Lei nº. 2549, de 19 de outubro de 1.988.

 

Altera a redação do “caput” do artigo 4º da Lei nº 2.541, de 16.09.88, e concede o abono que especifica.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de jacareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O “caput” do artigo 4º da Lei nº 2.541, de 16.09.88, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º  Fica concedido, ainda, a partir de 1º de outubro de 1.988, a todos os servidores da Câmara Municipal de Jacareí, um abono de 38% (trinta e oito por cento) que incidirá sobre o vencimento básico, do mês de setembro de 1.988, do cargo por eles ocupados ou para o qual hajam sido designados e incorporação estabelecida pelo art. 3º desta Lei”.

 

Art. 2º  Fica concedido, a partir de 1º de outubro de 1.988, a todos os servidores da Câmara Municipal de Jacareí, um abono mensal de Cz$ 3.000,00 (três mil cruzados), o qual é extensivo aos inativos do Legislativo.

 

Parágrafo único.  o abono concedido nos termos do “caput” deste artigo não se incorpora ao vencimento ou provento, sobre ele não incidindo quaisquer vantagens de ordem pecuniária.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 1.988.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de outubro de 1.988.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 26/10/1988, no livro nº. 16.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.