DECRETO 898, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007

 

Regulamenta o artigo 117A da Lei n.º 4.847, de 07 de janeiro de 2005, alterada pela Lei n.º 5.100, de 17 de outubro de 2007, quedispõe sobre o Uso, Ocupação e Urbanização do Solo do Município de Jacareí e outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

 

CONSIDERANDO que a Lei 4.847/05, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5.100/07 estabeleceu áreas de proteção permanente (APP) nos núcleos urbanos isolados situados às margens da Represa do Jaguari (Zonas de Adensamento RestritoUnidades de Planejamento NW1, NW2 e NW3),

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117A da Lei n.º 4.847, de 07 de janeiro de 2005, introduzida pelo artigo 28 da Lei n.º 5.100, de 17 de outubro de 2007,

 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso e ocupação das Áreas de Proteção Permanente - APP,

 

DECRETA

 

Art. Nas Áreas de Proteção Permanente a faixa non aedificandi é a estabelecida pela Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com suas respectivas alterações.

 

Art. O uso, ocupação e urbanização do solo nas Áreas de Proteção Permanente estão sujeitos às seguintes restrições:

 

I - coeficiente de aproveitamento: 0,8

 

II - taxa de permeabilidade: 50%

 

III - taxa de ocupação: 30%

 

Parágrafo Único. Os demais parâmetros não alterados por este Decreto são aqueles estabelecidos na Lei n.º 4847/05.

 

Art. O Município exigirá, por ocasião da aprovação de obras nas Áreas de Proteção Permanente, a implantação de cobertura vegetal arbórea de médio ou grande porte em 20% (vinte por cento) da área do lote inserida na área de proteção permanente.

 

Parágrafo Único. Os parâmetros técnicos para a implantação da cobertura vegetal de que trata o caput deste artigo serão estabelecidos pelo Município.

 

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de novembro de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

Prefeito do Município de Jacareí

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.