Revogada pela Lei complementar nº. 68/2008

 

revogada pela Lei nº. 3149/1992

 

LEI Nº. 2605, DE 19 de maio de 1989.

 

“Acrescenta um parágrafo único ao artigo 6º da Lei Municipal nº 2.401, de 21 de maio de 1.987”.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º O artigo 6º da lei Municipal nº 2401, de 28 de maio de 1987, ficará acrescido de um parágrafo único com a seguinte redação:

 

Parágrafo único.     quando julgar necessário poderá ainda, a Prefeitura Municipal, independente de qualquer aviso ou notificação, contratar firmas para execução dos serviços de limpeza e/ou capina de terrenos, cobrando dos proprietários o custo destes serviços”.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de maio de 1989.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 23/05/1989, no Diário Oficial do Livro nº. 16.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.