Revogada pela emenda nº. 34/1996

 

emenda nº 28, de 26 de outubro de 1994

 

Acresce o § 5º ao artigo 17 e altera o “caput” de artigo 18.

 

a câmara municipal de jacareí aprova e a sua mesa diretora promulga a seguinte emenda:

 

Art. 1º     Fica o artigo 17, da Lei Municipal nº 761, de 31.03.90, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Jacareí, acrescido de um parágrafo, que deverá ser o 5º, passando o atual parágrafo 5º a ser § 6º, com a seguinte redação:

 

“Art. 17 - .........................................................
 
§ 5º - A eleição e posse da Mesa da Câmara para o 2º, 3º e 4º mandatos serão realizadas na forma regimental”.

 

Art. 2º     O “caput” do artigo 18 da Lei Municipal nº 2.761, de 31.03.90, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Município de Jacareí fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18O mandato da Mesa será de 01 (um) ano, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente”.

 

Art. 3º     Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1.997.

 

Art. 4º     Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 26 de outubro de 1.994.

 

PEDRO DE OLIVEIRA LEITE

PRESIDENTE

 

ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA

VICE-PRESIDENTE

 

DIONÍSIO OTTOBONI

1º SECRETÁRIO

 

EGIDIO ANTONIO COIMBRA

2º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.