Lei nº. 1998, de 10 de dezembro de 1.980.
Dispõe sobre doação à Sociedade
Mantenedora de Ensino de Jacareí, de um imóvel situado a rua XV de novembro esquina com a Rua Jose Bonifácio.
O doutor Benedicto Sérgio lencioni, Prefeito Municipal
de Jacareí, faz sabre que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a doar a Sociedade Mantenedora de Ensino de Jacareí, um imóvel assim
identificado:
“Um terreno situado na Rua XV de
Novembro esquina com a Rua José Bonifácio, o qual mede setenta e dois metros de
frente para a Rua XV de Novembro e quarenta e três metros para a Rua José
Bonifácio, confrontado na Rua XV de Novembro com propriedade de Afonso Berardinelli
ou sucessores e na Rua José Bonifácio com propriedade de Francisco Antunes da
Costa ou sucessores.”
Art. 2º
A Sociedade Mantenedora do Ensino de Jacareí deverá iniciar a
construção do prédio escolar no prazo de 12 meses a contar da vigência desta Lei.
Artigo
alterado pela Lei nº 2041/1981
Parágrafo único. o imóvel reverterá ao patrimônio municipal se
não forem cumpridas as determinações contidas no artigo.
Art. 3º º -rafo único – xxxuxiliar de ________________________________________________________________________________________________Fica
sem efeito a Lei nº. 1.852,
de 12 de maio de 1.978.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, em 10 de dezembro de 1.980.
Benedicto Sérgio Lencioni
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.