DECRETA:
Art.
1º Ficam alterados o caput e § 1º do artigo 9º do Decreto nº 484, de 19
de outubro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º O
parcelamento poderá ser feito em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e
consecutivas, acrescidas de juros vincendos e correção anual, de acordo com a
variação do VRM, sendo que o valor mínimo da parcela
não poderá ser inferior a 01 (um) VRM.
§ 1º para pagamentos efetuados em até 03 (três)
parcelas mensais e consecutivas, será dispensada a cobrança dos juros
vincendos, devendo incidir sobre os cálculos somente a correção monetária do
período. Acima de 03 (três) parcelas juros vincendos na proporção de 0,5% (zero
vírgula cinco por cento) ao mês.
....................................................................................................................................................................................................."
Art.
2º Ficam alterados os incisos I e II do artigo 12 do
Decreto nº 484, de 19 de outubro de 2006, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 12. .........................................................................................................................................................................................
.......................................................................................................................................................................................................
I - falta de pagamento de 3 (três)
parcelas consecutivas;
II - atraso superior a 90 (noventa) dias no
pagamento de qualquer das parcelas;
........................................................................................................................................................................................................."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 02 de julho de 2007.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL