Art. 1º Os empregos e funções do Serviço Autônomo de Água e Esgoto obedecerão a classificação estabelecida na presente lei, e os empregados cujas funções são transformadas, serão reenquadrados de acordo com a Tabela I, que passa a fazer parte da presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único. ficam extintas as funções e empregos que expressamente não constem da presente lei.
Art. 2º Os padrões de vencimentos dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto passam a ser os estabelecidos na Tabela II, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 1985.
Publicado no Diário de Jacareí de: 08/03/1985, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
Denominação do cargo |
Ref. |
Copeiro Servente Auxiliar de carpinteiro Auxiliar de eletricista Auxiliar de serviço Auxiliar de administração Auxiliar de topógrafo Calceteiro Vigia Zelador Telefonista Armador Assistente de administração Assistente de ferramentaria Carpinteiro Encanador Motorista Pedreiro Pintor Secretária |
01 01 02 02 02 03 03 03 03 03 05 06 06 06 06 06 06 06 06 06 |
Eletricista de manutenção Encarregado I Mecânico Mecânico de hidrômetro Oficial administrativo Operador de maquinas Operador de Eta I Caixa Desenhista Encarregado II Fiscal leiturista Fiscal de posturas Mecânico de bombas Mecânico de maquinas e veículos Operador de Eta II Técnico de contabilidade Técnico de edificações Topógrafo Encarregado III Encarregado de Eta III Projetista Sub-chefe de seção Supervisor de plantão Assistente de contador Mestre-de-obras Secretária da presidência Supervisor de segurança do trabalho Chefe de seção |
07 07 07 07 07 07 07 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 08 09 09 09 09 09 10 10 10 10 11 |
Chefe de transportes Coordenador Contador Advogado Engenheiro Supervisor de divisão |
11 11 12 15 15 16 |
Referência |
Ref. |
01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 |
1.664,00 1.875,00 2.138,00 2.436,00 2.777,00 3.166,00 3.609,00 4.144,00 4.609,00 5.346,00 6.095,00 6.960,00 7.964,00 9.166,00 10.500,00 11.330,00 |
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.