Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda Crédito Especial no valor do
Cr$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS), destinado ao pagamento
do 13º (DÉCIMO TERCEIRO) mês aos servidores em geral, contratados sob regime do
C.L.T., destinando-se inclusive aos funcionários efetivos, comissionados,
inativos e pensionistas, um abono em idênticas condições.
Art. 2º O pagamento a que se refere o artigo anterior
é calculado proporcionalmente aos dias de efetivo trabalho, considerando-se
como tal, somente o não comparecimento nos dias correspondentes ao período de
férias regulamentares, licença de gestante e os licenciados por acidente no
trabalho.
Art. 3º Não estão condicionados ao artigo anterior os inativos
e pensionistas, que terão abono integral correspondente ao salário.
Art. 4º As despesas
decorrentes do crédito de que trata a presente lei, serão cobertas pelo
Superávit Financeiro apurado entre a diferença verificada no Ativo e Passivo
Financeiro do exercício de 1.972.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.