DECRETO
DISPÕE SOBRE A
INSTITUIÇÃO DA CÂMARA DA MELHOR IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE
JACAREÍ APROVA E SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDINHO GUEDES,
PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica instituída a Câmara da Melhor Idade, com os objetivos e regras
definidos neste Decreto Legislativo.
Art. 2.º A Câmara da Melhor Idade consistirá na simulação de sessões legislativas
com representantes da melhor idade, para discutir os assuntos de seus
interesses.
§ 1.º Para os efeitos desta Lei, considera-se integrante da melhor idade a
pessoa com mais de 60 anos de idade.
§ 2.º O mandato dos membros da Câmara da Melhor Idade terá início no dia 1º de
outubro, data em que se comemora o Dia do Idoso, e encerramento no dia 31 de
outubro do mesmo ano.
§ 3.º A Câmara da Melhor Idade contará com duas sessões específicas, sendo a
primeira a de posse dos representantes, preferencialmente no dia 1º de outubro,
e a de encerramento, no final do mesmo mês, em datas a serem designadas pela
Presidência do Legislativo.
§ 4.º O Legislativo, no mês junho de cada ano, encaminhará às entidades e
órgãos, a seguir relacionados, ofício solicitando a indicação de um
representante de cada um dos mesmos para integrar a Câmara da Melhor Idade,
devendo a resposta ocorrer até o dia 15 de agosto:
I - asilos
regulares no Município
II - Assaja – Associação dos Aposentados de
Jacareí
III - Casa Viva Vida
IV - Centro de Convivência da Terceira Idade – Reflorir
V - Conselho Municipal do Idoso.
§ 5.º A Câmara da Melhor Idade será integrada por tantos representantes
quantos forem os Vereadores deste Legislativo.
§ 6.º Caso o número de indicações das entidades e órgãos constantes do § 4º
deste artigo não somem o mesmo número de Vereadores, os demais integrantes da
Câmara da Melhor Idade serão indicados pelo Conselho Municipal do Idoso, ao
qual será solicitado, quando da indicação de seu
representante, uma lista contendo, em ordem de preferência, aqueles que
serão chamados para a composição da Câmara da Melhor Idade.
§ 7.º Cada entidade ou órgão fará a indicação de seu representante da forma
que melhor lhe convier.
§ 8.º Na sessão de posse, que deverá ser presidida pelo integrante mais idoso,
haverá a eleição, entre os integrantes, do Presidente, Vice-Presidente e 1º e
2º Secretários, os quais comporão a Mesa que dirigirá os trabalhos da Câmara da
Melhor Idade.
§ 9.º Na sessão de encerramento, poderão ser feitos discursos e apresentados
estudos sobre os problemas que afetam os idosos, bem como sugestões e propostas
de seu interesse, os quais serão encaminhados pelo Legislativo aos setores
competentes e divulgados pela TV Câmara Jacareí.
Art. 2º A Câmara da Melhor Idade
consistirá na simulação de sessões legislativas com representantes da melhor
idade, para discutir os assuntos de seus interesses. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº
380/2016)
1º Para os efeitos desta Lei, considera-se integrante da melhor idade a
pessoa com mais de 60 anos de idade. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº
380/2016)
§ 2º A Câmara da Melhor Idade será integrada por tantos representantes
quantos forem os Vereadores deste Legislativo. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº
380/2016)
§ 3º O mandato dos membros da Câmara da Melhor Idade terá início no dia 5 de
outubro e encerramento no dia 5 de novembro do mesmo ano. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº
380/2016)
§ 4º A Câmara da Melhor Idade contará com duas sessões específicas, sendo a
primeira a de posse dos representantes, preferencialmente no dia 5 de outubro,
e a de encerramento, no início do mês de novembro, em datas a serem designadas
pela Presidência do Legislativo. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 380/2016)
§ 5º A organização da eleição dos integrantes da Câmara da Melhor Idade será
feita de forma conjunta pela Câmara Municipal e pelo Conselho Municipal do
Idoso, preferencialmente no local e durante a comemoração anual alusiva ao Dia
do Idoso, 1º de outubro, realizada por esse Conselho. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº
380/2016)
§ 6º Os interessados em participar da Câmara da Melhor Idade deverão
formalizar sua inscrição no site da Câmara ou diretamente no Conselho Municipal
do Idoso até o dia 20 de setembro de cada ano. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº
380/2016)
§ 7º Poderão participar da votação da Câmara da Melhor Idade todas as
pessoas do Município com mais de 60 (sessenta) anos de idade que compareçam à
eleição a ser realizada na forma do § 5º deste artigo. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº
380/2016)
§ 8º Caso o número de inscritos para a Câmara da Melhor Idade não some o
mesmo número de Vereadores, o Poder Legislativo poderá solicitar a colaboração,
a seu critério, das entidades a seguir, para que façam indicações até completar
o número de representantes: (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 380/2016)
I - asilos regulares no
Município (Incluído pelo Decreto
Legislativo nº 380/2016)
II -Assaja
– Associação dos Aposentados de Jacareí (Incluído pelo Decreto Legislativo nº 380/2016)
III -Casa Viva Vida (Incluído pelo Decreto Legislativo nº
380/2016)
IV -Centro de Convivência da
Terceira Idade – Reflorir (Incluído pelo Decreto
Legislativo nº 380/2016)
V -Conselho Municipal do
Idoso. (Incluído pelo Decreto
Legislativo nº 380/2016)
§ 9º Na sessão de posse, que deverá ser presidida pelo integrante mais idoso,
haverá a eleição, entre os integrantes, do Presidente, Vice-Presidente e 1º e
2º Secretários, os quais comporão a Mesa que dirigirá os trabalhos da Câmara da
Melhor Idade. (Redação dada pelo
Decreto Legislativo nº 380/2016)
§ 10 Na sessão de encerramento, poderão ser feitos discursos e apresentados
estudos sobre os problemas que afetam os idosos, bem como sugestões e propostas
de seu interesse, os quais serão encaminhados pelo Legislativo aos setores
competentes e divulgados pela TV Câmara Jacareí. (Incluído pelo Decreto Legislativo nº
380/2016)
Art. 2º A
Câmara da Melhor Idade consistirá na simulação de sessões legislativas com
representantes da melhor idade, para discutir os assuntos de seus interesses. (Redação dada
pelo Decreto n° 399/2018)
§ 1º Para os efeitos deste Decreto
Legislativo, considera-se integrante da melhor idade a pessoa com mais de 60
anos de idade. (Redação dada pelo Decreto n° 399/2018)
§ 2º A Câmara da Melhor Idade será
integrada por tantos representantes quantos forem os Vereadores deste
Legislativo. (Redação dada pelo Decreto n° 399/2018)
§ 3º O mandato dos membros da Câmara
da Melhor Idade terá início no primeiro dia útil do mês de julho e se encerrará
com o término da Semana do Idoso, que terá seu prelúdio no dia 1º de outubro de
cada ano. (Redação dada pelo Decreto n° 399/2018)
§ 4º A Câmara da Melhor Idade
contará com duas sessões específicas, sendo a primeira de posse dos representantes,
preferencialmente na última sessão do mês de junho, e a de encerramento
preferivelmente junto ao término da Semana do Idoso. (Redação dada
pelo Decreto n° 399/2018)
§ 5º A Câmara da Melhor Idade,
mediante agendamento junto à Câmara Municipal, poderá realizar reuniões
periódicas na sede do Legislativo para discussão dos assuntos de seu interesse.
(Redação
dada pelo Decreto n° 399/2018)
§ 6º A nomeação dos integrantes da
Câmara da Melhor Idade será feita por indicação, nos seguintes termos: (Redação dada pelo
Decreto n° 399/2018)
I
- Instituição de Longa Permanência do Idoso –
ILPI, tendo o direito de indicar 02 (dois) integrantes; (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 399/2018)
II
- ADMAP – Associação Democrática dos
Metalúrgicos Aposentados e Pensionistas, tendo o direito de indicar 01 (um)
integrante; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 399/2018)
III
- Conselho Municipal do Idoso, tendo o direito
de indicar 02 (dois) integrantes; (Dispositivo incluído pelo Decreto n°
399/2018)
IV
– Secretaria de Assistência Social, tendo o
direito de indicar 02 (dois) integrantes, dentro do público por ela assistido; (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 399/2018)
V
– Representantes do Segmento Religioso
indicados pelas Pastorais e afins, tendo o direito de indicar 02 (dois)
integrantes; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 399/2018)
VI
– Fundação Cultural de Jacarehy,
tendo o direito de indicar 1 (um) Mestre da Cultura
Viva; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 399/2018)
VII
– Casa Viva Vida, tendo o direito de indicar
01 (um) integrante. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 399/2018)
VIII
– Centro de Convivência da Terceira Idade
e instituição sociais de atendimento ao idoso com sede no Município de Jacareí,
tendo o direito de indicar 02 (dois) integrantes. (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 399/2018)
§ 7º O prazo para que as instituições indiquem seus
representantes será até o 15º dia do mês de junho de cada ano, exceto no ano de
2018, quando poderá ocorrer até o dia 10 de julho, sendo que as inscrições e
organização de posse, e o período de mandato, terão o apoio do Cerimonial da
Câmara Municipal de Jacareí. (Redação dada pelo Decreto n° 399/2018)
§ 8º Poderão participar da Câmara da Melhor Idade todas as
pessoas do Município com mais de 60 (sessenta) anos de idade, as quais deverão
se informar nas instituições participantes e verificar
quais são os procedimentos e o método de escolha. (Redação dada
pelo Decreto n° 399/2018)
§ 9º Na sessão de posse, que deverá ser presidida pelo
integrante mais idoso, haverá a eleição, entre os integrantes, do Presidente,
Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários, os quais comporão a Mesa que dirigirá os
trabalhos da Câmara da Melhor Idade. (Redação dada pelo Decreto n° 399/2018)
§ 10 Na
sessão de encerramento, poderão ser feitos discursos e apresentados estudos
sobre os problemas que afetam os idosos, bem como sugestões e propostas de seu
interesse, os quais serão encaminhados pelo Legislativo aos setores competentes
e divulgados pela TV Câmara Jacareí. (Redação dada pelo Decreto n° 399/2018)
Art. 3º Fica o Legislativo autorizado a firmar convênio ou a realizar trabalhos
conjuntos com os grupos organizados do segmento, em especial com o Conselho
Municipal do Idoso, visando à realização da Câmara da Melhor Idade.
§ 1º O Legislativo designará equipe de funcionários para coordenar os
trabalhos.
§ 2º Por ocasião da realização do trabalho conjunto serão definidos
integrantes dos grupos que serão envolvidos no projeto, bem como a participação
dos dirigentes e as demais tarefas pertinentes à consecução dos objetivos, como
calendário de trabalho, orientações técnicas aos dirigentes e integrantes e a
organização das sessões.
Art. 4º Fica o Legislativo autorizado a realizar despesas relacionadas ao bom
funcionamento da sessão da Câmara da Melhor Idade.
Art. 5º As despesas com a realização do evento correrão por conta das dotações
constantes do orçamento deste Legislativo.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
EDINHO GUEDES
PRESIDENTE
AUTORA:
VEREADORA ROSE GASPAR.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.