DECRETO Nº 29, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2009

 

Regulamenta a Lei nº 5.048 de 28 de junho de 2007, alterada pela Lei 5.324 de 20 de dezembro de 2008, “que dispõe sobre o funcionamento e a utilização dos espaços comerciais do Mercado Municipal e dá outras providências”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras quanto ao funcionamento, identificação e utilização dos espaços comerciais do Mercado Municipal, em razão das disposições da Lei nº 5.048 de 28 de junho de 2007, alterada pela Lei 5.324 de 20 de dezembro de 2008 que “dispõe sobre o funcionamento e a utilização dos espaços comerciais do Mercado Municipal”;

 

CONSIDERANDO também a necessidade de estipular critérios para permissão de uso, bem como estabelecer preço público a ser cobrado pela utilização dos espaços do Mercado Municipal, além dos demais critérios para comprovação de isenção para os casos que a Lei especifica,

 

 DECRETA

 

Art. 1º Para determinar regras quanto a utilização do espaço físico do Mercado Municipal, fica estabelecido como:

 

I - espaço comercial: o espaço físico utilizado para o exercício de uma atividade no Mercado Municipal, independente do número de boxes, com altura máxima de 3,20 metros, com cobertura impermeável, salvo os casos já existentes até a data desta regulamentação;

 

II -  espaço público: tudo o que exceder aos limites do espaço comercial.

 

Art. 2º O Mercado Municipal terá seu funcionamento nos seguintes horários:

 

I - de segunda a sexta-feira, das 7h00 as 18h00;

 

II - aos sábados, das 7h00 as 16h00;

 

III - domingos e feriados, das 7h00 as 12h00

 

§ 1º Nas datas comemorativas os horários de funcionamento poderão ser excedidos, mediante autorização expressa da Diretoria de Agricultura e Abastecimento, exceto nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro, quando o Mercado permanecerá fechado.

 

§ 2º A carga e descarga fora do horário de funcionamento estabelecido neste artigo, mediante autorização da Administração, será permitida para: (Revogado pelo Decreto nº 1.735/2011)

 

I - açougue: segunda e quinta-feira das 05h00 as 08h00; (Revogado pelo Decreto nº 1.735/2011)

 

II - hortifruti: quarta-feira das 15h00 as 18h00. (Revogado pelo Decreto nº 1.735/2011)

 

Art. 3º O recolhimento do lixo deverá ocorrer nos seguintes horários: (Revogado pelo Decreto nº 1.735/2011)

 

I - até as 16h00, de segunda a sexta-feira; (Revogado pelo Decreto nº 1.735/2011)

 

II - até as 14h00, aos sábados; (Revogado pelo Decreto nº 1.735/2011)

 

III - até as 10h00, aos domingos. (Revogado pelo Decreto nº 1.735/2011)

 

Parágrafo Único. Açougues, peixarias e avícolas, somente poderão compostar o lixo meia hora antes da retirada, caso contrário a compostagem do lixo só poderá ocorrer no dia seguinte. (Revogado pelo Decreto nº 1.735/2011)

 

Art. 4º O permissionário pagará por metro quadrado do espaço utilizado no Mercado Municipal o equivalente a 15% (quinze por cento) do VRM – Valor de Referência do Município.

 

Parágrafo Único. O pagamento a que se refere o caput deste artigo será mensal.

 

Art. 5º Para requerer a isenção do preço público nos termos do art. 14 da Lei nº 5.048/07, alterada pela Lei nº 5.324/08, o interessado deverá apresentar à Diretoria de Agricultura os seguintes documentos:

 

I - inscrição de produtor rural ou, na ausência desta, a declaração de produtor rural que ficará sujeita a constatação elaborada por técnicos da diretoria de agricultura;

 

II - nota fiscal de venda de produtos e, na ausência desta declaração fornecida pela diretoria de agricultura;

 

III - escritura de propriedade, contrato de compra e venda ou declaração de que detém a posse  da terra há mais de 2 (dois) anos.

 

Art. 6º Em caso de falecimento do permissionário, para formalização da transferência da permissão de uso aos herdeiros interessados, estes deverão apresentar declaração expressa de que sua renda familiar depende exclusivamente da atividade que pretende explorar, bem como avaliação sócio-econômica elaborada pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania, produzindo assim a prova exigida no inciso III, do art. 18 da Lei nº 5.048/07.

