Emenda nº 34, de 03 de abril de 1996

 

Altera de 01 (um) para 02 (dois) anos o mandato da Mesa Diretora Legislativo

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte emenda.

 

Art. 1º    O § 5º do artigo 17, introduzido pela Emenda nº 28, de 26.10.94, e o artigo 18, com a nova redação dada pela Emenda nº 28, de 26.10.94, ambos da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1.990, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Jacareí, ficam alterados, passando a vigorar com as seguintes redações:

 
 “Artigo 17 - ................................................................

 

§ 5º        A eleição e posse da Mesa da Câmara para o segundo biênio será realizada na forma regimental.”
 
...................................................................................
 
“Artigo 18 – O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.”

 

Art. 2

º            Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º    Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Emenda nº 28, de 26 de outubro de 1994.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 03 de abril de 1996.

 

JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO

PRESIDENTE

 

ADIR DA SILVA ROSSI

VICE-PRESIDENTE

 

JAMIR MOHAMED AHMED

1º SECRETÁRIO

 

BENEDITO SOUZA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.