Art. 1º As tabelas I, II, III, IV e V constantes dos anexos I, II, III, IV e V da Lei 2.347, de 30 de maio de 1986 passam a vigorar de acordo com a redação dos anexos nº 01, 02, 03, 04 e 05 das presentes lei, respectivamente.
Art. 2º As tabelas I e II da Lei 2.240, de 28 de fevereiro de 1985, passam a vigorar de acordo com os anexos 06 e 07 da presente lei, tabelas VI e VIII.
Art. 3º Ficam criados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (c.l.t) os empregos constantes do anexo nº 01 desta lei, não constantes da Tabela I, anexo I, da Lei 2.347, de maio de 1986.
Art. 4º Os servidores ocupantes dos empregos e cargos constantes das Tabelas I e III, anexos I e III, da Lei 2.347 de 30 de maio de 1986, cujas referências foram alteradas na forma do disposto no artigo 1º desta lei, ficam automaticamente reclassificados segundo as respectivas referências constantes dos anexos nº 01 e 03, desta lei.
Art. 5º Os empregados ocupantes dos empregados constantes da Tabela I da Lei 2.240, de 28 de fevereiro de 1985, cujas referências foram alteradas na forma do dispositivo no artigo 2º desta lei, ficam automaticamente reclassificados segundo as respectivas constantes do anexo nº 06 desta lei.
Art. 6º Antes o disposto no Artigo 21 do Decreto-lei nº 2.284 de 10 de março de 1986, os valores dos vencimentos constantes dos anexos nº 02, 04, 05 e 07 da presente Lei, ficam reajustados em 20% (vinte por cento) a partir de 1º de fevereiro de 1987.
Parágrafo único. o reajuste concedido no “caput” deste artigo incide, no mesmo percentual, sobre os proventos dos inativos e pensionistas da municipalidade.
Art. 7º Fica concedido a todos os servidores públicos municipais, titulares de cargo e funções de todos os quadros de pessoal, inclusive comissionados, aos inativos, pensionistas e estagiários, abono especial, único, valor de Cz$ 500,00 (Quinhentos Cruzados).
§ 1º Sobre o valor constante do abono ora concedido não incidirão quais quer vantagens de ordem pecuniária, nem os descontos relativos as contribuições previdenciárias.
§ 2º O abono de que trata o “caput” deste artigo e igualmente concedido, na mesma base e condições, aos servidores e estagiários do serviço autônomo de água e esgoto de Jacareí – s.a.a.e.
Art. 8º O adiantamento já pago ou creditado pela Administração Pública Municipal, nos termos do decreto nº 799 de 23 de dezembro de 1986, fica convertido em pagamento do abono especial concedido pelo artigo 7º e seus parágrafos desta lei.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 10. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Denominação
de emprego |
Ref. |
Conservador de estradas Contínuo Copeiro Jardineiro Servente Armador auxiliar Auxiliar de carpintaria Auxiliar de eletricidade Auxiliar de encanador Auxiliar de funilaria Auxiliar de montagem Auxiliar de pavimentação Auxiliar de pintura Auxiliar de serralheria Auxiliar de mecânica Babá Calceteiro Auxiliar Coveiro Frentista Jardineiro II Lavador de autos Merendeiro |
01 01 01 01 01 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 02 |
Pedreiro auxiliar Zelador Apontador Assistente de serviços municipais Atendente de ambulatório Auxiliar de topografia Borracheiro Calceteiro Lubrificador Vigia Agente comunitário Auxiliar de biblioteca Digitador Instrutor Recepcionista Telefonista Armador Auxiliar de almoxarifado Auxiliar de enfermagem Auxiliar de pessoal Carpinteiro Encanador Escriturário Funileiro Guarda Municipal Guarda motorista Motorista |
02 02 03 03 03 03 03 03 03 03 04 05 05 05 05 05 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 06 |
Padeiro Pedreiro Pintor Operador de máquina de asfalto Operador de máquina extrusora de concreto Operador de espargidor de asfalto Secretaria Junior Supervisor de alimentação Desenhista copista Desenhista de formulário Eletricista Eletricista de autos Encarregado de equipe I Funileiro pintor Mecânico I (autos) Motorista de representação oficial Oficial administrativo Operador de computador Junior Operador de máquinas I (leve) Pintor de letreiros Secretária pleno Serralheiro Soldador Almoxarife Assistente de compras |
06 06 06 06 06 06 06 06 06 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 07 08 |
Assistente de pessoal Assistente de projetos especiais Auxiliar técnico Conciliador financeiro Desenhista Encarregado de equipe II Fiscal de abastecimento Fiscal de obras Fiscal de posturas Fiscal sanitário Fiscal de tributos Gráfico Mecânico de máquinas leves Operador de computador pleno Operador de máquinas II (pesada) Professor I Programador de computador Junior Repórter fotográfico Repórter noticiarista Secretária sênior Técnico de contabilidade I Técnico de edificação Técnico de enfermagem Topógrafo Junior Chefe de divisão I (de parques e jardins) Chefe de divisão I (de controle ambiental) |
08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 09 09 |
