Art. 1º O artigo 1º
da Lei n° 2.360, de 18 de agosto de 1.986, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art.
2º A Instituição Jacareí Ampara Menores – JAM, fica obrigada a presta
contas da aplicação da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes
desta lei, fica autorizada a abertura, na contabilidade municipal, de um
crédito adicional especial até o valor de Cz$ 300.00,00 (trezentos mil
Cruzados), a ser coberto com recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1º,
inciso II, da Lei Federal n° 4320, de 17 de maio de 1964.
Artigo alterado pela Lei nº 2501/1988
Art.
4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí de: 14/06/1988, no livro nº. 16.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.