LEI Nº 2110, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.982

 

Dispõe sobre modificações nos artigos 1º e 4º da Lei Municipal nº 2000/80”.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o senhor dr. Benedicto sérgio lencioni, prefeito municipal, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os funcionários Municipais que houverem completado 10 (dez) anos de efetivo exercício terão computado, para efeito de aposentadoria por invalidez, por tempo de serviço e compulsória, o tempo de serviço prestado em atividade privado vinculada ao regime da lei Federal n° 3.807 de 26 de agosto de 1.926 e legislação subseqüente.

 

Art. 2º  O artigo 4º da Lei 2000/80 passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 4º - Farão prova do tempo de serviço em atividade privada:
 
I – as anotações existentes na respectiva carteira profissional;
 
II - certidão de data do registro em cartório ou na Associação Comercial, do início de firma comercial, industrial ou similar, cós os nomes dos respectivos titulares, bem como do encerramento de suas atividades;
 
III - certidão do I.A.P.A.S., quando segurado facultativo ou trabalhador autônomo;
 
IV - patente de registro federal, referente ao início e encerramento da firma;
 
V - certidão de Prefeituras Municipais, referentes a cadastros e baixos que venham comprovar a existência de firma, das quais tenham participado os interessados – como titulares ou sócios;
 
VI - declaração ou outras documentos considerados hábeis, á critério da Administração.”

 

Art. 3º  No desempenho dos cargos em comissão os funcionários receberão todas as vantagens previstas no Estatuto (Lei n° 2079/82) nos valores dos cargos que estiveram desempenhando desde que há mais de 12 (doze) meses.

 

Art. 4º  Ficam revogados os artigos 1º e 4º da Lei n° 2000/82 e § 1º do artigo 121 da Lei nº 1.457/71.

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 1.982.

 

BENEDICTO SéRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 02/12/1982, no livro nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.