DECRETO LEGISLATIVO Nº 343, DE 03 DE OUTUBRO DE 2013.

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CÂMARA DA MELHOR IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E SEU PRESIDENTE, VEREADOR EDINHO GUEDES, PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:

 

Art. 1º Fica instituída a Câmara da Melhor Idade, com os objetivos e regras definidos neste Decreto Legislativo.

 

Art. 2.º A Câmara da Melhor Idade consistirá na simulação de sessões legislativas com representantes da melhor idade, para discutir os assuntos de seus interesses.

 

§ 1.º Para os efeitos desta Lei, considera-se integrante da melhor idade a pessoa com mais de 60 anos de idade.

 

§ 2.º O mandato dos membros da Câmara da Melhor Idade terá início no dia 1º de outubro, data em que se comemora o Dia do Idoso, e encerramento no dia 31 de outubro do mesmo ano.

 

§ 3.º A Câmara da Melhor Idade contará com duas sessões específicas, sendo a primeira a de posse dos representantes, preferencialmente no dia 1º de outubro, e a de encerramento, no final do mesmo mês, em datas a serem designadas pela Presidência do Legislativo.

 

§ 4.º O Legislativo, no mês junho de cada ano, encaminhará às entidades e órgãos, a seguir relacionados, ofício solicitando a indicação de um representante de cada um dos mesmos para integrar a Câmara da Melhor Idade, devendo a resposta ocorrer até o dia 15 de agosto:

I -  asilos regulares no Município

 

II - Assaja – Associação dos Aposentados de Jacareí

 

III - Casa Viva Vida

 

IV - Centro de Convivência da Terceira Idade – Reflorir

 

V - Conselho Municipal do Idoso.

 

§ 5.º A Câmara da Melhor Idade será integrada por tantos representantes quantos forem os Vereadores deste Legislativo.

 

§ 6.º Caso o número de indicações das entidades e órgãos constantes do § 4º deste artigo não somem o mesmo número de Vereadores, os demais integrantes da Câmara da Melhor Idade serão indicados pelo Conselho Municipal do Idoso, ao qual será solicitado, quando da indicação de seu representante, uma lista contendo, em ordem de preferência, aqueles que serão chamados para a composição da Câmara da Melhor Idade.

 

§ 7.º Cada entidade ou órgão fará a indicação de seu representante da forma que melhor lhe convier.

 

§ 8.º Na sessão de posse, que deverá ser presidida pelo integrante mais idoso, haverá a eleição, entre os integrantes, do Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários, os quais comporão a Mesa que dirigirá os trabalhos da Câmara da Melhor Idade.

 

§ 9.º Na sessão de encerramento, poderão ser feitos discursos e apresentados estudos sobre os problemas que afetam os idosos, bem como sugestões e propostas de seu interesse, os quais serão encaminhados pelo Legislativo aos setores competentes e divulgados pela TV Câmara Jacareí.

 

Art. 2º  A Câmara da Melhor Idade consistirá na simulação de sessões legislativas com representantes da melhor idade, para discutir os assuntos de seus interesses. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 380/2016)

 

Para os efeitos desta Lei, considera-se integrante da melhor idade a pessoa com mais de 60 anos de idade. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 380/2016)

 

§ 2º A Câmara da Melhor Idade será integrada por tantos representantes quantos forem os Vereadores deste Legislativo. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 380/2016)

 

§ 3º O mandato dos membros da Câmara da Melhor Idade terá início no dia 5 de outubro e encerramento no dia 5 de novembro do mesmo ano. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 380/2016)

 

§ 4º A Câmara da Melhor Idade contará com duas sessões específicas, sendo a primeira a de posse dos representantes, preferencialmente no dia 5 de outubro, e a de encerramento, no início do mês de novembro, em datas a serem designadas pela Presidência do Legislativo. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 380/2016)

 

§ 5º A organização da eleição dos integrantes da Câmara da Melhor Idade será feita de forma conjunta pela Câmara Municipal e pelo Conselho Municipal do Idoso, preferencialmente no local e durante a comemoração anual alusiva ao Dia do Idoso, 1º de outubro, realizada por esse Conselho. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 380/2016)

 

§ 6º Os interessados em participar da Câmara da Melhor Idade deverão formalizar sua inscrição no site da Câmara ou diretamente no Conselho Municipal do Idoso até o dia 20 de setembro de cada ano. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 380/2016)

 

§ 7º Poderão participar da votação da Câmara da Melhor Idade todas as pessoas do Município com mais de 60 (sessenta) anos de idade que compareçam à eleição a ser realizada na forma do § 5º deste artigo. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 380/2016)

 

§ 8º Caso o número de inscritos para a Câmara da Melhor Idade não some o mesmo número de Vereadores, o Poder Legislativo poderá solicitar a colaboração, a seu critério, das entidades a seguir, para que façam indicações até completar o número de representantes: (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 380/2016)

 

I - asilos regulares no Município (Incluído pelo Decreto Legislativo nº 380/2016)

 

II -Assaja – Associação dos Aposentados de Jacareí (Incluído pelo Decreto Legislativo nº 380/2016)

 

III -Casa Viva Vida (Incluído pelo Decreto Legislativo nº 380/2016)

 

IV -Centro de Convivência da Terceira Idade – Reflorir (Incluído pelo Decreto Legislativo nº 380/2016)

 

V -Conselho Municipal do Idoso. (Incluído pelo Decreto Legislativo nº 380/2016)

 

§ 9º Na sessão de posse, que deverá ser presidida pelo integrante mais idoso, haverá a eleição, entre os integrantes, do Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários, os quais comporão a Mesa que dirigirá os trabalhos da Câmara da Melhor Idade. (Redação dada pelo Decreto Legislativo nº 380/2016)

