Lei no. 2389, de 27 de fevereiro de 1.987.

 

Altera as tabelas I, II, III, IV, e V (anexos I, II, III, IV, e V) da Lei 2.347, de 30 de maio de 1986, as tabelas I e II da Lei 2.240 de 28 de fevereiro de 1985 e das outras providências.

 

O dr. Thelmo de Almeida cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  As tabelas I, II, III, IV e V constantes dos anexos I, II, III, IV e V da Lei 2.347, de 30 de maio de 1986 passam a vigorar de acordo com a redação dos anexos nº 01, 02, 03, 04 e 05 das presentes lei, respectivamente.

 

Art. 2º  As tabelas I e II da Lei 2.240, de 28 de fevereiro de 1985, passam a vigorar de acordo com os anexos 06 e 07 da presente lei, tabelas VI e VIII.

 

Art. 3º  Ficam criados sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho (c.l.t) os empregos constantes do anexo nº 01 desta lei, não constantes da Tabela I, anexo I, da Lei 2.347, de maio de 1986.

 

Art. 4º   Os servidores ocupantes dos empregos e cargos constantes das Tabelas I e III, anexos I e III, da Lei 2.347 de 30 de maio de 1986, cujas referências foram alteradas na forma do disposto no artigo 1º desta lei, ficam automaticamente reclassificados segundo as respectivas referências constantes dos anexos nº 01 e 03, desta lei.

 

Art. 5º  Os empregados ocupantes dos empregados constantes da Tabela I da Lei 2.240, de 28 de fevereiro de 1985, cujas referências foram alteradas na forma do dispositivo no artigo 2º desta lei, ficam automaticamente reclassificados segundo as respectivas constantes do anexo nº 06 desta lei.

 

Art. 6º  Antes o disposto no Artigo 21 do Decreto-lei nº 2.284 de 10 de março de 1986, os valores dos vencimentos constantes dos anexos nº 02, 04, 05 e 07 da presente Lei, ficam reajustados em 20% (vinte por cento) a partir de 1º de fevereiro de 1987.

 

Parágrafo único.   o reajuste concedido no “caput” deste artigo incide, no mesmo percentual, sobre os proventos dos inativos e pensionistas da municipalidade.

 

Art. 7º  Fica concedido a todos os servidores públicos municipais, titulares de cargo e funções de todos os quadros de pessoal, inclusive comissionados, aos inativos, pensionistas e estagiários, abono especial, único, valor de Cz$ 500,00 (Quinhentos Cruzados).

 

§ 1º Sobre o valor constante do abono ora concedido não incidirão quais quer vantagens de ordem pecuniária, nem os descontos relativos as contribuições previdenciárias.

 

§ 2º O abono de que trata o “caput” deste artigo e igualmente concedido, na mesma base e condições, aos servidores e estagiários do serviço autônomo de água e esgoto de Jacareí – s.a.a.e.

 

Art. 8º  O adiantamento já pago ou creditado pela Administração Pública Municipal, nos termos do decreto nº 799 de 23 de dezembro de 1986, fica convertido em pagamento do abono especial concedido pelo artigo 7º e seus parágrafos desta lei.

 

Art. 9º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 10.  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de fevereiro de 1.987.

 

Dr. Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicada em: 07/03/1987, no Diário Oficial nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 


Anexo nº. 01

 

Tabela I

 

Empregos criados pela Consolidação das Leis do Trabalho

 

Denominação de emprego

Ref.

Conservador de estradas

Contínuo

Copeiro

Jardineiro

Servente

Armador auxiliar

Auxiliar de carpintaria

Auxiliar de eletricidade

Auxiliar de encanador

Auxiliar de funilaria

Auxiliar de montagem

Auxiliar de pavimentação

Auxiliar de pintura

Auxiliar de serralheria

Auxiliar de mecânica

Babá

Calceteiro Auxiliar

Coveiro

Frentista

Jardineiro II

Lavador de autos

Merendeiro

01

01

01

01

01

02

02

02

02

02

02

02

02

02

02

02

02

02

02

02

02

02

Pedreiro auxiliar

Zelador

Apontador

Assistente de serviços municipais

Atendente de ambulatório

Auxiliar de topografia

Borracheiro

Calceteiro

Lubrificador 

Vigia

Agente comunitário 

Auxiliar de biblioteca

Digitador 

Instrutor

Recepcionista 

Telefonista 

Armador 

Auxiliar de almoxarifado

Auxiliar de enfermagem

Auxiliar de pessoal

Carpinteiro   

Encanador 

Escriturário 

Funileiro 

Guarda Municipal

Guarda motorista

Motorista

02

02

03

03

03

03

03

03

03

03

04

05

05

05

05

05

06

06

06

06

06

06

06

06

06

06

06

Padeiro

Pedreiro

Pintor

Operador de máquina de asfalto

Operador de máquina extrusora de concreto

Operador de espargidor de asfalto

Secretaria Junior

Supervisor de alimentação

Desenhista copista

Desenhista de formulário

Eletricista

Eletricista de autos

Encarregado de equipe I

Funileiro pintor

Mecânico I (autos)

