Lei n.º 2334, de 13 de março de 1986.
Altera a redação
do Artigo 5º da Lei 2.276 de 12 de setembro de 1.985, e dá outras providências.
O
Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art. 1º O Artigo
5º da Lei nº 2.276 de 12 de setembro de 1.985, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º Para fazer face
às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade
Municipal de um crédito especial até o valor de CZ$ 155.000.000 (Cento e
cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), a ser coberto com recursos oriundos do
repasse financeiro a ser efetuado com fundamento ao convênio previsto nesta
Lei.”
Art. 2º O valor adicional proveniente da
alteração desta Lei, será utilizado na suplementação de dotação do orçamento vigente, destinada à construção do Núcleo
de Promoção Social, objeto do referido Convênio.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de março de 1986.
Dr. Thelmo de Almeida Cruz
Prefeito Municipal
Publicado
no Diário de Jacareí de: 18/03/1986, no livro nº. 14.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.