LEI Nº. 1716, DE 05 de dezembro de 1975.

 

Modifica a redação dada pela lei n° 1.130 de 14 de julho de 1.967 ao Art. 278 da lei nº 1.108 de 27.12.1966.

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Jacareí Decreta e eu Promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º    O Artigo 278 da Lei nº. 1.108 de 27 de dezembro de 1.966, modificado pela Lei n° 1.130 de 14 de julho de 1.967, fica acrescido de 4 (quatro) parágrafos com a seguinte redação:

 

§      os serviços de que trata este artigo poderão ser executados diretamente pela Prefeitura ou por iniciativa dos interessados, através de empresa idônea, mediante autorização e fiscalização da Prefeitura. Quando, entretanto todos os proprietários localizados em determinada via pública se propuserem a executar, às suas expensas, os serviços de pavimentação, o seu custo se repartirá entre eles, na proporção de 50% (CINQÜENTA POR CENTO), cabendo, somente à Prefeitura a autorização e fiscalização dos serviços.
 
§       não ocorrendo a concordância da totalidade dos interessados, conforme disposto no parágrafo anterior, a Prefeitura poderá adiantar as quotas de custeio até a proporção correspondente a 20% (VINTE POR CENTO); reservando-lhe o direito de cobrar 20% (VINTE POR CENTO) sobre o valor das referidas quotas a título de administração.
 
 
§       na segunda hipótese do parágrafo primeiro, mediante requerimento de todos os interessados o Prefeito Municipal abrirá concorrência pública, a fim de credenciar perante os proprietários dos imóveis marginais das vias e logradouros públicos a serem pavimentados, as empresas especializadas em pavimentação que melhores condições possam oferecer para a execução dos serviços, respeitando o disposto no Artigo 270 e parágrafo da Lei nº. 1.108 de 27 de dezembro de 1.966.
 
§        credenciadas pelo Prefeito, na forma do parágrafo anterior, as empresas especializadas em pavimentação será dado conhecimento aos interessados das propostas e planos de pagamento por elas apresentados, através de editais, publicados na imprensa.”

Art. 2º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as da lei municipal n° 1.625 de 14 de Maio de 1.974, desde que conflitantes com o disposto na presente Lei.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de dezembro de 1975.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Publicada em: 11/12/1975, no Boletim Oficial do Município, nº. 11.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.