DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o caput, inciso I e parágrafo único do artigo 1º do Decreto
nº 370, de 24 de maio de 2006, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º A Administração
Municipal poderá disponibilizar até 194 (cento e noventa e quatro) vagas de
estágio, sendo 139 (cento e trinta e nove) de nível superior e 55 (cinqüenta e
cinco) de nível médio técnico e/ou profissionalizante, distribuídas da seguinte
forma:
I - Administração
Direta: 152 vagas, sendo 110 (cento e dez) de nível superior e 42 (quarenta e
dois) de nível médio;
.............................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. as vagas de estágio para a Administração Direta serão
alocadas nas Secretarias conforme quadro de distribuição a ser fixado pela
Secretaria de Administração e Recursos Humanos, sendo que do total de vagas de
estágio de nível superior, serão atribuídas 25 (vinte e cinco) vagas à
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º Esse Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL