LEI Nº. 1777, de 10 de dezembro de 1976.

 

Dispõe sobre alterações da Lei Municipal nº. 1.710 de 02.12.75 e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ SANCIONA E EU, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     O cargo de Assistente de Diretor do Quadro do Pessoal Permanente da Câmara Municipal de Jacareí (Q.PPCMJ), criado pela lei nº. 1.710 de 02 de dezembro de 1.975, passará a denominar-se Assistente legislativo.

 

Art. 2º     Para os efeitos deste artigo ficam modificados, no que couber, os anexos I, II, III e VI da Lei nº. 1.451 de 23 de Abril de 1.971.

 

Art. 3º    O art. 5º da lei municipal nº. 1.710 de 2 de dezembro de 1975, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 5º   O recrutamento para provimento do cargo de Diretor da Câmara, disposto na lei municipal nº. 1.451 de 23 de Abril de 1.971, em razão de acesso, efetuar-se-á dentre os ocupantes da Classe de Assistente Legislativo.”

 

Art. 4º    O Art. 5º da lei municipal nº. 1.710 de 2 de dezembro de 1.975, será acrescido de dois parágrafos com a seguinte redação:

 

“Art. 5º..............
 
§ 1º          o acesso previsto neste artigo, ocorrerá em caso de vacância do cargo de Diretor, observando-a no recrutamento, indispensavelmente, o tempo de Serviço Público Municipal (antigüidade) e o boletim de merecimento.
 
§ 2º          o boletim de merecimento deverá ser emitido pelo Diretor da Câmara, antes do seu afastamento definitivo do cargo.”

 

Art. 5º    Ficam revogadas as disposições das leis municipais nº. s 1.451 de 23.04.71, 1.635 de 18.07.74 e 1.710 de 02.12.75, desde que conflitantes com o disposto nesta lei.

 

Art. 6º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de dezembro de 1976.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº. 12 fls. 33.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.