lei nº 2722, de 06 de dezembro de
1989
Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 2.688, de 03 de outubro de 1.989.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art.
1º O artigo
2º da Lei nº 2.688, de 03 de outubro de 1.989, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O custo total do veículo referido no artigo 1º é da ordem de
até NCz$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzados novos), ficando o Executivo
Municipal autorizado a receber a importância real do mesmo, por doação do
Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Promoção
Social, procedendo à abertura de crédito adicional que se fizer
necessário".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de dezembro de 1989.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Publicado em: 09/12/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 17.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.