LEI n° 1681, de 25 de março de 1975

 

Autoriza o Executivo a reformular Convênio com a Associação Pró-Internados do Educandário Jacareí, e abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

ANToNIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°     Fica o Executivo autorizado a reformular convênio com a Associação Pró-Internados do Educandário de Jacareí, estabelecido pela Lei n° 1.572 de 13.06 de 1.973, visando a extensão, do serviço de atendimento a menores da comunidade Jacareiense, provenientes de famílias carenciadas, para atender as necessidades educativas e de preparação pré-profissional do menor, dando assim possibilidade de elevação de padrão sócio-econômico de sua família, com a observação das condições estatuídas em termo que será lavrado sob a forma de convênio entre a Prefeitura e a referida Associação.

 

Art. 2°     Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir por Decreto Executivo, na forma do disposto nos artigos 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964, um crédito especial com vigência até 31 de dezembro de 1.976, no valor de Cr$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL CRUZEIROS), destinado a suprir os seguintes encargos:

a)   Cr$ 15.000,00 (QUINZE MIL CRUZEIROS) como auxílio para atender as despesas de implantação do serviço, móveis, equipamentos, material esportivo, uniforme, etc.

 

b)   Cr$ 125.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS), como subvenção anual para despesas do Convênio, compreendendo, inspetores, professores, monitores, assistentes sociais, semi-internados, refeições e demais despesas de manutenção estabelecidas em convênio para atendimento de até 80 (OITENTA) menores na faixa etária de 02 a 12 anos.

 

Art. 3°     O auxílio de que trata esta lei, será concedido em uma parcela paga de uma só vez, no ato da reformulação do convênio, e a Subvenção anual, em duodécimos de vigência do Convênio e suas prorrogações.

 

Art. 4°     O Executivo fará constar no orçamento de cada exercício, em verba própria, o valor da Subvenção anual, reajustada de acordo com a elevação do salário mínimo, destinado à manutenção do convênio e respectivas prorrogações.

 

Art. 5°     O valor do crédito especial da presente lei será coberto com recursos constantes do Plano de Aplicação, do Fundo de Participação dos Municípios, programado para o corrente exercício.

 

Art. 6°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de Março de 1.975, revogadas as disposições em contrário e da Lei nº 1.572 de 13 de junho de 1.973.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de março de 1975.

 

Antonio Nunes de Moraes júnior

Prefeito municipal

 

Publicado no Diário de Jacareí de: 08/04/1975, no livro nº. 11.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.