LEI nº 2276, 12 de setembro de 1.985

 

“Autoriza a celeb ração de convênio com a secretaria de Estado da Promoção Social, para a construção de um núcleo de promoção social, no Município de Jacareí-SP”.

 

O DOUTOR THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal de Jacareí autorizada a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Promoção Social do Estado de São Paulo, para a construção e instalação no Município de um Núcleo de Promoção Social, no Bairro do Parque Meia Lua.

 

Art. 2º  O Núcleo de Promoção Social de que trata o artigo anterior, será construído em próprio municipal, cujo terreno sem benfeitorias possui a seguinte descrição perimétrica: "considerando como ponto inicial da descrição o marco A, situado na divisa da referida área com o alinhamento da Rua 31 e com o alinhamento da divisa da área do Posto Médico, seguindo o alinhamento da divisa da Rua 31, caminha por uma distância de 21,00 m até atingir o marco B; deste ponto deflete 90º à direita e caminha por uma distância de 24,50 m até atingir o marco C; deste ponto deflete 90º à direita e caminha por uma distância de 21,00 m até atingir o marco D; deste ponto deflete 90º à direita e caminha por uma distância de 24,50 m até atingir o marco A, fechando o caminhamento e encerrando uma área de 514,50 m² (quinhentos e quatorze metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), a qual constitui parte da área de lazer maior que perfaz 6.228,40 m² localizada entre as ruas nº 06, 31 e 42 do loteamento Parque Meia Lua devidamente registrado no Cartório de Registo de Imóveis da Comarca de Jacareí-SP sob número 8 (oito), fls. 38 do Livro 8 do Registro Especial, em data de 30 de março de 1.960, na forma do Decreto-Lei 58/37, regulamentado pelo Decreto 3.079/38".

 

Art. 3º  O Núcleo de Promoção Social destina-se exclusivamente à atendimento de população carente em faixa etária própria para desenvolvimento de:

 

a) programas da Secretaria de Estado da Promoção Social e da Prefeitura Municipal;

 

b) programas públicos e privados e atividades de interesse da comunidade, referentes aos setores de promoção social, saúde e nutrição, recreação e lazer.

 

Art. 4º  Na hipótese de vir a ser o Núcleo de Promoção Social utilizado em qualquer outra finalidade, que não as fixadas no artigo anterior e no Convênio a ser firmado entre as partes, fica desde já conferida ao Prefeito Municipal a capacidade de gravar o bem imóvel e a respectiva edificação com a condição de cláusula resolutiva da proprieade, que se operará de pleno direito, uma vez edificada, transferindo-se a propriedade plena do imóvel a Fazenda Pública Estadual, com destinação preferencial para a Secretaria de Estado da Promoção Social.

 

Art. 5º  Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito especial até o valor de CZ$ 155.000.000 (Cento e cinqüenta e cinco milhões de cruzeiros), a ser coberto com recursos oriundos do repasse financeiro a ser efetuado com fundamento ao convênio previsto nesta Lei.

                                                Artigo alterado pela Lei nº 2334/1986

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.243, de 09 de abril de 1.985.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de setembro de 1.985.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 18/09/1985, no livro nº. 14.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.