LEI Nº. 1716, DE 05 de dezembro de
1975.
Modifica a redação dada pela lei n° 1.130 de 14 de julho de 1.967 ao Art.
278 da lei nº 1.108 de 27.12.1966.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Jacareí Decreta e eu Promulgo a
seguinte LEI:
Art.
1º O Artigo 278 da Lei nº. 1.108 de 27 de dezembro
de 1.966, modificado pela Lei n° 1.130 de 14 de
julho de 1.967, fica acrescido de 4 (quatro) parágrafos com a seguinte redação:
“§ 1º os serviços de que
trata este artigo poderão ser executados diretamente pela Prefeitura ou por
iniciativa dos interessados, através de empresa idônea, mediante autorização e
fiscalização da Prefeitura. Quando, entretanto todos os proprietários
localizados em determinada via pública se propuserem a executar, às suas
expensas, os serviços de pavimentação, o seu custo se repartirá entre eles, na
proporção de 50% (CINQÜENTA POR CENTO), cabendo, somente à Prefeitura a
autorização e fiscalização dos serviços.
§ 2º não ocorrendo a
concordância da totalidade dos interessados, conforme disposto no parágrafo
anterior, a Prefeitura poderá adiantar as quotas de custeio até a proporção
correspondente a 20% (VINTE POR CENTO); reservando-lhe o direito de cobrar 20%
(VINTE POR CENTO) sobre o valor das referidas quotas a título de administração.
§ 3º na
segunda hipótese do parágrafo primeiro, mediante requerimento de todos os
interessados o Prefeito Municipal abrirá concorrência pública, a fim de
credenciar perante os proprietários dos imóveis marginais das vias e
logradouros públicos a serem pavimentados, as empresas especializadas em
pavimentação que melhores condições possam oferecer para a execução dos
serviços, respeitando o disposto no Artigo 270 e
parágrafo da Lei nº. 1.108 de 27 de dezembro de 1.966.
§ 4º credenciadas pelo
Prefeito, na forma do parágrafo anterior, as empresas especializadas em
pavimentação será dado conhecimento aos interessados das propostas e planos de
pagamento por elas apresentados, através de editais, publicados na imprensa.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as da lei municipal n° 1.625
de 14 de Maio de 1.974, desde que conflitantes com o disposto na presente Lei.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de dezembro de 1975.
ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR
PREFEITURA MUNICIPAL
Publicada em: 11/12/1975, no Boletim Oficial do Município, nº. 11.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.