lei nº 2722, de 06 de dezembro de 1989

 

Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 2.688, de 03 de outubro de 1.989.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     O artigo 2º da Lei nº 2.688, de 03 de outubro de 1.989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º    O custo total do veículo referido no artigo 1º é da ordem de até NCz$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados novos), ficando o Executivo Municipal autorizado a receber a importância real do mesmo, por doação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção Social, procedendo à abertura de crédito adicional que se fizer necessário".

 

Art. 2º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de dezembro de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 09/12/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 17.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.