Lei n.º 2360, de 18 de agosto de 1986.
“Autoriza o
Executivo Municipal a receber doação, com encargo, do imóvel que especifica”.
O
Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a
conceder a Instituição Jacareí Ampara Menores – JAM, uma subvenção no valor de
até Cz$ 300.000,00 (trezentos mil Cruzados), a qual deverá ser utilizada, em
despesas decorrentes da participação do Município, no programa de televisão
Cidade x Cidade.
Artigo alterado pela Lei nº 2498/1988
Artigo alterado pela Lei nº 2497/1988
Art. 3º
As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de
dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de agosto de 1986.
Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito Municipal
Publicado
no Diário de Jacareí de: 22/08/1986, no livro nº. 15.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.