DECRETO LEGISLATIVO Nº 399, DE 15 DE JUNHO DE 2018

 

Altera o Decreto Legislativo nº 343/2013, de 03/10/2013, que “Dispõe sobre a instituição da Câmara da Melhor Idade e dá outras providências”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ aprova e sua presidente, vereadora Lucimar Ponciano Luiz, promulga o seguinte Decreto Legislativo:

 

Art. 1º O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 343/2013, de 03/10/2013, alterado pelo Decreto Legislativo nº 380/2016, de 09/06/2016, dispondo sobre a Câmara da Melhor Idade, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º A Câmara da Melhor Idade consistirá na simulação de sessões legislativas com representantes da melhor idade, para discutir os assuntos de seus interesses.

 

§ 1º Para os efeitos deste Decreto Legislativo, considera-se integrante da melhor idade a pessoa com mais de 60 anos de idade.

 

§ 2º A Câmara da Melhor Idade será integrada por tantos representantes quantos forem os Vereadores deste Legislativo.

 

§ 3º O mandato dos membros da Câmara da Melhor Idade terá início no primeiro dia útil do mês de julho e se encerrará com o término da Semana do Idoso, que terá seu prelúdio no dia 1º de outubro de cada ano.

 

§ 4º A Câmara da Melhor Idade contará com duas sessões específicas, sendo a primeira de posse dos representantes, preferencialmente na última sessão do mês de junho, e a de encerramento preferivelmente junto ao término da Semana do Idoso.

 

§ 5º A Câmara da Melhor Idade, mediante agendamento junto à Câmara Municipal, poderá realizar reuniões periódicas na sede do Legislativo para discussão dos assuntos de seu interesse.

 

§ 6º A nomeação dos integrantes da Câmara da Melhor Idade será feita por indicação, nos seguintes termos:

 

I - Instituição de Longa Permanência do Idoso – ILPI, tendo o direito de indicar 02 (dois) integrantes;

 

II - ADMAP – Associação Democrática dos Metalúrgicos Aposentados e Pensionistas, tendo o direito de indicar 01 (um) integrante;

 

III - Conselho Municipal do Idoso, tendo o direito de indicar 02 (dois) integrantes;

 

IV – Secretaria de Assistência Social, tendo o direito de indicar 02 (dois) integrantes, dentro do público por ela assistido;

 

V – Representantes do Segmento Religioso indicados pelas Pastorais e afins, tendo o direito de indicar 02 (dois) integrantes;

 

VI – Fundação Cultural de Jacarehy, tendo o direito de indicar 1 (um) Mestre da Cultura Viva;

 

VII – Casa Viva Vida, tendo o direito de indicar 01 (um) integrante.

 

VIIICentro de Convivência da Terceira Idade e instituição sociais de atendimento ao idoso com sede no Município de Jacareí, tendo o direito de indicar 02 (dois) integrantes.

 

§ 7º O prazo para que as instituições indiquem seus representantes será até o 15º dia do mês de junho de cada ano, exceto no ano de 2018, quando poderá ocorrer até o dia 10 de julho, sendo que as inscrições e organização de posse, e o período de mandato, terão o apoio do Cerimonial da Câmara Municipal de Jacareí.

 

§ 8º Poderão participar da Câmara da Melhor Idade todas as pessoas do Município com mais de 60 (sessenta) anos de idade, as quais deverão se informar nas instituições participantes e verificar quais são os procedimentos e o método de escolha.

 

§ 9º Na sessão de posse, que deverá ser presidida pelo integrante mais idoso, haverá a eleição, entre os integrantes, do Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários, os quais comporão a Mesa que dirigirá os trabalhos da Câmara da Melhor Idade.

 

§ 10 Na sessão de encerramento, poderão ser feitos discursos e apresentados estudos sobre os problemas que afetam os idosos, bem como sugestões e propostas de seu interesse, os quais serão encaminhados pelo Legislativo aos setores competentes e divulgados pela TV Câmara Jacareí.

 

Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo nº 380/2016, de 9 de junho de 2016.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 15 de junho de 2018.

 

LUCIMAR PONCIANO LUIZ

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.

 

AUTORA DO PROJETO: VEREADORA DRA. MÁRCIA SANTOS.

AUTORAS DAS EMENDAS: VEREADORAS DRA. MÁRCIA SANTOS E LUCIMAR PONCIANO.