REVOGADO
PELO DECRETO N° 399/2018
DECRETO 2016.
ALTERA O DECRETO
LEGISLATIVO Nº 343/2013, DE 03/10/2013, QUE “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA
CÂMARA DA MELHOR IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ Aprova e
seu Presidente, Vereador Arildo Batista, Promulga o seguinte Decreto
Legislativo:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto Legislativo nº 343/2013,
de 3 de outubro de 2013, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2º A Câmara da Melhor
Idade consistirá na simulação de sessões legislativas com representantes da
melhor idade, para discutir os assuntos de seus interesses.
§ 1º Para os efeitos
desta Lei, considera-se integrante da melhor idade a pessoa com mais de 60 anos
de idade.
§ 2º A Câmara da Melhor
Idade será integrada por tantos representantes quantos forem os Vereadores
deste Legislativo.
§ 3º O mandato dos
membros da Câmara da Melhor Idade terá início no dia 5 de outubro e
encerramento no dia 5 de novembro do mesmo ano.
§ 4º A Câmara da Melhor
Idade contará com duas sessões específicas, sendo a primeira a de posse dos
representantes, preferencialmente no dia 5 de outubro, e a de encerramento, no
início do mês de novembro, em datas a serem designadas pela Presidência do
Legislativo.
§ 5º A organização da
eleição dos integrantes da Câmara da Melhor Idade será feita de forma conjunta
pela Câmara Municipal e pelo Conselho Municipal do Idoso, preferencialmente no
local e durante a comemoração anual alusiva ao Dia do Idoso, 1º de outubro,
realizada por esse Conselho.
§ 6º Os interessados em
participar da Câmara da Melhor Idade deverão formalizar sua inscrição no site
da Câmara ou diretamente no Conselho Municipal do Idoso até o dia 20 de
setembro de cada ano.
§ 7º Poderão participar
da votação da Câmara da Melhor Idade todas as pessoas do Município com mais de
60 (sessenta) anos de idade que compareçam à eleição a ser realizada na forma
do § 5º deste artigo.
§ 8º Caso o número de
inscritos para a Câmara da Melhor Idade não some o mesmo número de Vereadores,
o Poder Legislativo poderá solicitar a colaboração, a seu critério, das
entidades a seguir, para que façam indicações até completar o número de
representantes:
I - asilos regulares
no Município
II -Assaja – Associação dos Aposentados de Jacareí
III -Casa Viva Vida
IV -Centro de
Convivência da Terceira Idade – Reflorir
V -Conselho
Municipal do Idoso.
§ 9º Na sessão de posse,
que deverá ser presidida pelo integrante mais idoso, haverá a eleição, entre os
integrantes, do Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários, os quais
comporão a Mesa que dirigirá os trabalhos da Câmara da Melhor Idade.
§ 10 Na sessão de
encerramento, poderão ser feitos discursos e apresentados estudos sobre os problemas
que afetam os idosos, bem como sugestões e propostas de seu interesse, os quais serão encaminhados pelo Legislativo aos setores
competentes e divulgados pela TV Câmara Jacareí.
Art. 2º Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de
Jacareí, 9 de junho de 2016.
ARILDO BATISTA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Jacareí.
AUTORA: VEREADORA ROSE
GASPAR.