Art. 1º Fica
o Executivo autorizado a celebrar convênio com a "Associação Pró-Internador
do Educandário Jacareí", visando a criação de um serviço de atendimento a
menores da comunidade dacareiense, provenientes de família carenciadas, para
atender as necessidades educativas e de preparação pré-profissional do menor,
dando assim possibilidade de elevação de padrão sócio-econômico de sua família,
com a observação das condições estatuidas no termo anexo que fará parte desta
lei.
Art. 2º Para
atender as despesas com a execução da presente lei fica o Prefeito autorizado a
abrir um crédito adicional especial no montante de Cr$ 27.000,00 (VINTE E
SETE MIL CRUZEIROS) como contribuição do Município, classificando a despesa das
seguintes consignações e verbas:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
3.2.1.5.8.9 Entidades Privadas
Auxílio a Associação Pré-Internados do Educandário Jacareí Cr$
15.000,00
Subvenção Anual a Associação Pró-Internados do Educandário
de Jacareí (convênio) Cr$
12.000,00
Art. 3º
O Auxílio de que trata esta lei, será concedido em uma parcela paga uma só
vez, no ato da celebração do convênio inicial e a Subvenção anual em duodécimos
de vigência do convênio e suas prorrogações.
Art. 4º O
Executivo fará constar no orçamento de cada exercício em verba própria o valor
da Subvenção anual, reajustada se necessário, destinada a celebração de
convênio e respectiva prorrogações.
Art. 5º Para
cobertura das despesas do crédito adicional especial da presente lei, fica o
Executivo autorizado a realizar operações de crédito necessárias, ou
suplementar por Decreto anulando ou modificando qualquer dotação orçamentária,
até o montante fixado no artigo 2º deste diploma legal.
Art. 6º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.