Lei nº. 1833, de 20 de Fevereiro de 1978.

 

Dá nova redação ao artigo 1° da Lei Municipal n° 1.664 de 03.12.1.974.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL, NO USo DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE a câmara municipal aprovou, E EU sancionO e promulgO a seguinte lei:

 

Art. 1°   O Artigo 1° da Lei Municipal n° 1.664, de 03 de dezembro de 1.974, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Fica concedida à SOCIEDADE VETERANOS DE 32 (D.S.V. 32 - M.M.D.C.) DE JACAREÍ, e à ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA (FEB) - SECÇÃO DE JACAREÍ -, uma subvenção anual de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) para cada entidade, destinada a auxiliar as viúvas e dependentes carentes de recursos, para concorrer com as despesas funerárias oriundas de falecimentos de seus membros e para as despesas de manutenção das próprias entidades".

 

Art. 2°   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as regras da Lei Municipal nº 1.728, de 14 de abril de 1.976, e revogadas as demais disposições contrárias.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de fevereiro de 1978.

 

DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Livro nº. 12, fls. 123.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.