Art. 1º Fica concedido no presente exercício aos funcionários efetivos, contratados e inativos da Câmara Municipal de Jacareí, um abono correspondente ao valor equivalente ao 13º Salário estabelecido em lei, aos servidores regidos pela C.L.T..
Art. 2º Para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior, fica aberto na Contadoria da Câmara Municipal, um crédito especial no valor de Cr$ 37.800,00 (TRINTA E SETE MIL E OITOCENTOS CRUZEIROS), que será coberto com as anulações parciais das seguintes consignações orçamentárias:
ÓRGAO LEGISLATIVO
Despesas Correntes e Custeio
3.1.1.1.0.0 Pessoal-Pessoal Civil
01.00 Vencimentos e Vantagens Fixas
II - Vencimentos..................................... 28.895,00
3.2.3.1.0.0 Inativos 3.705,00
4.1.4.0.0.0 I Material Permanente....................... 5.200,00
Art. 3º Em conseqüência do disposto nesta lei, fica concedido abono natalino aos funcionários do Legislativo para pagamento nas mesmas condições estabelecidas na Lei nº. 1.608 de 21 de dezembro de 1.973.
Parágrafo único. o benefício deste artigo é extensivo aos inativos do Legislativo.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.