 

§ 10 Na sessão de encerramento, poderão ser feitos discursos e apresentados estudos sobre os problemas que afetam os idosos, bem como sugestões e propostas de seu interesse, os quais serão encaminhados pelo Legislativo aos setores competentes e divulgados pela TV Câmara Jacareí. (Incluído pelo Decreto Legislativo nº 380/2016)

 

Art. 2º A Câmara da Melhor Idade consistirá na simulação de sessões legislativas com representantes da melhor idade, para discutir os assuntos de seus interesses. (Redação dada pelo Decreto n° 399/2018)

 

§ 1º Para os efeitos deste Decreto Legislativo, considera-se integrante da melhor idade a pessoa com mais de 60 anos de idade. (Redação dada pelo Decreto n° 399/2018)

 

§ 2º A Câmara da Melhor Idade será integrada por tantos representantes quantos forem os Vereadores deste Legislativo. (Redação dada pelo Decreto n° 399/2018)

 

§ 3º O mandato dos membros da Câmara da Melhor Idade terá início no primeiro dia útil do mês de julho e se encerrará com o término da Semana do Idoso, que terá seu prelúdio no dia 1º de outubro de cada ano. (Redação dada pelo Decreto n° 399/2018)

 

§ 4º A Câmara da Melhor Idade contará com duas sessões específicas, sendo a primeira de posse dos representantes, preferencialmente na última sessão do mês de junho, e a de encerramento preferivelmente junto ao término da Semana do Idoso. (Redação dada pelo Decreto n° 399/2018)

 

§ 5º A Câmara da Melhor Idade, mediante agendamento junto à Câmara Municipal, poderá realizar reuniões periódicas na sede do Legislativo para discussão dos assuntos de seu interesse. (Redação dada pelo Decreto n° 399/2018)

 

§ 6º A nomeação dos integrantes da Câmara da Melhor Idade será feita por indicação, nos seguintes termos: (Redação dada pelo Decreto n° 399/2018)

 

I - Instituição de Longa Permanência do Idoso – ILPI, tendo o direito de indicar 02 (dois) integrantes; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 399/2018)

 

II - ADMAP – Associação Democrática dos Metalúrgicos Aposentados e Pensionistas, tendo o direito de indicar 01 (um) integrante; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 399/2018)

 

III - Conselho Municipal do Idoso, tendo o direito de indicar 02 (dois) integrantes; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 399/2018)

 

IV – Secretaria de Assistência Social, tendo o direito de indicar 02 (dois) integrantes, dentro do público por ela assistido; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 399/2018)

 

V – Representantes do Segmento Religioso indicados pelas Pastorais e afins, tendo o direito de indicar 02 (dois) integrantes; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 399/2018)

 

VI – Fundação Cultural de Jacarehy, tendo o direito de indicar 1 (um) Mestre da Cultura Viva; (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 399/2018)

 

VII – Casa Viva Vida, tendo o direito de indicar 01 (um) integrante. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 399/2018)

 

VIIICentro de Convivência da Terceira Idade e instituição sociais de atendimento ao idoso com sede no Município de Jacareí, tendo o direito de indicar 02 (dois) integrantes. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 399/2018)

 

§ 7º O prazo para que as instituições indiquem seus representantes será até o 15º dia do mês de junho de cada ano, exceto no ano de 2018, quando poderá ocorrer até o dia 10 de julho, sendo que as inscrições e organização de posse, e o período de mandato, terão o apoio do Cerimonial da Câmara Municipal de Jacareí. (Redação dada pelo Decreto n° 399/2018)

 

§ 8º Poderão participar da Câmara da Melhor Idade todas as pessoas do Município com mais de 60 (sessenta) anos de idade, as quais deverão se informar nas instituições participantes e verificar quais são os procedimentos e o método de escolha. (Redação dada pelo Decreto n° 399/2018)

 

§ 9º Na sessão de posse, que deverá ser presidida pelo integrante mais idoso, haverá a eleição, entre os integrantes, do Presidente, Vice-Presidente e 1º e 2º Secretários, os quais comporão a Mesa que dirigirá os trabalhos da Câmara da Melhor Idade. (Redação dada pelo Decreto n° 399/2018)

 

§ 10 Na sessão de encerramento, poderão ser feitos discursos e apresentados estudos sobre os problemas que afetam os idosos, bem como sugestões e propostas de seu interesse, os quais serão encaminhados pelo Legislativo aos setores competentes e divulgados pela TV Câmara Jacareí. (Redação dada pelo Decreto n° 399/2018)

 

Art. 3º Fica o Legislativo autorizado a firmar convênio ou a realizar trabalhos conjuntos com os grupos organizados do segmento, em especial com o Conselho Municipal do Idoso, visando à realização da Câmara da Melhor Idade.

 

§ 1º O Legislativo designará equipe de funcionários para coordenar os trabalhos.

 

§ 2º Por ocasião da realização do trabalho conjunto serão definidos integrantes dos grupos que serão envolvidos no projeto, bem como a participação dos dirigentes e as demais tarefas pertinentes à consecução dos objetivos, como calendário de trabalho, orientações técnicas aos dirigentes e integrantes e a organização das sessões.

 

Art. 4º Fica o Legislativo autorizado a realizar despesas relacionadas ao bom funcionamento da sessão da Câmara da Melhor Idade.

 

Art. 5º As despesas com a realização do evento correrão por conta das dotações constantes do orçamento deste Legislativo.

 

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 3 de outubro de 2013.

 

EDINHO GUEDES

PRESIDENTE

 

AUTORA:

VEREADORA ROSE GASPAR.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jacareí.