A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e sua presidente, vereadora Lucimar Ponciano Luiz, promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 343/2013, de 03/10/2013, alterado pelo Decreto Legislativo nº 380/2016, de 09/06/2016, dispondo sobre a Câmara da Melhor Idade, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º A Câmara da Melhor Idade consistirá na simulação de sessões legislativas com representantes da melhor idade, para discutir os assuntos de seus interesses.
§ 1º Para os efeitos deste Decreto Legislativo, considera-se integrante da melhor idade a pessoa com mais de 60 anos de idade.
§ 2º A Câmara da Melhor Idade será integrada por tantos representantes quantos forem os Vereadores deste Legislativo.
§ 3º O mandato dos membros da Câmara da Melhor Idade terá início no primeiro dia útil do mês de julho e se encerrará com o término da Semana do Idoso, que terá seu prelúdio no dia 1º de outubro de cada ano.
§ 4º A Câmara da Melhor Idade contará com duas sessões específicas, sendo a primeira de posse dos representantes, preferencialmente na última sessão do mês de junho, e a de encerramento preferivelmente junto ao término da Semana do Idoso.
§ 5º A Câmara da Melhor Idade, mediante agendamento junto à Câmara Municipal, poderá realizar reuniões periódicas na sede do Legislativo para discussão dos assuntos de seu interesse.
§ 6º A nomeação dos integrantes da Câmara da Melhor Idade será feita por indicação, nos seguintes termos:
I - Instituição de Longa Permanência do Idoso – ILPI, tendo o direito de indicar 02 (dois) integrantes;
II - ADMAP – Associação Democrática dos Metalúrgicos Aposentados e Pensionistas, tendo o direito de indicar 01 (um) integrante;
III - Conselho Municipal do Idoso, tendo o direito de indicar 02 (dois) integrantes;
IV – Secretaria de Assistência Social, tendo o direito de indicar 02 (dois) integrantes, dentro do público por ela assistido;
V – Representantes do Segmento Religioso indicados pelas Pastorais e afins, tendo o direito de indicar 02 (dois) integrantes;
VI – Fundação Cultural de Jacarehy, tendo o direito de indicar 1 (um) Mestre da Cultura Viva;
VII – Casa Viva Vida, tendo o direito de indicar 01 (um) integrante.
VIII – Centro de Convivência da Terceira Idade e instituição sociais de atendimento ao idoso com sede no Município de Jacareí, tendo o direito de indicar 02 (dois) integrantes.
§ 7º O prazo para que as instituições indiquem seus representantes será até o 15º dia do mês de junho de cada ano, exceto no ano de 2018, quando poderá ocorrer até o dia 10 de julho, sendo que as inscrições e organização de posse, e o período de mandato, terão o apoio do Cerimonial da Câmara Municipal de Jacareí.
§ 8º Poderão participar da Câmara da Melhor Idade todas as pessoas do Município com mais de 60 (sessenta) anos de idade, as quais deverão se informar nas instituições participantes e verificar quais são os procedimentos e o método de escolha.
§ 9º Na sessão de posse, que deverá ser presidida pelo integrante mais idoso, haverá a eleição, entre os integrantes, do Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários, os quais comporão a Mesa que dirigirá os trabalhos da Câmara da Melhor Idade.
§ 10 Na sessão de encerramento, poderão ser feitos discursos e apresentados estudos sobre os problemas que afetam os idosos, bem como sugestões e propostas de seu interesse, os quais serão encaminhados pelo Legislativo aos setores competentes e divulgados pela TV Câmara Jacareí.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 380/2016, de 9 de junho de 2016.
Câmara Municipal de Jacareí, 15 de junho de 2018.
LUCIMAR PONCIANO LUIZ
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORA DO PROJETO:
VEREADORA DRA. MÁRCIA SANTOS.
AUTORAS DAS EMENDAS: VEREADORAS DRA. MÁRCIA SANTOS E LUCIMAR PONCIANO.