DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput, inciso I e parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 370, de 24 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A Administração
Municipal poderá disponibilizar até 319 (trezentos e dezenove) vagas de
estágio, sendo 207 (duzentos e sete) de nível superior e 112 (cento e doze) de
nível médio técnico e/ou profissionalizante, distribuídas da seguinte forma:
I - Administração Direta: 277(duzentos e
setenta e sete) vagas, sendo 178 (cento e setenta e oito) de nível superior e
99 (noventa e nove) de nível médio;
...
Parágrafo único. as vagas de estágio para a Administração Direta serão alocadas nas Secretarias conforme quadro de distribuição a ser fixado pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos.”
Art. 2º Esse Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário especialmente o Decreto nº 642, de 11 de abril de 2007.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Prefeito Municipal