Revogado pelo Decreto n° 44/1981

 

DECRETO LEGISLATIVO    1, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1976

 

Dispõe sobre a remuneração do Prefeito Municipal para a gestão que iniciar-se-á a 1º de fevereiro de 1977.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SEU PRESIDENTE, VEREADOR LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO.

 

 

ARTIGO 1o. - Fica fixado em CR$-:28.000,OO ( VINTE E OITO MIL CRUZEIROS ) mensais os subsídios do Prefeito Municipal de Jacareí, para o exercício de 1.977, compreendendo o período de 1º de fevereiro de 1.977 a 31 de janeiro de 1.981.

Parte final do artigo suprimido pelo decreto n° 38/1980

 

ARTIGO 2º - O PREFEITO MUNICIPAL TERÁ DIREITO, ALÉM DA REMUNERAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO ANTERIOR, A UMA VERBA DE REPRESENTAÇÃO DE VALOR IGUAL A 2/3 (DOIS TERÇOS) O SUBSÍDIO

Artigo alterado pelo decreto Legislativo n° 39/1981

 

ARTIGO 3o. - O subsídio, bem como a verba de representação, serão atualizados a partir de 1.978 em 25% (vinte e cinco por cento) ano a ano.

 

ARTIGO 4o. - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, para produzir seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1.977.

ARTIGO 5o. - Revogam—se as disposições em contrário e em especial a Resolução 233 de 12 de dezembro de 1.972.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, 30 de dezembro de 1.976

 

LUIZ LOURENÇO LENCIONI PEREIRA

Presidente

 

RUY BRASILIENSE DE SIQUEIRA FILHO

1º Secretário

 

JOSÉ GUARDIA FILHO

2º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.