 

Art. 7º A permissão de uso instituída como forma de utilização por particulares dos espaços comerciais existentes no Mercado Municipal, destinados ao comércio permanente  somente poderá ser requerida em nome de pessoa física, sendo vedada a permissão em nome de pessoa jurídica.

 

Art. 8º A suspensão temporária das atividades, nos termos do art. 35 da Lei nº 5.048/07, alterada pela Lei nº 5.324/08, poderá ser fixada pelo período de 3 (três) a 5 (cinco) dias, conforme a gravidade  da infração avaliada pela Diretoria de Agricultura e Abastecimento.

 

Art. 9º As propagandas exibidas no box por cada permissionário, de acordo com sua atividade, serão coordenadas pela Administração e deverão seguir os seguintes parâmetros:

 

I - iniciar com 2,10 m de altura a partir do piso;

 

II -  ter no máximo 70 cm de altura por toda a extensão do box de forma plana.

 

Art. 10 Qualquer alteração no espaço físico ocupado pelo permissionário somente poderá ser executada mediante autorização da Diretoria de Agricultura e Abastecimento.

 

Art. 11 A numeração, localização e distribuição dos espaços comerciais do Mercado Municipal, conforme a atividade desenvolvida, deverão estar dispostos conforme a tabela anexa.

 

Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito,  04 de fevereiro  de 2009.

 

HAMILTON RIBEIRO MOTA

Prefeito do Município de Jacareí

 

Publicado no Boletim oficial do Município nº. 606, de 07/02/2009.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 

TABELA MERCADO MUNICIPAL

Espaço Comercial - EC e Espaço Público – EP

(Redação dada pelo Decreto nº 1.241/2011)

 

ESPAÇO

ATIVIDADE

EC 01

12

Lanchonete e doceria

EC 02

12

Avícola e carnes em geral

EC 03

20,1

Açougue /aves, bovinos e suínos 

EC 04

22,8

Açougue / bovinos e suínos

EP 05A

12

Vestiários feminino

EP 05B

12

Vestiários masculino

EC 06

36

Açougue/aves, bovinos e suínos

EC 07

36

Lanchonete e Pizzaria

EC 08

24

Açougue/bovinos e suínos

EC 09

75,6

Bar, restaurante e similares

EC 10

36

Produtos alimentícios/especializado em queijos, massas e vinhos

EC 11

24

Lanchonete/especializada em lanches naturais 

EC 12

36,6

Açougue carnes em geral/carnes exóticas

EC 13

48,3

Bar e pastelaria

EC 14

12

Caldo de cana/sorvete

EC 15

12

Caldo de cana/sorvete

EC 16

12

Caldo de cana/sorvete

EC 17

12

Comércio varejista de carnes/avícola

EC 18

24

Doceiras e comércio varejista de doces, balas, bombons e similares 

EC 19

24

Comércio varejista de artigo de armarinhos - bazar

EC 20 B

12

Mercearia e armazéns/especializado em frios e laticínios

EC 20 A

24

Mercearia e armazéns/especializada em frios e laticínios

EC 21

12

Comércio varejista de artigos do vestuários e assessórios/presentes 

EC 22

24,6

Mercearia e armazéns/especializado em frios e laticínios

EC 23

12

Tabacaria/charutaria e artigos de uso pessoal e doméstico 

EC 24

12

Comércio varejista de doces, balas, brinquedos e miudezas em geral

EC 25

12

Comércio de produtos alimentícios

EC 26

12

Comércio varejista de doces, balas, brinquedos e miudezas em geral

EC 27

24,6

Mercearia e armazéns especializado em frios e laticínios

EC 28

12,4

Tabacaria/charutaria e artigos de uso pessoal e doméstico 

EC 29

24,8

Mercearia e armazéns

EC 30

12,71

Comércio varejista de artigos de relojoaria/consertos e reparação 

EC 31

12,71

Bazar e comércio varejista de artesanato em geral

EC 32

37,82

Comércio varejista de produtos alimentícios

EC 33

9

Associação dos comerciantes do Mercado Municipal

EP 33 A

18

Administração

EP 33 B

9

Guarda Civil Municipal

EC 34

24

Bazar/Comércio varejista de mercadorias em geral

EC 35

01/12/30

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral/especializado em produtos naturais e dietéticos

