Art. 1º Fica aberto no Departamento de Fazenda da Prefeitura Municipal um Crédito Especial no valor CR$ 205.000,00 (DUZENTOS E CINCO MIL CRUZEIROS), sendo CR$ 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL CRUZEIROS) destinados ao pagamento neste exercício do adicional de insalubridade aos servidores municipais e CR$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL CRUZEIROS) ao pagamento referente aos exercícios de 1.973 e 1.974 da retribuição suplementar estabelecida pelo artigo 4º da Lei Municipal nº 1.587 de 13 de setembro de 1.973.
Art. 2º O adicional de insalubridade será pago a todos os servidores municipais que se enquadrem na regulamentação federal de atividades insalubres, nas percentagens e suas variantes previstas nessa mesma regulamentação.
Art. 3º O pagamento do adicional de insalubridade os funcionários municipais que a ele tenham direito constitue a gratificação pela prestação de trabalho com risco de vida ou saúde de que trata o artigo 155 de Lei Municipal n° 1.457, de 14 de maio de 1.971.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei, serão custeadas mediante a anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias para o atual exercício:
11 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
11.08 - MATADOURO
10 - HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS
10.16 - ABASTECIMENTO
10.16.0970 - INSPEÇÃO, PADRONIZAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS
10.16.0971.01 - CONSTRUÇÃO DO MATADOURO
DOTAÇÃO
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0 – OBRAS PÚBLICAS Cr$ 205.000,00
Art. 5º A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.