DECRETO LEGISLATIVO    44, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981

 

Atualiza os Subsídios e a verba de representação do Senhor Prefeito Municipal de Jacareí, em decorrência da prorrogação dos mandatos eletivos dos Prefeitos e Vereadores.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E A SUA MESA DIRETORA PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

ARTIGO 1o. - Fica fixado em 20 (vinte) salários mínimos vigentes na região, o subsídio mensal do Prefeito Municipal de Jacareí.

 

ARTIGO 2º — Além do subsidio de que trata o artigo anterior, o Prefeito Municipal de Jacareí terá direito a uma verba de representação de valor igual a 20 (vinte) salários mínimos

Artigo alterado pelo decreto n° 62/1984

 

ARTIGO 3o. - As despesas com a execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento municipal, suplementada se necessário for.

 

ARTIGO 4o. – Este Decreto Legislativo entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1.981.

 

ARTIGO 5o. - Revogam—se as disposições em contrário e, em especial os Decretos Legislativos de nºs 01, de 30 de dezembro de 1.976, 38, de 03 de dezembro de 1.980 e 39, de 02 de janeiro de 1.981.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 25 de novembro de 1.981

 

MOYSÉS ESPER

Presidente em Exercício

 

DEMÉSIO RODRIGUES DA MOTA

1º Secretário

 

DAVI MONTEIRO LINO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.