LEI Nº 2041, de 29 de outubro de 1.981

 

Dispõe sobre alteração na redação do Artigo 2º da Lei nº 1.998/80 e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVOU E O SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo 2º da Lei n° 1.998 de 10 de dezembro de 1.980 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º  A Sociedade Mantenedora do Ensino de Jacareí deverá iniciar a construção do prédio escolar no prazo de 12 meses a contar da vigência desta Lei.”
 
Parágrafo único.  o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se não forem cumpridas as determinações contidas no artigo.”

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de outubro de 1.981.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.