Lei n.º 2360, de 18 de agosto de 1986.

 

“Autoriza o Executivo Municipal a receber doação, com encargo, do imóvel que especifica”.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a Instituição Jacareí Ampara Menores – JAM, uma subvenção no valor de até Cz$ 300.000,00 (trezentos mil Cruzados), a qual deverá ser utilizada, em despesas decorrentes da participação do Município, no programa de televisão Cidade x Cidade.

                                                 Artigo alterado pela Lei nº 2498/1988

                                                 Artigo alterado pela Lei nº 2497/1988

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação consignada no orçamento vigente.

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de agosto de 1986.

 

Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 22/08/1986, no livro nº. 15.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.