LEI Nº 2110, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1.982
Dispõe sobre modificações nos artigos 1º e 4º
da Lei Municipal nº 2000/80”.
A
Câmara Municipal de Jacareí aprova e o senhor dr. Benedicto sérgio lencioni,
prefeito municipal, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Os funcionários
Municipais que houverem completado 10 (dez) anos de efetivo exercício terão
computado, para efeito de aposentadoria por invalidez, por tempo de serviço e
compulsória, o tempo de serviço prestado em atividade privado vinculada ao regime
da lei Federal n° 3.807 de 26 de agosto de 1.926 e legislação subseqüente.
Art. 2º
O artigo 4º da Lei 2000/80 passa a ter
a seguinte redação:
“Art. 4º - Farão
prova do tempo de serviço em atividade privada:
I – as anotações
existentes na respectiva carteira profissional;
II - certidão de
data do registro em cartório ou na Associação Comercial, do início de firma
comercial, industrial ou similar, cós os nomes dos respectivos titulares, bem
como do encerramento de suas atividades;
III - certidão
do I.A.P.A.S., quando segurado facultativo ou trabalhador autônomo;
IV - patente de
registro federal, referente ao início e encerramento da firma;
V - certidão de
Prefeituras Municipais, referentes a cadastros e baixos que venham comprovar a
existência de firma, das quais tenham participado os interessados – como
titulares ou sócios;
VI - declaração
ou outras documentos considerados hábeis, á critério da Administração.”
Art. 3º No desempenho dos
cargos em comissão os funcionários receberão todas as vantagens previstas no
Estatuto (Lei n° 2079/82) nos valores dos cargos
que estiveram desempenhando desde que há mais de 12 (doze) meses.
Art. 4º
Ficam revogados os artigos 1º e 4º da Lei n° 2000/82 e § 1º do artigo 121 da Lei nº 1.457/71.
Art. 5º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de novembro de 1.982.
BENEDICTO SéRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado
no Diário de Jacareí de: 02/12/1982, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.