LEI Nº
2014, DE 09 de janeiro de 1.981
Altera o artigo 108 e parágrafos da lei n°. 1.457/71.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ APROVA E O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, DR. BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 108 da Lei n° 1.457/71 passa a ter a
seguinte redação:
“O exame para concessão de licença para Tratamento de
Saúde, a fins de aposentadoria por invalidez ou reversão será feito por médico
da Prefeitura.
§ 1º O atestado ou laudo médico passado por
médico ou junta médica particular, só produzirá efeitos depois de homologado
pelo médico da Prefeitura.
§ 2º As licenças superiores a 90 (noventa)
dias, dependerão de exame do funcionário por junta médica designada pelo
Prefeito Municipal.”
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 09 de janeiro de 1.981.
BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
Prefeito
Municipal
Publicado no
Diário de Jacareí de: 17/01/1981, no livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.