lei nº 1130, de 14 de Julho de 1967

 

O prefeito municipal de jacareí: Faço saber, que de acordo com o disposto no PARÁGRAFO 4º do artigo 21 da lei estadual nº 9.205 de 28 de dezembro de 1965, promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º     O artigo 278 da lei nº 1.108 de 27 de dezembro de 1966, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 278  O custo das obras de pavimentação, que vierem a ser executados nos termos dos artigos anteriores, será dividido entre a Prefeitura e os proprietários dos terrenos marginais às vias e logradouros beneficiados, tocando um terço para os proprietários e dois terços para a Prefeitura. Quando for possível a divisão em três partes, o custo será dividido em partes iguais, fazendo-se a distribuição da parte que toca aos proprietários, segundo o disposto no artigo 255 deste título.”
 

Art. 2º     Ficam revogados os artigos 164 a 168 da Lei nº 1.108 de 27/12/1966.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Janeiro do corrente exercício.

 

Art. 4º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de julho de 1967

 

JOSÉ CHRISTOVÃO AROUCA

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.