Motorista de representação oficial

Oficial administrativo

Operador de computador Junior

Operador de máquinas I (leve)

Pintor de letreiros

Secretária pleno

Serralheiro

Soldador

Almoxarife

Assistente de compras

06

06

06

06

06

06

06

06

06

07

07

07

07

07

07

07

07

07

07

07

07

07

07

07

08

Assistente de pessoal

Assistente de projetos especiais

Auxiliar técnico

Conciliador financeiro

Desenhista

Encarregado de equipe II

Fiscal de abastecimento

Fiscal de obras

Fiscal de posturas

Fiscal sanitário

Fiscal de tributos

Gráfico

Mecânico de máquinas leves

Operador de computador pleno

Operador de máquinas II (pesada)

Professor I

Programador de computador Junior

Repórter fotográfico

Repórter noticiarista

Secretária sênior

Técnico de contabilidade I

Técnico de edificação

Técnico de enfermagem

Topógrafo Junior

Chefe de divisão I (de parques e jardins)

Chefe de divisão I (de controle ambiental)

08

08

08

08

08

08

08

08

08

08

08

08

08

08

08

08

08

08

08

08

08

08

08

08

09

09

Chefe de divisão I (de saneamento e drenagem)

Chefe de divisão I (de estradas municipais)

Chefe de divisão I (de apoio ao homem rural)

Desenhista projetista

Encarregado de equipe III

Mecânico II (máquinas)

Professor II

Técnico de treinamento I

Professor de Educação Física

Programador de computador pleno

Supervisor

Técnico de contabilidade II

Técnico de laboratório

Técnico de segurança

Assistente de Diretor de Centro Educacional Municipal Infantil

Chefe de divisão I (de Comunicações)

Chefe de divisão I (de Defesa Civil)

Chefe de divisão I (de Escritório técnico)

Chefe de divisão I (de Fisc. O. M. Ambiente)

Chefe de divisão I (de Obras Particulares)

Chefe de divisão I (de Segurança)

Chefe de divisão I (de zootecnia)

Comprador

Jornalista Junior

Mecânico III (máquinas)

Mestre-de-obras

09

09

09

09

09

09

09

09

09

09

09

09

09

09

10

10

10

10

10

10

10

10

10

10

10

10

Pesquisador

Secretária executiva

Topógrafo pleno

Técnico de treinamento II

Analista de sistema pleno

Assistente técnico

Chefe de divisão I (de merenda escolar)

Chefe de divisão I (de transportes internos)

Instrutor técnico esportivo

Jornalista sênior

Orientador educacional

Orientador pedagógico

Supervisor de segurança

Técnico de orçamento

Tesoureiro

Bibliotecário

Chefe de divisão II (do Almoxarifado)

Chefe de divisão I (de Biblioteca)

Chefe de divisão II (de Cadastro)

Chefe de divisão II (de Compras)

Chefe de divisão iI (de Contabilidade)

Chefe de divisão II (de Controle e Arrecadação)

Chefe de divisão II (de Manutenção e Transportes)

Chefe de divisão II (de Patrimônio mobiliário)

Chefe de divisão II (de Receitas Diversas)

Chefe de divisão II (de Receitas Imobiliárias)

Coordenador

10

10

10

10

11

11

11

11

11

11

11

11

11

11

11

12

12

12

12

12

12

12

12

12

12

12

12

Diretor de centro educacional Municipal Infantil

Diretor de escola

Sub-contador

Analista de sistema sênior

Assistente social

Biomédico

Chefe de divisão III (de man. de Pessoal)

Chefe de divisão III (de Assistência e Treinamento de Pessoal)

Chefe de divisão III (de Rec. e Seleção)

Dentista

Enfermeiro

Fisioterapeuta

Fonoaudiólogo

Médico

Nutricionista

Psicólogo

Técnico de administração sênior

Veterinário

Assessor adjunto de administração

Advogado

Arquiteto

Economista

Engenheiro

12

12

12

13

13

13

13

13

13

13

13

13

13

13

13

13

13

13

14

15

15

15

15

 

 


Anexo nº. 02

 

Tabela 2

 

Escala de referências e respectivos vencimentos dos servidores contratados pelo regime da C.L.T. a partir de 1º de fevereiro de 1.987.

