lei nº 1130, de 14 de Julho de 1967
O prefeito municipal de jacareí: Faço saber, que de acordo com o disposto
no PARÁGRAFO 4º do artigo 21 da lei estadual nº 9.205 de 28 de dezembro de
1965, promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 278 da lei nº 1.108 de 27 de
dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:
Art. 278 O custo das obras de pavimentação, que vierem a ser executados nos
termos dos artigos anteriores, será dividido entre a Prefeitura e os
proprietários dos terrenos marginais às vias e logradouros beneficiados,
tocando um terço para os proprietários e dois terços para a Prefeitura. Quando
for possível a divisão em três partes, o custo será dividido em partes iguais,
fazendo-se a distribuição da parte que toca aos proprietários, segundo o disposto
no artigo 255 deste título.”
Art. 2º Ficam revogados os artigos 164 a 168 da Lei nº 1.108 de
27/12/1966.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro do corrente
exercício.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de julho de 1967
JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA
PREFEITO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.