Chefe de divisão I (de saneamento e drenagem) Chefe de divisão I (de estradas municipais) Chefe de divisão I (de apoio ao homem rural) Desenhista projetista Encarregado de equipe III Mecânico II (máquinas) Professor II Técnico de treinamento I Professor de Educação Física Programador de computador pleno Supervisor Técnico de contabilidade II Técnico de laboratório Técnico de segurança Assistente de Diretor de Centro Educacional Municipal Infantil Chefe de divisão I (de Comunicações) Chefe de divisão I (de Defesa Civil) Chefe de divisão I (de Escritório técnico) Chefe de divisão I (de Fisc. O. M. Ambiente) Chefe de divisão I (de Obras Particulares) Chefe de divisão I (de Segurança) Chefe de divisão I (de zootecnia) Comprador Jornalista Junior Mecânico III (máquinas) Mestre-de-obras |
09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 09 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 10 |
Pesquisador Secretária executiva Topógrafo pleno Técnico de treinamento II Analista de sistema pleno Assistente técnico Chefe de divisão I (de merenda escolar) Chefe de divisão I (de transportes internos) Instrutor técnico esportivo Jornalista sênior Orientador educacional Orientador pedagógico Supervisor de segurança Técnico de orçamento Tesoureiro Bibliotecário Chefe de divisão II (do Almoxarifado) Chefe de divisão I (de Biblioteca) Chefe de divisão II (de Cadastro) Chefe de divisão II (de Compras) Chefe de divisão iI (de Contabilidade) Chefe de divisão II (de Controle e Arrecadação) Chefe de divisão II (de Manutenção e Transportes) Chefe de divisão II (de Patrimônio mobiliário) Chefe de divisão II (de Receitas Diversas) Chefe de divisão II (de Receitas Imobiliárias) Coordenador |
10 10 10 10 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 11 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 12 |
Diretor de centro educacional Municipal Infantil Diretor de escola Sub-contador Analista de sistema sênior Assistente social Biomédico Chefe de divisão III (de man. de Pessoal) Chefe de divisão III (de Assistência e Treinamento de Pessoal) Chefe de divisão III (de Rec. e Seleção) Dentista Enfermeiro Fisioterapeuta Fonoaudiólogo Médico Nutricionista Psicólogo Técnico de administração sênior Veterinário Assessor adjunto de administração Advogado Arquiteto Economista Engenheiro |
12 12 12 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 13 14 15 15 15 15 |
Referência |
Valor |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 |
Cz$ 1.644,00 Cz$ 1.875,00 Cz$ 2.138,00 Cz$ 2.436,00 Cz$ 2.777,00 Cz$ 3.166,00 Cz$ 3.609,00 Cz$ 4.114,00 Cz$ 4.690,00 Cz$ 5.346,00 Cz$ 6.095,00 Cz$ 6.960,00 Cz$ 7.964,00 Cz$ 9.166,00 Cz$ 10.500,00 |
Denominação dos cargos |
Referência |
Servente Guarda do paço Motorista Assistente administrativo Conciliador financeiro Assistente de tesoureiro Assistente de biblioteca Encarregado de área rural Assistente de pessoal Assistente de receita Encarregado de segurança Tesoureiro Adjunto financeiro Contador |
I II III IV V V V VI VI VII VII VIII VIII IX |
Referência |
Jornada
de 6 horas Vencimento |
Jornada
de 8 horas Vencimento |
I II III IV V VI VII VIII IX |
Cz$ 1.541,00 Cz$ 2.315,00 Cz$ 2.639,00 Cz$ 3.008,00 Cz$ 3.429,00 Cz$ 3.909,00 Cz$ 4.455,00 Cz$ 5.088,00 Cz$ 7.639,00 |
Cz$ 1.848,00 Cz$ 2.777,00 Cz$ 3.166,00 Cz$ 3.609,00 Cz$ 4.114,00 Cz$ 4.690,00 Cz$ 5.346,00 Cz$ 6.095,00 Cz$ 9.166,00 |
Símbolos |
Denominação do cargo |
Valor
Cz$ |
CCO CCO CCO CCO CCO |
Chefe de gabinete Secretários Sub-prefeitos Presidente do S.A.A.E. Assessor de imprensa e relações públicas |
20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 20.000,00 |
CCI CCI CCI CCI CCI |
Assessor técnico de obras Assessor de relações com à comunidade Diretores Gerentes Procuradores |
14.700,00 14.700,00 14.700,00 14.700,00 14.700,00 |
Denominação do cargo |
Ref. |
Copeiro Servente Auxiliar de carpinteiro Auxiliar de eletricista Auxiliar de serviço Auxiliar de administração Auxiliar de topógrafo Calceteiro Vigia Zelador Telefonista Armador Assistente de administração Assistente de ferramentaria Carpinteiro Encanador Motorista Pedreiro Pintor Secretária |
01 01 02 02 02 03 03 03 03 03 05 06 06 06 06 06 06 06 06 06 |
Eletricista de manutenção Encarregado I Mecânico Mecânico de hidrômetro Oficial administrativo Operador de maquinas Operador de Eta I Caixa Desenhista Encarregado II Fiscal leiturista Fiscal de posturas Mecânico de bombas Mecânico de maquinas e veículos Operador de Eta II Técnico de contabilidade Técnico de edificações Topógrafo Encarregado III Encarregado de Eta III Projetista Sub-chefe de seção Supervisor de plantão Assistente de contador Mestre-de-obras Secretária da presidência Supervisor de segurança do trabalho Chefe de seção |
07 07 07 07 07 07 07 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 09 09 09 09 09 10 10 10 10 11 |
Chefe de transportes Coordenador Contador Advogado Engenheiro Supervisor de divisão |
11 11 12 15 15 16 |
Referência |
Ref. |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 |
1.664,00 1.875,00 2.138,00 2.436,00 2.777,00 3.166,00 3.609,00 4.144,00 4.609,00 5.346,00 6.095,00 6.960,00 7.964,00 9.166,00 10.500,00 11.330,00 |
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.