Art. 1° Fica o Executivo autorizado a reformular convênio com a Associação Pró-Internados do Educandário de Jacareí, estabelecido pela Lei n° 1.572 de 13.06 de 1.973, visando a extensão, do serviço de atendimento a menores da comunidade Jacareiense, provenientes de famílias carenciadas, para atender as necessidades educativas e de preparação pré-profissional do menor, dando assim possibilidade de elevação de padrão sócio-econômico de sua família, com a observação das condições estatuídas em termo que será lavrado sob a forma de convênio entre a Prefeitura e a referida Associação.
Art. 2° Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir por Decreto Executivo, na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964, um crédito especial com vigência até 31 de dezembro de 1.976, no valor de Cr$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL CRUZEIROS), destinado a suprir os seguintes encargos:
a) Cr$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS) como auxílio para atender as despesas de implantação do serviço, móveis, equipamentos, material esportivo, uniforme, etc.
b) Cr$ 125.000,00
(CENTO E VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS), como subvenção anual para despesas do
Convênio, compreendendo, inspetores, professores, monitores, assistentes sociais,
semi-internados, refeições e demais despesas de manutenção estabelecidas em
convênio para atendimento de até 80 (OITENTA) menores na faixa etária de
Art. 3° O auxílio de que trata esta lei, será concedido em uma parcela paga de uma só vez, no ato da reformulação do convênio, e a Subvenção anual, em duodécimos de vigência do Convênio e suas prorrogações.
Art. 4° O Executivo fará constar no orçamento de cada exercício, em verba própria, o valor da Subvenção anual, reajustada de acordo com a elevação do salário mínimo, destinado à manutenção do convênio e respectivas prorrogações.
Art. 5° O valor do crédito especial da presente lei será coberto com recursos constantes do Plano de Aplicação, do Fundo de Participação dos Municípios, programado para o corrente exercício.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de Março de 1.975, revogadas as disposições em contrário e da Lei nº 1.572 de 13 de junho de 1.973.
Antonio Nunes de Moraes júnior
Prefeito municipal
Publicado no Diário de Jacareí de: 08/04/1975, no livro nº. 11.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.