EC 36

24.30

Comércio varejista em geral/especializa em utensílios domésticos

EC 37

24

Bazar e Papelaria

EC 38

24

Bazar/utilidades domésticas

EC 39

12

Bazar/utilidades domésticas e perfumes

EC 40

12

Bazar/utilidades domésticas

EC 41

24

Comércio varejista/especialidade utilidades domésticas

EC 42

12,3

Comércio varejista de artigos do vestuários e assessórios/presentes 

EC 43

24

Bazar/utilidades domésticas

EC 44

12

Bazar/utilidades domésticas

EC 45

36,3

Armazém/mercearia e bazar

EC 46

21,6

Pastelaria

EC 47

21

Bazar/Armarinhos

EC 48

11,7

Joalheria/ Relojoaria/consertos e produtos óticos

 EC 49A

22,5

Lanchonete e bar/especialidade bolinho caipira

EC 49B

9,9

Lanchonete e bar/especialidade bolinho caipira

EC 50

18,45

Mercearia e armazéns

EC 51

12,7

Comércio varejista de frutas e verduras

EC 52

19,43

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

EC 53

18,76

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

EC 54

18,45

Mercearia e armazéns

EC 55

13,23

Comércio varejista de flores e plantas em geral

EC 56

24,6

Comércio varejista de frutas e verduras e legumes 

EC 57

6

Bazar/Armarinhos

EC 58

12

Bazar/papelaria e presentes 

EC 59

19

Comércio varejista de frutas verduras e ovos

EC 60

18,96

Comércio varejista de plantas e flores naturais

EC 61

6,15

Bazar/presentes

EC 62

6,35

Tabacaria e charutaria

EC 63

18,76

Equipamentos eletrônicos, suprimentos de informática e manutenção

EC 64

6,15

Artigos de souvenires, bijuterias e artesanatos.

EC 65

18,96

Comércio varejista de frutas e verduras

EC 66

12,3

Comércio varejista de artigo de armarinho/bazar/artesanato

EC 67

12,3

Comércio varejista de frutas e verduras

EC 68

6,25

Comércio varejista de frutas e verduras

EC 69

25,83

Comércio varejista de frutas, verduras e legumes

EC 70

19,82

Comércio varejista de frutas, verduras e legumes

EC 71

18,94

Banca de jornais, revistas, cafeteria e salgados assados

EC 72

12,42

 Lanchonete/mercearia especializada em café torrado e congelados 

EC 73

6,3

Lanchonete e bar/especializada em tapioca

EC 74

12

Mercearia e armazéns especializada em comida japonesa

EC 76

6,21

Comércio varejista de Ervas Medicinais

EC 77

6,42

Artigos de cutelaria, tabacaria e charutos

EC 78

12,6

Comércio varejista de frutas, verduras e legumes

EC 79

31,78

Lanchonete e pastelaria 

EC 80

19,79

Comércio varejista de frutas, verduras e legumes

EC 81

12,3

Lanchonete especializada em produtos derivados do milho verde

EC 83

12,3

Artigos de cutelaria, tabacaria e charutos

EC 84

6

Serviços comerciais chaveiro/ferragens em geral

EC 85

12

Serviços comerciais chaveiro

EC 86

6,15

Bazar e armarinhos em geral

EC 88

6,15

Artesanatos de bambu e madeira

EP 89

2,77

Uso comum

EC 90

3,49

Bazar/armarinhos e artigos em geral

EC 91

6,36

Produtor Rural

EC92

6,15

Produtor Rural

EC 93

6,25

Produtor Rural

EC 94

6,25

Produtor Rural

EC 95

6,56

Produtor Rural

EC 96

9,96

Comércio varejista de Ervas Medicinais/produtos dietéticos e naturais

EC 98

15,38

Lanchonete especializada em produtos derivados de banana

EC 99

6,15

Comercio varejista de ervas & pimenta

EP 100A

18

Sanitário masculino

EP 100B

8,92

Cabine de gaz

EC 101

12,2

Produtor Rural

EC 102

12,1

Produtor Rural

EC 103

6,4

Produtor Rural

EC 104

6,8

Produtor Rural

EC 105

6

Produtor Rural

EC 106

6

Comércio de pescados

EP 107A

22,37

Sanitário feminino

EP 107B

17,33

Depósito de Resíduo

EP 108A

3,6

San. Def. MASCULINO

EP 108B

3,6

San. Def. FEMININO

EC 109

10,7

Comércio varejista de ração para animais/medicamentos veterinários e assessórios em geral

EC 110

18

Comércio varejista de Ração para animais/medicamentos veterinários e assessórios em geral

