REVOGADA PELA LEI Nº 2688/1989

 

lei nº 2688, de 03 de OUTUBRO de 1989

 

Dispõe sobre autorização ao Executivo, para receber por doação integral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de NCz$ 60.000,00 (sessenta mil cruzados novos), que será utilizada na aquisição de uma (1) ambulância, zero quilômetro.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por meio de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Estado da Promoção Social, um (01) veículo ambulância, zero quilômetro, exclusivo para transporte de enfermos.

 

Parágrafo único.        do veículo constarão, obrigatoriamente, o sinal que os identifica como ambulância e o logotipo aposto pelo Governo do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º     O custo total do veículo referido no artigo 1º é da ordem de até NCz$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados novos), ficando o Executivo Municipal autorizado a receber a importância real do mesmo, por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, procedendo à abertura de crédito adicional que se fizer necessário.

Artigo alterado pela Lei nº 2756/1990

Artigo alterado pela Lei nº 2722/1989

 

Art. 3º    O Município, uma vez formalizada a doação, deverá no prazo de quinze (15) dias, adquirir a referida ambulância mediante pagamento integral do respectivo preço e fornecer à Secretaria, XEROX AUTENTICA da respectiva documentação de propriedade (Fatura, IPVA, Certificado de Propriedade e Seguro).

 

Parágrafo único. a responsabilidade do doador restringe-se exclusivamente ao fornecimento do numerário.

 

Art. 4º    Na hipótese de inadimplemento, pelo Município, no prazo avençado, das obrigações ora assumidas, ficará o convênio automaticamente rescindido, com a obrigação de restituição da quantia recebida atualizada pela BTN's acrescida de juros de 1% (hum por cento), ate a data da liquidação do débito.

 

Art. 5º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.674, de 18 de setembro de 1.989.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de outubro de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 05/10/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.