Lei nº. 2549, de 19 de outubro de 1.988.
Altera a redação do “caput” do artigo 4º da
Lei nº 2.541, de 16.09.88, e concede o abono que especifica.
O
Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de jacareí, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O “caput”
do artigo 4º da Lei nº 2.541, de 16.09.88, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica concedido, ainda, a partir de
1º de outubro de 1.988, a
todos os servidores da Câmara Municipal de Jacareí, um abono de 38% (trinta e
oito por cento) que incidirá sobre o vencimento básico, do mês de setembro de
1.988, do cargo por eles ocupados ou para o qual hajam sido designados e
incorporação estabelecida pelo art. 3º desta Lei”.
Art. 2º Fica concedido, a partir de 1º de
outubro de 1.988, a
todos os servidores da Câmara Municipal de Jacareí, um abono mensal de Cz$
3.000,00 (três mil cruzados), o qual é extensivo aos inativos do Legislativo.
Parágrafo único. o abono
concedido nos termos do “caput” deste artigo não se incorpora ao vencimento ou
provento, sobre ele não incidindo quaisquer vantagens de ordem pecuniária.
Art. 3º As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão por conta da dotação consignada no orçamento,
suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus
efeitos a partir de 1º de outubro de 1.988.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de outubro de 1.988.
Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito Municipal
Publicado no Diário de
Jacareí de: 26/10/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.