EC 111

18,28

Comércio varejista de peixe

EC 112

11,83

Comércio varejista de peixe

EC 113

12,2

Comércio varejista de peixe

EC 114

23,31

Comércio varejista de produtores alimentícios/mercearia

EC 115

22,21

Comércio varejista de artigos religiosos,bazar e armarinhos em geral

EC 116

11,66

Bar e pastelaria

EC 117

10,87

Comércio varejista de Ração para animais/medicamentos veterinários e assessórios em geral

EC 118

59,22

Bar, Lanchonete e restaurante

EP 119

32,2

Cabine de Força

 

 

TABELA MERCADO MUNICIPAL

Espaço Comercial e Espaço Público

(Redação dada pelo Decreto nº 2.129/2012)

 

ESPAÇO

ATIVIDADE

EC 01

12,00

Lanchonete e doceria

EC 02

12,00

Avícola e carnes em geral

EC 03

20,10

Açougue/aves, bovinos e suínos 

EC 04

22,80

Açougue/bovinos e suínos

EP 05A

12,00

Vestiários feminino

EP 05B

12,00

Vestiários masculino

EC 06

36,00

Açougue/aves, bovinos e suínos

EC 07

36,00

Lanchonete e Pizzaria

EP 08

24,00

área de uso comum

EC 09

75,60

Bar, restaurante e similares

EC 10

36,00

Produtos alimentícios/especializado em queijos, massas e vinhos

EC 11

24,00

Lanchonete/especializada em lanches naturais

EC 12

36,60

Açougue carnes em geral/carnes exóticas

EC 13

48,30

Bar e pastelaria

EC 14

12,00

Caldo de cana/sorvete

EC 15

12,00

Caldo de cana/sorvete

EC 16

12,00

Caldo de cana/sorvete

EC 17

12,00

Comércio varejista de carnes/avícola

EC 18

24,00

Doceiras e comércio varejista de doces, balas, bombons e similares 

EC 19

24,00

Comércio varejista de artigo de armarinhos - bazar

EC 20A

24,00

Mercearia e armazéns/especializado em frios e laticínios

EC 20B

12,00

EC20B 12,00  Mercearia e armazéns/especializada em frios e laticínios

EC 21

12,00

Comércio varejista de artigos do vestuários e assessórios/presentes 

EC 22

24,60

Mercearia e armazéns/especializado em frios e laticínios

EC 23

12,00

Tabacaria/charutaria e artigos de uso pessoal e doméstico

EC 24

12,00

Comércio varejista de doces, balas, brinquedos e miudezas em geral

EC 25

12,00

Comércio de produtos alimentícios

EC 26

12,00

Comércio varejista de doces, balas, brinquedos e miudezas em geral

EC 27

24,60

Mercearia e armazéns especializado em frios e laticínios

EC 28

12,40

Tabacaria/charutaria e artigos de uso pessoal e doméstico

EC 29

24,80

Mercearia e armazéns

EC 30

12,71

Comércio varejista de artigos de relojoaria/consertos e reparação 

EC 31

12,71

Bazar e comércio varejista de artesanato em geral

EC 32

37,82

Comércio varejista de produtos alimentícios

EC 33

9,00

Associação dos comerciantes do Mercado Municipal

EP 33A

18,00

Administração

EP 33B

9,00

Guarda Civil Municipal

EC 34

24,00

Bazar/Comércio varejista de mercadorias em geral

EC 35

12,30

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral/especializado em produtos naturais e dietéticos

EC 35

12,30

Artesanato (Redação dada pelo Decreto nº 2.495/2013)

EC 36

24,30

Comércio varejista em geral/especializa em utensílios domésticos

EC 37

24,00

Bazar e Papelaria

EC 38

24,00

Bazar/utilidades domésticas

EC 39

12,00

Bazar/utilidades domésticas e perfumes

EC 40

12,00

Bazar/utilidades domésticas

EC 41

24,00

Comércio varejista/especialidade utilidades Domésticas

EC 42

12,30

Comércio varejista de artigos do vestuários e assessórios/presentes 

EC 43

24,00

Bazar/utilidades domésticas

EC 44

12,00

Bazar/utilidades domésticas

EC 45

36,30

Armazém/mercearia e bazar

EC 46

21,60

Pastelaria

EC 47

21,00

Bazar/Armarinhos

EC 48

11,70

Joalheria/Relojoaria/consertos e produtos óticos

EC 49A

22,50

Lanchonete e bar/especialidade bolinho caipira

EC 49B

9,90

Lanchonete e bar/especialidade bolinho caipira

EC 50

18,45

Mercearia e armazéns

EC 51

12,70

Comércio varejista de frutas e verduras

EC 52

19,43

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

EC 53

18,76

Comércio varejista de hortifrutigranjeiros

EC 54

18,45

Mercearia e armazéns

EC 55

13,23

Comércio varejista de flores e plantas em geral

EC 56

24,60

Comércio varejista de frutas e verduras e legumes 

EC 57

6,00

Bazar/Armarinhos

EC 58

12,00

Presentes/especializada em cestas de café

EC 58

12,00

Casa de Jardinagem (Redação dada pelo Decreto nº 2.543/2013)

