DECRETO Nº 986, DE 29 DE FEVEREIRO DE 2008

 

Altera o art. 1º do Decreto nº 370, de 24 de maio de 2006, que regulamenta a Lei nº 4.623, de 18 de julho de 2002, que dispõe sobre a realização de estágios profissionais no âmbito da Administração Pública Municipal.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do número de vagas de estágio a serem disponibilizadas pela Administração,

 

DECRETA:

 

Art. 1º     Fica alterado o caput, inciso I e parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 370, de 24 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º    A Administração Municipal poderá disponibilizar até 319 (trezentos e dezenove) vagas de estágio, sendo 207 (duzentos e sete) de nível superior e 112 (cento e doze) de nível médio técnico e/ou profissionalizante, distribuídas da seguinte forma:

 

I -          Administração Direta: 277(duzentos e setenta e sete) vagas, sendo 178 (cento e setenta e oito) de nível superior e 99 (noventa e nove) de nível médio;

...

 

Parágrafo único.        as vagas de estágio para a Administração Direta serão alocadas nas Secretarias conforme quadro de distribuição a ser fixado pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos.”

 

Art. 2º     Esse Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário especialmente o Decreto nº 642, de 11 de abril de 2007.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de fevereiro de 2008.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.