Art. 1º Fica o artigo
17, da Lei Municipal nº 761, de 31.03.90, que dispõe sobre a Lei Orgânica do
Município de Jacareí, acrescido de um parágrafo, que deverá ser o 5º, passando
o atual parágrafo 5º a ser § 6º, com a seguinte redação:
Art. 2º O “caput” do
artigo 18 da Lei Municipal nº 2.761, de 31.03.90, que dispõe sobre a Lei
Orgânica do Município de Jacareí fica alterado, passando a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º Esta Emenda
entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 1.997.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.