LEI Nº 1608, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1973

 

Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial para pagamento do 13º Salário.

 

O SR. ANTONIO NUNES DE MORAES JúNIOR, PREFEITO DO MuNICíPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIbUIÇõES QUE lhe SÃO CONFERIDAS POR LEI, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica  aberto no Departamento da Fazenda Crédito Especial no valor do Cr$ 450.000,00 (QUATROCENTOS E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS), destinado ao pagamento do 13º (DÉCIMO TERCEIRO) mês aos servidores em geral, contratados sob regime do C.L.T., destinando-se inclusive aos funcionários efetivos, comissionados, inativos e pensionistas, um abono em idênticas condições.

 

Art. 2º    O pagamento a que se refere o artigo anterior é calculado proporcionalmente aos dias de efetivo trabalho, considerando-se como tal, somente o não comparecimento nos dias correspondentes ao período de férias regulamentares, licença de gestante e os licenciados por acidente no trabalho.

 

Art. 3º     Não estão condicionados ao artigo anterior os inativos e pensionistas, que terão abono integral correspondente ao salário.

 

Art. 4º    As despesas decorrentes do crédito de que trata a presente lei, serão cobertas pelo Superávit Financeiro apurado entre a diferença verificada no Ativo e Passivo Financeiro do exercício de 1.972.

 

Art. 5º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de dezembro de 1973.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.