Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por meio de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Promoção Social, um (01) veículo ambulância, zero quilômetro, exclusivo para transporte de enfermos.
Parágrafo único. do veículo constarão, obrigatoriamente, o sinal que os identifica como ambulância e o logotipo aposto pelo Governo do Estado de São Paulo.
Art. 2º O custo total do veículo referido no artigo
1º é da ordem de até NCz$
120.000,00 (cento e vinte mil cruzados novos), ficando o Executivo Municipal
autorizado a receber a importância real do mesmo, por doação do Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social,
procedendo à abertura de crédito adicional que se fizer necessário.
Artigo alterado pela Lei nº 2756/1990
Artigo alterado pela Lei nº 2722/1989
Art. 3º O Município, uma vez formalizada a doação, deverá no prazo de quinze (15) dias, adquirir a referida ambulância mediante pagamento integral do respectivo preço e fornecer à Secretaria, XEROX AUTENTICA da respectiva documentação de propriedade (Fatura, IPVA, Certificado de Propriedade e Seguro).
Parágrafo único. a responsabilidade do doador restringe-se exclusivamente ao fornecimento do numerário.
Art. 4º Na hipótese de inadimplemento, pelo Município, no prazo avençado, das obrigações ora assumidas, ficará o convênio automaticamente rescindido, com a obrigação de restituição da quantia recebida atualizada pela BTN's acrescida de juros de 1% (hum por cento), ate a data da liquidação do débito.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.674, de 18 de setembro de 1.989.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.