Lei n.º 2334, de 13 de março de 1986.

 

Altera a redação do Artigo 5º da Lei 2.276 de 12 de setembro de 1.985, e dá outras providências.

 

O Dr. Thelmo de Almeida Cruz, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  O Artigo 5º da Lei nº 2.276 de 12 de setembro de 1.985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º  Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito especial até o valor de CZ$ 155.000.000 (Cento e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), a ser coberto com recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento ao convênio previsto nesta Lei.”

 

Art. 2º  O valor adicional proveniente da alteração desta Lei, será utilizado na suplementação de dotação do orçamento vigente, destinada à construção do Núcleo de Promoção Social, objeto do referido Convênio.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de março de 1986.

 

Dr. Thelmo de Almeida Cruz

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 18/03/1986, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.