Emenda nº 34, de 03 de abril de 1996
Altera de 01
(um) para 02 (dois) anos o mandato da Mesa Diretora Legislativo
A Câmara Municipal de Jacareí aprova e a sua mesa diretora promulga a
seguinte emenda.
Art. 1º O § 5º do
artigo 17, introduzido pela Emenda nº 28, de 26.10.94, e o artigo 18, com a nova redação dada pela Emenda nº 28, de 26.10.94,
ambos da Lei Municipal nº 2.761, de 31 de março de 1.990, que dispõe sobre a
Lei Orgânica do Município de Jacareí, ficam alterados, passando a vigorar com
as seguintes redações:
“Artigo 17 -
................................................................
§ 5º A eleição e posse
da Mesa da Câmara para o segundo biênio será realizada na forma regimental.”
...................................................................................
“Artigo 18 – O mandato da Mesa será de 02 (dois) anos, vedada a recondução
para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.”
Art. 2
º Esta
Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Emenda nº 28, de 26 de outubro
de 1994.
Câmara Municipal de Jacareí, 03 de abril de 1996.
JOSÉ ANTERO DE PAIVA GRILO
PRESIDENTE
ADIR DA SILVA ROSSI
VICE-PRESIDENTE
JAMIR MOHAMED AHMED
1º SECRETÁRIO
BENEDITO SOUZA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.