Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir, por decreto, nos termos do Artigo 42 e 43 da lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964, um Crédito Adicional de Cr$ 24.000,00 (VINTE E QUATRO MIL CRUZEIROS) destinado ao pagamento de subvenções conforme a seguinte designação:
I - Cr$ 18.000,00 (DEZOITO MIL CRUZEIROS) para aumento da
subvenção anual
II - Crédito Adicional Especial de Cr$ 6.000,00 (SEIS MIL CRUZEIROS) destinado ao pagamento da subvenção concedida pela Lei n° 1.664/74 à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil e Sociedade Veteranos de 32 - MMDC -, no valor de Cr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS) cada uma, correspondente ao exercício de 1.975.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, código 15.81.4861.01 - Transferências a Instituições Sociais - Dotação 3215 - Instituições Privadas.
Art. 3° O Executivo fará constar nos orçamentos subseqüentes, as subvenções, pelos seus valores retificados, concedidos pela presente lei.
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANTONIO NUNES DE MORAES
JÚNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.