Lei 2240, DE 28 de fevereiro de 1.985

 

Dispõe sobre a classificação de empregos e funções, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, fixa referências, e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Os empregos e funções do Serviço Autônomo de Água e Esgoto obedecerão a classificação estabelecida na presente lei, e os empregados cujas funções são transformadas, serão reenquadrados de acordo com a Tabela I, que passa a fazer parte da presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias.

 

Parágrafo único.  ficam extintas as funções e empregos que expressamente não constem da presente lei.

Art. 2º  Os padrões de vencimentos dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto passam a ser os estabelecidos na Tabela II, que passa a fazer parte integrante da presente Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 1985.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de fevereiro de 1.985.

 

Dr. Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 08/03/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 


TABELA I

Empregos criados pela Consolidação das Leis do Trabalho do Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

Tabela Alterada pela Lei nº. 2389/1987

 

Denominação do cargo

Ref.

Copeiro

Servente

Auxiliar de carpinteiro

Auxiliar de eletricista

Auxiliar de serviço

Auxiliar de administração

Auxiliar de topógrafo

Calceteiro

Vigia

Zelador

Telefonista

Armador

Assistente de administração

Assistente de ferramentaria

Carpinteiro

Encanador

Motorista

Pedreiro

Pintor

Secretária

01

01

02

02

02

03

03

03

03

03

05

06

06

06

06

06

06

06

06

06

Eletricista de manutenção

Encarregado I

Mecânico

Mecânico de hidrômetro

Oficial administrativo

Operador de maquinas

Operador de Eta I

Caixa

Desenhista

Encarregado II

Fiscal leiturista

Fiscal de posturas

Mecânico de bombas

Mecânico de maquinas e veículos

Operador de Eta II

Técnico de contabilidade

Técnico de edificações

Topógrafo

Encarregado III

Encarregado de Eta III

Projetista

Sub-chefe de seção

Supervisor de plantão

Assistente de contador

Mestre-de-obras

Secretária da presidência

Supervisor de segurança do trabalho

Chefe de seção

07

07

07

07

07

07

07

08

08

08

08

08

08

08

08

08

08

08

09

09

09

09

09

10

10

10

10

11

Chefe de transportes

Coordenador

Contador

Advogado

Engenheiro

Supervisor de divisão

11

11

12

15

15

16

 


TABELA II

Escala de vencimentos dos servidores contratados pelo regime da C.L.T. do serviço autônomo de água e esgoto.

Tabela Alterada pela Lei nº. 2389/1987

 

Referência

Ref.

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

1.664,00

1.875,00

2.138,00

2.436,00

2.777,00

3.166,00

3.609,00

4.144,00

4.609,00

5.346,00

6.095,00

6.960,00

7.964,00

9.166,00

10.500,00

11.330,00

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.