DECRETO Nº 967, de 21 de outubro de
2004
Altera dispositivos do Decreto nº 552, de 11 de abril de 2003, que
regulamenta a Lei nº 3.648, de 17 de março de 1995, que institui incentivo
fiscal para a realização de projetos culturais em Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto nº 552, de 11 de abril de
2003, que regulamenta a Lei nº 3.648, de 17 de maio de
1995, que institui os meios de obtenção de incentivos fiscais para a
realização de projetos culturais em Jacareí, no contexto da realidade atual,
visando ampliar os benefícios e as regras que permitem a realização de projetos
culturais no Município de Jacareí,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do artigo 5º, do Decreto nº 552,
de 11 de abril de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º
.......................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. Os certificados referidos no
"caput” deste artigo terão prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da
data de expedição, devendo ser expressos em reais ou na moeda vigente à época.”
Art. 2º Fica alterado o artigo 8º do Decreto nº 552, de 11 de abril de 2003,
passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º Para obtenção do incentivo fiscal previsto na Lei nº 3.648,
de 17 de maio de 1995, deverá o interessado estar inscrito junto ao Cadastro de
Contribuintes do Município de Jacareí e efetuar a sua inscrição na Fundação
Cultural de Jacarehy – "José Maria de Abreu”, submetendo-se a todas as
exigências gerais específicas do procedimento de inscrição.”
Art. 3º Fica alterado o parágrafo único do artigo 31, do Decreto nº 552,
de 11 de abril de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31. ....................................................................................................................................................................................................
Parágrafo único. o procedimento referido no ‘caput’
deste artigo necessariamente se constituirá de relatórios, balancetes, notas
fiscais devidamente discriminadas, recibos de prestação de serviços de
terceiros, com os devidos recolhimentos legalmente obrigatórios e entrega de
cópias de toda documentação à Fundação Cultural de Jacarehy – "José Maria
de Abreu”, juntamente com os documentos originais para autenticação e
protocolo.”
Art. 4º Fica alterado o § 1º do artigo 34, do Decreto nº 552, de 11 de
abril de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34.
....................................................................................................................................................................................................
§ 1º O
apoio institucional do Município de Jacareí será divulgado através da inclusão da
logomarca da Prefeitura e da Fundação Cultural de Jacarehy – "José Maria
de Abreu”, em toda mídia impressa para divulgação do projeto e pela citação de
ambas as entidades em material sonoro.
§ 2º ........................................................................................
....................................................................................................................”
Art. 5º Fica alterado parágrafo único do artigo 35, do Decreto nº 552,
de 11 de abril de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35.
....................................................................................
.....................................................................................................................
Parágrafo único. Os ganhos pessoais do empreendedor
não poderão ser superiores a 20% (vinte por cento) do valor total do incentivo,
quando sua participação comprovada na realização do projeto, não for de tempo
integral e dedicação exclusiva.”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de outubro de 2004.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
JOÃO ROBERTO COSTA DE SOUZA
Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy – "José
Maria de Abreu”
CLÁUDIO GRAZIANO FONSECA
Secretário de Finanças
Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.