 

 

Referência

Valor

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

Cz$ 1.644,00

Cz$ 1.875,00

Cz$ 2.138,00

Cz$ 2.436,00

Cz$ 2.777,00

Cz$ 3.166,00

Cz$ 3.609,00

Cz$ 4.114,00

Cz$ 4.690,00

Cz$ 5.346,00

Cz$ 6.095,00

Cz$ 6.960,00

Cz$ 7.964,00

Cz$ 9.166,00

Cz$ 10.500,00

 

 

 

Anexo nº. 03

 

Tabela III

 

Dá denominação a cargos, estabelece referências dos servidores efetivos.

 

 

Denominação dos cargos

Referência

Servente

Guarda do paço

Motorista

Assistente administrativo

Conciliador financeiro

Assistente de tesoureiro

Assistente de biblioteca

Encarregado de área rural

Assistente de pessoal

Assistente de receita

Encarregado de segurança

Tesoureiro

Adjunto financeiro

Contador

I

II

III

IV

V

V

V

VI

VI

VII

VII

VIII

VIII

IX

 

 

 

 

 

Anexo nº. 04

 

Tabela iv

 

Estabelece a escala de vencimentos, segundo as referências e as respectivas jornadas de trabalho dos servidores efetivos, a partir de 1o de fevereiro de 1987.

 

Referência

Jornada de 6 horas

Vencimento

Jornada de 8 horas

Vencimento

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

 

Cz$ 1.541,00

Cz$ 2.315,00

Cz$ 2.639,00

Cz$ 3.008,00

Cz$ 3.429,00

Cz$ 3.909,00

Cz$ 4.455,00

Cz$ 5.088,00

Cz$ 7.639,00

Cz$ 1.848,00

Cz$ 2.777,00

Cz$ 3.166,00

Cz$ 3.609,00

Cz$ 4.114,00

Cz$ 4.690,00

Cz$ 5.346,00

Cz$ 6.095,00

Cz$ 9.166,00

 

 


 

Anexo nº. 05

 

Tabela v

 

Denomina cargos em comissão, estabelece símbolos de fixa vencimentos, a partir de 1o de fevereiro de 1987.

 

Símbolos

Denominação do cargo

Valor Cz$

CCO

CCO

CCO

CCO

CCO

Chefe de gabinete

Secretários

Sub-prefeitos

Presidente do S.A.A.E.

Assessor de imprensa e relações públicas

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

20.000,00

CCI

CCI

CCI

CCI

CCI

Assessor técnico de obras

Assessor de relações com à comunidade

Diretores

Gerentes

Procuradores

14.700,00

14.700,00

14.700,00

14.700,00

14.700,00

 

 

 

Anexo nº. 06

 

Tabela vI

 

Empregos criados pela Consolidação das Leis do Trabalho do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

 

Denominação do cargo

Ref.

Copeiro

Servente

Auxiliar de carpinteiro

Auxiliar de eletricista

Auxiliar de serviço

Auxiliar de administração

Auxiliar de topógrafo

Calceteiro

Vigia

Zelador

Telefonista

Armador

Assistente de administração

Assistente de ferramentaria

Carpinteiro

Encanador

Motorista

Pedreiro

Pintor

Secretária

01

01

02

02

02

03

03

03

03

03

05

06

06

06

06

06

06

06

06

06

Eletricista de manutenção

Encarregado I

Mecânico

Mecânico de hidrômetro

Oficial administrativo

Operador de maquinas

Operador de Eta I

Caixa

Desenhista

Encarregado II

Fiscal leiturista

Fiscal de posturas

Mecânico de bombas

Mecânico de maquinas e veículos

Operador de Eta II

Técnico de contabilidade

Técnico de edificações

Topógrafo

Encarregado III

Encarregado de Eta III

Projetista

Sub-chefe de seção

Supervisor de plantão

Assistente de contador

Mestre-de-obras

Secretária da presidência

Supervisor de segurança do trabalho

Chefe de seção

07

07

07

07

07

07

07

08

08

08

08

08

08

08

08

08

08

08

09

09

09

09

09

10

10

10

10

11

Chefe de transportes

Coordenador

Contador

Advogado

Engenheiro

Supervisor de divisão

11

11

12

15

15

16

 

 

 

Anexo nº. 07

 

Tabela VII

 

Escala de vencimentos dos servidores contratados pelo regime da C.L.T. do serviço autônomo de água e esgoto.

 

 

Referência

Ref.

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

1.664,00

1.875,00

2.138,00

2.436,00

2.777,00

3.166,00

3.609,00

4.144,00

4.609,00

5.346,00

6.095,00

6.960,00

7.964,00

9.166,00

10.500,00

11.330,00

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.