DECRETO Nº 967, de 21 de outubro de 2004

 

Altera dispositivos do Decreto nº 552, de 11 de abril de 2003, que regulamenta a Lei nº 3.648, de 17 de março de 1995, que institui incentivo fiscal para a realização de projetos culturais em Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o Decreto nº 552, de 11 de abril de 2003, que regulamenta a Lei nº 3.648, de 17 de maio de 1995, que institui os meios de obtenção de incentivos fiscais para a realização de projetos culturais em Jacareí, no contexto da realidade atual, visando ampliar os benefícios e as regras que permitem a realização de projetos culturais no Município de Jacareí,

 

DECRETA:

 

Art. 1º     Fica alterado o parágrafo único do artigo 5º, do Decreto nº 552, de 11 de abril de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 5º .......................................................................................................................................................................................................
 
Parágrafo único.        Os certificados referidos no "caput” deste artigo terão prazo de validade de 01 (um) ano, a contar da data de expedição, devendo ser expressos em reais ou na moeda vigente à época.”

 

Art. 2º     Fica alterado o artigo 8º do Decreto nº 552, de 11 de abril de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 8º    Para obtenção do incentivo fiscal previsto na Lei nº 3.648, de 17 de maio de 1995, deverá o interessado estar inscrito junto ao Cadastro de Contribuintes do Município de Jacareí e efetuar a sua inscrição na Fundação Cultural de Jacarehy – "José Maria de Abreu”, submetendo-se a todas as exigências gerais específicas do procedimento de inscrição.”
 

Art. 3º     Fica alterado o parágrafo único do artigo 31, do Decreto nº 552, de 11 de abril de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 31.                                                                                   ....................................................................................................................................................................................................
 
Parágrafo único.        o procedimento referido no ‘caput’ deste artigo necessariamente se constituirá de relatórios, balancetes, notas fiscais devidamente discriminadas, recibos de prestação de serviços de terceiros, com os devidos recolhimentos legalmente obrigatórios e entrega de cópias de toda documentação à Fundação Cultural de Jacarehy – "José Maria de Abreu”, juntamente com os documentos originais para autenticação e protocolo.”

 

Art. 4º     Fica alterado o § 1º do artigo 34, do Decreto nº 552, de 11 de abril de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 34.  ....................................................................................................................................................................................................
 
§ 1º          O apoio institucional do Município de Jacareí será divulgado através da inclusão da logomarca da Prefeitura e da Fundação Cultural de Jacarehy – "José Maria de Abreu”, em toda mídia impressa para divulgação do projeto e pela citação de ambas as entidades em material sonoro.
 
§ 2º                                                                                                      ........................................................................................
....................................................................................................................”

 

Art. 5º     Fica alterado parágrafo único do artigo 35, do Decreto nº 552, de 11 de abril de 2003, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 35.  ....................................................................................
.....................................................................................................................
 
Parágrafo único.        Os ganhos pessoais do empreendedor não poderão ser superiores a 20% (vinte por cento) do valor total do incentivo, quando sua participação comprovada na realização do projeto, não for de tempo integral e dedicação exclusiva.”
 

Art. 2º     Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 21 de outubro de 2004.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOÃO ROBERTO COSTA DE SOUZA

Presidente da Fundação Cultural de Jacarehy – "José Maria de Abreu”

 

CLÁUDIO GRAZIANO FONSECA

Secretário de Finanças

 

Publicado no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.