EC 59

19,00

Comércio varejista de frutas verduras e ovos

EC 60

18,96

Comércio varejista de plantas e flores naturais

EC 61

6,15

Bazar/presentes

EC 62

6,35

Tabacaria e charutaria

EC 63

18,76

Equipamentos eletrônicos, suprimentos de informática e manutenção

EC 64

6,15

Artigos de souvenires, bijuterias e artesanatos.

EC 65

18,96

Comércio varejista de frutas e verduras

EC 66

12,30

Comércio varejista de artigo de armarinho/bazar/artesanato

EC 67

12,30

Comércio varejista de frutas e verduras

EC 68

6,25

Comércio varejista de frutas e verduras

EC 69

25,83

Comércio varejista de frutas, verduras e legumes

EC 70

19,82

Comércio varejista de frutas, verduras e legumes

EC 71

18,94

Banca de jornais, revistas,  cafeteria e salgados assados

EC 72

12,42

Lanchonete/mercearia especializada em café torrado e congelados 

EC 73

6,30

Lanchonete e bar/especializada em tapioca

EC 74

12,00

Mercearia e armazéns especializada em comida japonesa

EC 76

6,21

Comércio varejista de Ervas Medicinais

EC 77

6,42

Artigos de cutelaria, tabacaria e charutos

EC 78

12,60

Comércio varejista de frutas, verduras e legumes

EC 79

31,78

Lanchonete e pastelaria 

EC 80

19,79

Comércio varejista de frutas, verduras e legumes

EC 81

12,3

Lanchonete especializada em produtos derivados do milho verde

EC 83

12,30

Artigos de cutelaria, tabacaria e charutos

EC 84

6,00

Serviços comerciais chaveiro/ferragens em geral

EC 85

12,00

Serviços comerciais chaveiro

EC 86

6,15

Bazar e armarinhos em geral

EC 88

6,15

Artesanatos de bambu e madeira

EP 89

2,77

Uso comum

EC 90

3,49

Bazar/armarinhos e artigos em geral

EC 91

6,36

Produtor Rural

EC92

6,15

Produtor Rural

EC 93

6,25

Produtor Rural

EC 94

6,25

Produtor Rural

EC 95

6,56

Produtor Rural

EC 96

9,96

Comércio varejista de Ervas Medicinais/produtos dietéticos e naturais

EC 98

15,38

Lanchonete especializada em produtos derivados de banana

EC 99

6,15

Comercio varejista de Ervas & pimenta

EP 100A

18,00

Sanitário masculino

EP 100B

8,92

Cabine de gaz

EC 101

12,20

Produtor Rural

EC 102

12,10

Produtor Rural

EC 103

6,40

Produtor Rural

EC 104

6,80

Produtor Rural

EC 106

12,00

Comércio de pescados

EP 107A

22,37

Sanitário feminino

EP 107B

17,33

Depósito de Resíduo

EP 108A

3,60

San. Def. MASCULINO

EP 108B

3,60

San. Def. FEMININO

EC 109

10,70

Comércio varejista de Ração para animais/medicamentos veterinários e assessórios em geral

EC 110

18,00

Comércio varejista de Ração para animais/medicamentos veterinários e assessórios em geral

EC 111

18,28

Comércio varejista de peixe

EC 112

11,83

Comércio varejista de peixe

EC 113

12,20

Comércio varejista de peixe

EC 114

23,31

Comércio varejista de produtores alimentícios/mercearia

EC 115

22,21

Comércio varejista de artigos religiosos, bazar e armarinhos em geral

EC 116

11,66

Bar e pastelaria

EC 117

10,87

Comércio varejista de Ração para animais/medicamentos veterinários e assessórios em geral

EC 118

59,22

Bar, Lanchonete e restaurante

EP 119      

32,20

Cabine de Força