lei nº. 2561, de 21 de novembro de 1.988.

 

“Incorpora os abonos concedidos pelo artigo 4º e § 1º da Lei nº 2.541, de 16.09.88 alterado pelo artigo 1º da Lei nº. 2.549, de 19.10.88 e pelo artigo 2º da Lei 2.549, de 19.10.88 e dá outras providências”.

 

o DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNicipAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam incorporados aos vencimentos, proventos e pensão, básicos dos servidores, inativos e pensionista da Câmara Municipal de Jacareí, os abonos de que tratam o artigo 4º, § 1º da Lei n° 2.541, de 16 de setembro de 1.988, alterado pelo artigo 1º, da Lei nº 2.549, de 19 de outubro de 1.988 e o artigo 2º do mesmo diploma legal.

 

Art. 2º  Fica concedido, a partir de 1º de novembro de 1.988, a todos os servidores da Câmara Municipal de Jacareí, um abono de 20% (vinte por cento) que incidirá sobre o vencimento básico do cargo por eles ocupados ou para o qual hajam sido designados.

§ 1º abono de que trata o "caput" deste artigo é igualmente concedido aos inativos e pensionista da Câmara Municipal, e incidirá sobre o valor do provento ou pensão básicos.

 

§ 2º o abono concedido nos termos de “caput” e parágrafo 1º deste artigo não se incorpora ao vencimento, provento ou pensão, sobre ele não incidindo quaisquer vantagens de ordem pecuniária.

 

Art. 3º  Fica concedido, a partir 1º de novembro de 1988, a todos os servidores da Câmara Municipal de Jacareí, um abono mensal de Cz$ 7.000,00 (sete mil cruzados), o qual é extensivo aos inativos e pensionista.

 

Parágrafo único.  o abono concedido nos termos do “caput” deste artigo não se incorpora ao vencimento, provento  ou pensão, sobre ele não incidindo quaisquer vantagens de ordem pecuniária.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução presente lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de novembro de 1.988.

 

ThELmO DE ALMEIDA CRuZ

prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 24/11/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.