Lei nº. 1998, de 10 de dezembro de 1.980.

 

Dispõe sobre doação à Sociedade Mantenedora de Ensino de Jacareí, de um imóvel situado a rua XV de novembro esquina com a Rua Jose Bonifácio.

 

O doutor Benedicto Sérgio lencioni, Prefeito Municipal de Jacareí, faz sabre que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a doar a Sociedade Mantenedora de Ensino de Jacareí, um imóvel assim identificado:

 

“Um terreno situado na Rua XV de Novembro esquina com a Rua José Bonifácio, o qual mede setenta e dois metros de frente para a Rua XV de Novembro e quarenta e três metros para a Rua José Bonifácio, confrontado na Rua XV de Novembro com propriedade de Afonso Berardinelli ou sucessores e na Rua José Bonifácio com propriedade de Francisco Antunes da Costa ou sucessores.”
 
Art. 2º  A Sociedade Mantenedora do Ensino de Jacareí deverá iniciar a construção do prédio escolar no prazo de 12 meses a contar da vigência desta Lei.

Artigo alterado pela Lei nº 2041/1981

 

Parágrafo único.  o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se não forem cumpridas as determinações contidas no artigo.

 

Art. 3º    º -rafo único – xxxuxiliar de ________________________________________________________________________________________________Fica sem efeito a Lei nº. 1.852, de 12 de maio de 1.978.

 

Art. 4º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, em 10 de dezembro de 1.980.

 

Benedicto Sérgio Lencioni

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.