DECRETO Nº 722, DE 14 DE JUNHO DE 2007

 

Altera dispositivos do Decreto nº 484, de 19 de outubro de 2006, que regulamenta a Lei nº 4.997, de 28 de setembro de 2006, que "autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento dos créditos do Município".

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

Considerando as alterações da Lei nº 4.997, de 28 de setembro de 2006, que "autoriza o Poder Executivo a conceder parcelamento dos créditos do Município", através da Lei nº 5.053, de 14 de junho de 2007,

 

DECRETA:

 

Art. 1º     Ficam alterados o caput e § 1º do artigo 9º do Decreto nº 484, de 19 de outubro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 9º    O parcelamento poderá ser feito em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e consecutivas, acrescidas de juros vincendos e correção anual, de acordo com a variação do VRM, sendo que o valor mínimo da parcela não poderá ser inferior a 01 (um) VRM.

 

§ 1º          para pagamentos efetuados em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, será dispensada a cobrança dos juros vincendos, devendo incidir sobre os cálculos somente a correção monetária do período. Acima de 03 (três) parcelas juros vincendos na proporção de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês.

 

....................................................................................................................................................................................................."

 

Art. 2º     Ficam alterados os incisos I e II do artigo 12 do Decreto nº 484, de 19 de outubro de 2006, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 12.                                                                                   .........................................................................................................................................................................................

 

.......................................................................................................................................................................................................

 

I -          falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas;

 

II -         atraso superior a 90 (noventa) dias no pagamento de qualquer das parcelas;

 

........................................................................................................................................................................................................."

 

 Art. 3º    Este Decreto entra em vigor em 02 de julho de 2007.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de junho de 2007.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.