 

III - TOTAL DA DESPESA...............      CR$ 180.634.837.000

 

B - POR CATEGORIA ECONÔMICA

 

I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Despesas Correntes ............... CR$ 106.593.837.000

Despesas de Capital.....................   CR$          50.598.000.000 - CR$ 157.191.837.000

 

II- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA - SAAE

Despesas Correntes ............CR$ 17.334.000,000

Despesas de Capital ............................. CR$ 6.109.000.000 - CR$ 23.443.000.000

 

III - TOTAL DA DESPESA .............        CR$ 180.634.837.000

 

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I - Nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, a abrir Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do total da Despesa fixada desta Lei.

 

II - Realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita nos termos do Artigo 67, da Emenda Constitucional nº 1/69.

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.986, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de novembro de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.