lei nº 2756, de 13 de março de 1.990.

 

"Altera a redação do artigo 2º da Lei nº 2688, de 03 de outubro de 1989".

 

O Dr. Osvaldo da Silva Arouca, prefeito municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san­ciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º          O artigo 2º da Lei nº 2688, de 03 de outubro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º O custo total do veiculo referido no artigo 1º é da ordem de até NCz$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhen­tos mil cruzados novos), ficando o Executivo municipal au­torizado a receber a importância real do mesmo, por doa­ção do Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria de Estado da Promoção Social, procedendo à abertura de crédito adicional especial que se fizer necessário".

 

Art. 2º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de março de 1.990.

 

osvaldo da silva arouca
prefeito municipal

 

Publicado em: 16/03/1990, no Diário de Jacareí nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.